DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:01D86B5D 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA CONJUNTA 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 26.05.002/2022, DE 26 DE MAIO 
DE 2022.  
  
NOTIFICA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO 
EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso 
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em 
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de 
março de 2022, 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha/CE, Estado do Ceará;  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019, 
intitulada 
“Reforma 
da 
Previdência” 
veio 
a 
alterar 
consubstancialmente, dentre outros, o art. 37 da Constituição Federal 
de 1988; 
CONSIDERANDO que o §14, do art. 37 da Constituição Federal de 
1988 prevê que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo 
de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; 
(grifo nosso) 
CONSIDERANDO que não cabe margem a interpretação, e em 
respeito aos princípios da legalidade e temporalidade, deve deixar o 
serviço público aquele servidor que, após a publicação da EC, utilizar 
o seu tempo de contribuição em razão do cargo para se aposentar;  
CONSIDERANDO que em análise a documentação apresentada 
pelos servidores, não resta dúvidas de que os benefícios 
previdenciários de aposentadoria dos mesmos foram concedidos após 
12/11/2019, sem qualquer caráter de retroatividade, ou seja, os 
servidores só vieram a implementar os requisitos legais para 
aposentadoria após a publicação da EC, não fazendo jus ao direito de 
permanecer na continuidade do seu vínculo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Após análise dos registros funcionais dos servidores públicos 
municipais aposentados adiante declinados, e demais documentos 
apresentados, 
sobretudo, 
carta 
de 
concessão 
de 
benefício 
previdenciário de aposentadoria, NOTIFICÁ-LOS acerca do 
rompimento do seu vínculo funcional com o Município de 
Barbalha/CE, em decorrência do cumprimento do disposto no §14, do 
art. 37 da Constituição Federal de 1988: 
  
01 
ALDENITA MACEDO ALENCAR SOBREIRA 
02 
ANTONIO DE LIMA 
03 
ANTONIO ERFO FEITOSA LUNA 
04 
CARLOS ALBERTO PEREIRA 
05 
COSMA DA SILVA SOARES TAVARES 
06 
FABÍOLA CALLOU TAVARES 
07 
FATIMA VIDAL DOS SANTOS OLIVEIRA 
08 
FRANCISCA BELINA OLIVEIRA DE ANDRADE 
09 
GERALDO JOSE DOS SANTOS 
10 
LINDOMAR MACEDO 
11 
LUZIA MARIA DE SOUZA COELHO 
12 
MARIA DAS GRAÇAS SILVA 
13 
MARIA RONITA GOMES DE OLIVEIRA TELES 
14 
MARINALVA ROSA COELHO ALVES 
15 
MEIRELANE PEREIRA 
16 
RAIMUNDO AECIO RODRIGUES 
17 
SUZETE RODRIGUES ALVES DA SILVA 
18 
ZÉLIA MARIA DE SOUZA DUARTE 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 26 (vinte e seis) dias 
do mês de maio de 2022. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BC5B08C6 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ANTONIO ROSA DE SOUZA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (ST SANTANA 2 -BARBALHA). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:1F10E16F 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(CICERO GENILSO DE LIMA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (ST SACO, DT DO CALDAS). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:3C2039C3 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ERMANO MONTEIRO DA SILVA) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para (IRRIGAÇÃO), localizada no 
município de Barbalha, na (SITIO FARIAS, DT ARAJARA), com 
validade de (25/05/2025). Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:7D443205 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
(CICERO GENILSO FORTUNATO DE LIMA) 
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC para (SUINOCULTURA), localizada 

                            

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