DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescido de 20%, 
perfazendo o total de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 
1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO 4º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos admitidos destina-se à 
execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão 
nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro 
de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 
169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Emenda Constitucional Estadual nº 106, de 
25 de fevereiro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 08 
meses, a iniciar-se a partir do dia 25 de abril de 2022, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho 
de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Edital Nº 001/2017 – SEAS/
SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017; e Emenda Constitucional Estadual nº 106, de 25 de fevereiro de 2021. ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA 
ASSINATURA: 25 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONS-
TANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTE-
RADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 
Nº106, de 25/02/2021.
4º ADITIVO AO CONTRATO – SOCIOEDUCADORES
NOME
CPF
FUNÇÃO
DATA DO CONTRATO
VALOR MENSAL
DAVID DE SOUSA QUEIROZ
648.340.003-97
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
DOMICIO OLIVEIRA GOMES
857.511.033-00
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
EZEQUIAS ALVES DE CASTRO
358.564.593-34
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
FABIANO ALBANO DE SOUZA JUNIOR
641.647.303-82
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
FRANCISCO CIDRACK ALBUQUERQUE DE MELO
219.194.613-53
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
FRANCISCO DE SALES FERREIRA
800.091.313-53
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
JOAO BOSCO PRAEIRA FILHO
051.868.883-62
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
JOSE FLAVIO SOUSA MARQUES
615.235.423-49
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
JOSE LUCIANO MARTINIANO MARTINS
512.156.247-00
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
KAUAN SOARES FERREIRA LIMA
010.365.533-61
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
NATANAEL JOSE DOS SANTOS
010.401.963-81
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
ROBSON CARLOS ALBUQUERQUE DE MORAES
606.731.343-00
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
ROLDAO BASTOS CAVALCANTE FILHO
525.817.563-49
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
FEMININO
LEIDIANE MENEZES AVELINO
027.011.443-29
Socioeducador Masculino
25/04/2022 a 23/12/2022
R$ 2.266,00
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. 
CONVENENTE: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19. OBJETO: O presente Aditivo tem 
por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de valor ao 
Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á o remanejamento de valores entre 
as rubricas do Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57 
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, incisos I e II, alíneas a do Decreto Estadual nº 32.810/2018, e no Processo 
Administrativo nº 03522091/2022. DO VALOR E DO REMANEJAMENTO: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 317.002,79 (trezentos 
e dezessete mil dois reais e setenta e nove centavos) ao Termo de Colaboração nº 004/2022.Com o acréscimo mencionado, o instrumento em questão passa de 
R$ 2.999.913,17 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e treze reais e dezessete centavos) para R$ 3.316.915,96 (três milhões trezentos e 
dezesseis mil novecentos e quinze reais e noventa e seis centavos) referente ao valor global do instrumento. Haja vista a necessidade de readequação do Plano 
de Trabalho, o aditivo em questão realiza também o remanejamento de valores, sem alteração do valor total. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.0
8.243.136.20689.03.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham 
sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto – Superintendente da 
SEAS/Letícia Simões Rivelini - Coordenadora Administrativo-Financeira/SEAS e Ana Lúcia Delfino da Silva Santos Universidade Patativa do Assaré – UPA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº47011.000065/2022-11
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 
Nº 47011.000065/2022-11, referente ao pagamento extemporâneo, apesar da realização dos serviços ter ocorrido dentro da vigência contratual, a título de 
INDENIZAÇÃO, referente ao Contrato nº 010/2017, devido a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.040.108/0001-57; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.258,90 (vinte 
e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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