DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 128/2022/PROCESSO Nº01029908/2022 E 03979695/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, portadora do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 
ARMADA LTDA., com sede na Rua Desembargador Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim das Oliveiras, CEP: 60.821-4400, Fortaleza/Ce inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.947.331/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. GLEICIANE FERREIRA FERNANDES, 
brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2003010183448 SSP/CE e CPF nº 012.323.953-23, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: . OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos 
empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância 
Armada, Lote IV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Projeto Básico e na proposta da Contratada independente de transcrição. . 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 20/2022, os preceitos do direito público, e o art. 24, 
Inciso IV, c/c o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 9.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva, contados a partir da assinatura 
do presente instrumento. 9.2. Para execução dos serviços ora contratados, obriga-se a CONTRATADA a realizá-los nos local previamente determinada 
pela CONTRATANTE durante 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento. . VALOR GLOBAL: R$ 
CONTRATANTE pagará pelos serviços ora contratados o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 6.873.480,90 (seis milhões, oitocentos e 
setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.145.580,15 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, 
quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), de acordo com a proposta, parte integrante deste contrato, independente de transcrição pagos em conformidade 
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.
433.20112.02.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20
112.05.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08
.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.33903
7.10000.0 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1000
0.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Funcional 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 2210002
2.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.3
62.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441
.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123
.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: 11 de 
maio de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, GLEICIANE FERREIRA FERNANDES - Patrimônio 
e Segurança Armada Ltda.- Contratada e Testemunhas: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível. Fortaleza 20 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 130/2022/PROCESSOS Nº02857910/2022, 03058867/2022 E 04048121/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA., com sede 
na Rua Olavo Lima Silva nº 190, Bairro: Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-090, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.038.256/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIANA FREITAS DE SOUZA, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira 
de Identidade nº 99002207000 SSPDC/CE, e do CPF nº 001.697.563-43, residente e domiciliada na Rua Inácio Vasconcelos, nº 582 B, Bairro Messejana, 
Fortaleza- CE, CEP. 60.841-535, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profis-
sional (EEEP) Joaquim Moreira de Sousa (Fortaleza), bem como alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA, pertinente ao Grupo 1.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento a Dispensa nº 26/2022, os preceitos do direito público, e o Art. 24, inc. IV, c/c Art. 26 caput a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do 
contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$  767.880,00 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), pagos em conformidade com o contrato original 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 441; PA: 20127; Fonte: 00; Elemento 
de Despesa: 339039 22100022.12.362.441.20127.03.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20127.09.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de 
maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, Mariana Freire de Souza - L’Chef Serviços Em Alimentação 
Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Eliane Carlos de Oliveira. Fortaleza 24 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 00755885/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação e da ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS, esta-
belecida no Distrito de Balseiros, BR 189, Km 19, Município de Ipueiras/Ce, Telefone (88) 3685-9211, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0814-51, daqui por 
diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. Francisco Herbert Feitosa Bezerra CONTRATADA: 
Srª. ANTONIA FERNANDES DO NASCIMENTO, RG: 2017144448-0, CPF: 084.990.268-18, residente na Vila Balseiros, Baixio, Município de Ipueiras- 
Ceará, CEP: 62.230-000, (grupos informais e individuais), daqui por diante denominada CONTRATADA. OBJETO: É objeto desta contratação a aqui-
sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 2022/0001, o qual fica fazendo 
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da 
Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 2022/0001 
FORO: Ipueiras-Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data 
de publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 15.241,70 (Quinze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.12.33903000.27301.1.30.00 - 2228. DATA DA ASSINA-
TURA: 28 de Março de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco Herbert Feitosa Bezerra CONTRATANTE Antonia Fernandes do Nascimento CONTRATADO 
e TESTEMUNHAS: 1Régis dos Santos Braz 2Francisco Rosberg Chaves Soares. Fortaleza 08 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°00959693/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ADELINO ALCANTARA 
FILHO, CREDE 2 - São Gonçalo do Amarante/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0292-98, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sr.(a) Denise 
Nayara Bandeira da Costa CONTRATADA: MOTA JR CONSTRUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.640.652/0001- 65, representado neste 
ato pelo(a) Sr.(a) Luiz Mota da Silva Junior. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, indepen-
dente de transcrição. Itens: 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16,17, 18, 19 e 20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições 
do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas 

                            

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