DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUSIMAR MARTINS CABRAL
CÔNJUGE
30089581334
1.509,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11471539/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Michel Pinheiro, CPF nº 28922069368, lotado(a) no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Juiz de Direito, nível/referência não tem, matrícula nº 200104, com óbito em 16/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 23.014,48 (vinte 
e três, quatorze reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 90%, a partir de 16/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ELIZABETE SILVA PINHEIRO
CÔNJUGE
21269297368
11.507,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
LUAN VICTOR SILVA PINHEIRO
FILHO (Nascido em 31/03/2002)
07743409325
11.507,24
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
PROCESSO Nº: 04635329 / 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-CEARAPREV OBJETO: Prestação do serviço 
de abastecimento de água e esgoto, no prédio da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, atualmente cedido a esta Fundação de Previdência Social 
do Estado do Ceará – CEARAPREV JUSTIFICATIVA: A justificativa consta do pedido apresentado pelo setor demandante, que destacou, a vista do teor do 
Termo de Cessão de Uso nº 02/2022(fls.03-05, frente e verso), que estabeleceu regras de utilização do prédio da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, 
a impossibilidade de se manter o funcionamento normal da administração sem o fornecimento das condições necessárias para a preservação da higiene, limpeza 
e conservação, o qual não se efetua na ausência ou interrupção do serviço ora pretendido. Além disso, destacou que conforme classificação disposta na nota 
sobre a revisão tarifária da CAGECE, esta CEARAPREV, enquanto ente previdenciário, enquadra-se na categoria: pública com faixa de consumo maior de 50m³ 
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 ( VINTE E QUATRO MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.339039.27000.1-
11030 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A vista 
do Parecer Jurídico nº 070/2022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (fls. 44-49, frente e verso) DECLARO, nos termos do Art. Art. 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO para contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE, inscrita no CNPJ 
nº 07.040.108/0001-57, referente à prestação do serviço de abastecimento de água e esgoto, no prédio da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, 
atualmente cedido a esta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, conforme Relatório de Inexigibilidade. Antônio Maria Saraiva 
Correia-Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2022, nos termos da declaração proferida pelo, 
Sr. Antônio Maria Saraiva Correia, Diretor Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo 
sob comento, conforme relatório apresentado (fls. 41-42, frente e verso), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta (fls. 44-49, frente e verso. 
João Marcos Maia-Presidente da CEARÁPREV
Antônio Maria Saraiva Correia
ORDENADOR DE DESPESA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa M ANTONIO OLIVEIRA LIMA (NETMASTER 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES), CNPJ nº 03.902.167/0001-36, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUA-
LIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE 
DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE 
IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, 
monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-perma-
nente/.EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
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AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa LGPDNOW TRATAMENTO E HOSPE-
DAGEM DE DADOS EIRELI, CNPJ nº 03.101.516/0001-07, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, 
nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVE-
DORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO 
A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre 
outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº315/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR a Gratificação pela execução de trabalho 
com condições especiais, inclusive com risco de vida, no percentual de 30% para 40% a servidora SYLVANNA HELENA PAIXÃO GUILHERME, que 
exerce a função de Assistente de Administração, matrícula nº 401603-1-0, lotada no Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva, nos termos da Lei 
nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013, Art. 1º, § único, inciso I, Art. 2º, § 2º, Art.3º, § 1º, a partir de 26 de outubro de 2021. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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