DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº110 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº120/2022 -PROCESSO Nº03847381/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95,
representado por seu Prefeito, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, portador do CPF/MF Nº 006.489.613-70 resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Termo de Responsabilidade nº120/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03847381/2022, em conformidade com Lei nº 9.394/96-LDB,
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo
de Responsabilidade nº 120/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual
de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido
o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51,
conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 04 de maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ÍTALO BRITO ALENCAR
ALVES - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº149/2022 - PROCESSO Nº04234979/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-
68, representado por seu Prefeito, CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, portador do CPF/MF Nº 059.505.463-34, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº149/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04234979/2022, em conformidade com Lei nº
9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº
17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar
valor ao Termo de Responsabilidade nº 149/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da
Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica
acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 18.300,80 (dezoito mil, trezentos reais e oitenta centavos), que será repassado em DUAS PARCELAS,
nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação,
CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº168/2022 - PROCESSO Nº02853612/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04,
representado por seu Prefeito, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, portador do RG Nº 96002422306 SSP/CE e CPF/MF Nº 892.522.093-87, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº168/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 02853612/2022, em confor-
midade com Lei nº 9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº
29.239/2008, Lei nº 17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a
Lei nº 9.503/1997, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como
objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº 168/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar
dos alunos da Rede Estadual de Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
DE VALOR Fica acrescido o valor do Termo de Responsabilidade em R$ 237.155,06 (duzentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta e cinco reais e seis
centavos), que será repassado em TRÊS PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 de maio de 2022. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LUIZ MARCELO MOTA LEITE Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos
Sousa, 2. Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº008/2022 - PROCESSO Nº04823826/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC,
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a concedente, o INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA, situado na Rua Fonseca Lobo, nº 120 – Bairro
Aldeota, CEP.: 60.175-020, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, doravante denominado IGC, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. HERBERT PESSOA LOBO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 682.266.753-91, e RG sob o nº 267659993 SSP CE. CONSIDERANDO
que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da
atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº
30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de
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