DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
contrato de cessão serão classificados como intangível conforme divulgado na nota explicativa 2.12.
2.12. Ativos intangíveis
Direto de uso
Em 05 de junho de 2001 a União por intermédio do Ministério dos Transporte celebrou juntamente com o Governo do Estado Ceará com a interveniência da 
Companhia, contrato de adesão no qual autoriza a Companhia a exploração do terminal de uso privativo (TUP) situado no distrito do Pecém no município 
de São Gonçalo do Amarante – CE.
Em 2018 foi celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Companhia termo de cessão de direito de uso de bens, que tem como objeto a cessão, para a 
Companhia, dos ativos (terrenos, edificações, benfeitorias etc.) que são de propriedade do Estado e fazem parte do Complexo Portuário do Pecém.
Apesar da Companhia não se caracterizar juridicamente como uma concessionária de serviços públicos, a Companhia atua como prestadora de serviços, 
construindo ou melhorando a infraestrutura utilizada para prestar um serviço de utilidade pública, no qual inclusive é regulamentado pela Agência Nacional 
dos Transportes Aquaviários (ANTAQ), no qual tem autonomia para intervir em políticas de preços e tarifas e em outros aspectos operacionais do Porto.
Adicionalmente é válido mencionar que a Companhia não detém a propriedade efetiva dos ativos cedidos, no qual no término do contrato de cessão tais 
ativos são devolvidos ao Estado do Ceará.
Considerando a orientação técnica OCPC 05 – Contratos de Concessão, que estabelece que outras modalidades de contratos, similares a contratos de concessão, 
também estão inclusas no escopo do ICPC 01 (R1), a Companhia possuí a política contábil de apresentar como intangível o direito de uso de tais ativos, 
sendo esses amortizados pelo prazo do contrato de cessão de direito de uso.
Softwares
As licenças de programas de computador (softwares) e de sistemas de gestão empresarial adquiridas são capitalizadas com base nos custos incorridos e são 
amortizadas conforme vida útil.
Os custos associados à manutenção de softwares são reconhecidos como despesa, conforme incorrido.
Os custos de desenvolvimento que são diretamente atribuíveis ao projeto e aos testes de produtos de software identificáveis e exclusivos, controlados pela 
Companhia, são reconhecidos no ativo intangível quando os seguintes critérios são atendidos:
 ▪ É tecnicamente viável concluir o software para que ele esteja disponível para uso;
 ▪ A Administração pretende concluir o software e usá-lo ou vendê-lo;
 ▪ O software pode ser vendido ou usado;
 ▪ Pode-se demonstrar que é provável que o software gerará benefícios econômicos futuros;
 ▪ Estão disponíveis adequados recursos técnicos, financeiros e outros recursos para concluir o desenvolvimento e para usar ou vender o software;
 ▪ O gasto atribuível ao software durante seu desenvolvimento pode ser mensurado com segurança.
Os custos diretamente atribuíveis, que são capitalizados como parte do produto de software, incluem os custos com empregados alocados no desenvolvimento 
de softwares e uma parcela adequada das despesas diretas aplicáveis. Os custos também incluem os custos de financiamento incorridos durante o período 
de desenvolvimento do software.
Outros gastos de desenvolvimento que não atendam a esses critérios são reconhecidos como despesa, conforme incorridos. Os custos de desenvolvimento 
previamente reconhecidos como despesa não são reconhecidos como ativo em período subsequente.
2.13. Impairment de ativos não financeiros
Os ativos que estão sujeitos à depreciação e amortização são revisados para a verificação de impairment sempre que eventos ou mudanças nas circunstâncias 
indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável.
Uma perda por impairment é reconhecida pelo valor ao qual o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável. Este último é o valor mais alto entre o 
valor justo de um ativo menos os custos de venda e o seu valor em uso.
Para fins de avaliação do impairment, os ativos são agrupados nos níveis mais baixos para os quais existam fluxos de caixa identificáveis separadamente. Os 
ativos não financeiros, que tenham sofrido impairment, são revisados para a análise de uma possível reversão do impairment na data de apresentação do relatório.
2.14. Fornecedores e outras contas a pagar
As contas a pagar aos fornecedores e as outras contas a pagar são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores no curso 
normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar 
são apresentadas como passivo não circulante.
2.15. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas
As provisões para ações judiciais (trabalhista, cíveis e tributárias) são reconhecidas quando: a Companhia tem uma obrigação presente ou não formalizada 
(constructive obligation) como resultado de eventos passados; é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e o valor tiver 
sido estimado com segurança. As provisões não são reconhecidas com relação às perdas operacionais futuras.
Quando houver uma série de obrigações similares, a probabilidade de liquidá-las é determinada levando-se em consideração a classe de obrigações como 
um todo. Uma provisão é reconhecida mesmo que a probabilidade de liquidação relacionada com qualquer item individual incluído na mesma classe de 
obrigações seja pequena.
As provisões são mensuradas pelo valor presente dos gastos que devem ser necessários para liquidar a obrigação, usando uma taxa antes de impostos, a 
qual reflita as avaliações atuais de mercado do valor temporal do dinheiro e dos riscos específicos da obrigação. O aumento da obrigação em decorrência da 
passagem do tempo é reconhecido como despesa financeira.
2.16. Participações nos lucros
O reconhecimento dessa participação é usualmente efetuado quando do encerramento do exercício, momento em que o valor pode ser mensurado de maneira 
confiável pela Companhia.
2.17. Imposto de Renda e Contribuição Social corrente e diferido
As despesas de Imposto de Renda e Contribuição Social do período compreendem os impostos: corrente e diferido.
Os impostos sobre a renda são reconhecidos na demonstração do resultado, exceto na proporção em que estiverem relacionados com itens reconhecidos 
diretamente no patrimônio líquido. Nesse caso, o imposto também é reconhecido no patrimônio líquido.
O encargo de Imposto de Renda e Contribuição Social corrente é calculado com base nas leis tributárias promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na 
data do balanço no país em que a Companhia atua e gera lucro tributável.
A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas declarações de Impostos de Renda com relação às situações em que 
a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações. Estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às 
autoridades fiscais.
O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos são reconhecidos usando-se o método do passivo sobre as diferenças temporárias decorrentes de dife-
renças entre as bases fiscais dos ativos e passivos e seus valores contábeis nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas. O Imposto de Renda 
e Contribuição Social diferidos são determinados, usando alíquotas de imposto (e leis fiscais) promulgadas, ou substancialmente promulgadas, na data do 
balanço, e que devem ser aplicadas quando o respectivo imposto diferido ativo for realizado ou quando o imposto diferido passivo for liquidado.
O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos ativo são reconhecidos somente na proporção da probabilidade de que lucro tributável futuro esteja 
disponível e contra o qual as diferenças temporárias possam ser usadas.
Os Impostos de Renda diferidos ativos e passivos são compensados quando há um direito exequível legalmente de compensar os ativos fiscais correntes contra 
os passivos fiscais correntes e quando os Impostos de Renda diferidos ativos e passivos se relacionam com os Impostos de Renda incidentes pela mesma 
autoridade tributária sobre a entidade tributável ou diferentes entidades tributáveis onde há intenção de liquidar os saldos numa base líquida.
2.18. Subvenções governamentais
Subvenções governamentais são reconhecidas quando houver certeza de que o benefício será recebido e que todas as correspondentes condições serão satisfeitas.
Quando o benefício se refere a um item de despesa, é reconhecido como receita ao longo do período do benefício, de forma sistemática em relação aos custos 
cujo benefício objetiva compensar. Quando o benefício se referir a um ativo, é reconhecido como receita diferida e registrada no resultado em valores iguais 
ao longo da vida útil esperada do correspondente ativo.
A Companhia goza de incentivo fiscal (benefício SUDENE) de redução de 75% do imposto de renda e adicionais não restituíveis.
Os valores correspondentes à redução do imposto de renda são contabilizados como redução das correspondentes despesas de impostos no resultado do 
período e posteriormente transferido para o patrimônio líquido na conta “Reserva de Incentivo Fiscal”.
2.19. Capital social
As ações ordinárias são classificadas no patrimônio líquido.
2.20. Ações em tesouraria
Instrumentos patrimoniais próprios que são readquiridos (ações de tesouraria) e reconhecidos ao custo de aquisição e deduzidos do patrimônio líquido. 
Nenhum ganho ou perda é reconhecido na demonstração do resultado na compra, venda, emissão ou cancelamento dos instrumentos patrimoniais próprios 
da Companhia. Qualquer diferença entre o valor contábil e a contraprestação é reconhecida em outras reservas de capital.
2.21. Reconhecimento da receita

                            

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