DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos técnicos nas mais variadas áreas de 
atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobi-
liárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), 
Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, 
Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, 
Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas de Energia Renovável, Desenvolvimento de 
Sistemas, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição 
e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para 
aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar 
parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente 
matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 
RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, 
por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, 
Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem 
por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente 
matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular 
obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamen-
tada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no 
que couber, o Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda 
– A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei nº 
11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido 
termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à 
contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de 
proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar 
o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das 
Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será 
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumpri-
mento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por 
meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de 
mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desli-
gamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo 
de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos 
desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, 
juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; 
c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 
25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profis-
sional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, 
acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de 
estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples 
ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à 
sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos 
e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período 
estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, 
sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O 
presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações 
assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do 
estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, 
conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não possam ser resolvidas administrativa-
mente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 16 de março de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação do Estado do Ceará, HERBERT PESSOA LOBO - Instituto de Gestão e Cidadania TESTEMUNHAS: 1. João Maria S. Damasceno , 2. Ilegível. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº128/2015 - PROCESSO Nº02238586/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP 
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.485.488/0001-48, doravante denominada 
de CONTRATADA, estabelecida na Rua: Vereador Pedro Paulo, nº 505, Bairro: Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP: 60821-716, neste ato representada 
pelo Sr. ANTÔNIO LOPES PINHEIRO LANDIM NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 456.334.523-72, RG nº 93015064450 SSP/CE, com a inter-
veniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ 
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº128/2015, por meio do 
presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, XIV c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas cons-
tante no processo nº 02238586/2022-02895560/2022, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente 
termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 128/2015, que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI 
ADALGISA BONFIM SOARES COM 12 SALAS, EM FORTALEZA – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – 
ESPECIFICACOES TECNICAS, partes integrantes deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. CLAUSULA 
SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XIV, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, 
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº 02238586/2022-
02895560/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato Nº128/2015, de 
que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 
em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 18 de maio de 
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, ANTÔNIO LOPES PINHEIRO LANDIM NETO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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