Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:01D86B5D PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA PORTARIA CONJUNTA Nº 26.05.002/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. NOTIFICA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022, CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha/CE, Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019, intitulada “Reforma da Previdência” veio a alterar consubstancialmente, dentre outros, o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o §14, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 prevê que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; (grifo nosso) CONSIDERANDO que não cabe margem a interpretação, e em respeito aos princípios da legalidade e temporalidade, deve deixar o serviço público aquele servidor que, após a publicação da EC, utilizar o seu tempo de contribuição em razão do cargo para se aposentar; CONSIDERANDO que em análise a documentação apresentada pelos servidores, não resta dúvidas de que os benefícios previdenciários de aposentadoria dos mesmos foram concedidos após 12/11/2019, sem qualquer caráter de retroatividade, ou seja, os servidores só vieram a implementar os requisitos legais para aposentadoria após a publicação da EC, não fazendo jus ao direito de permanecer na continuidade do seu vínculo; RESOLVE: Art. 1º Após análise dos registros funcionais dos servidores públicos municipais aposentados adiante declinados, e demais documentos apresentados, sobretudo, carta de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria, NOTIFICÁ-LOS acerca do rompimento do seu vínculo funcional com o Município de Barbalha/CE, em decorrência do cumprimento do disposto no §14, do art. 37 da Constituição Federal de 1988: 01 ALDENITA MACEDO ALENCAR SOBREIRA 02 ANTONIO DE LIMA 03 ANTONIO ERFO FEITOSA LUNA 04 CARLOS ALBERTO PEREIRA 05 COSMA DA SILVA SOARES TAVARES 06 FABÍOLA CALLOU TAVARES 07 FATIMA VIDAL DOS SANTOS OLIVEIRA 08 FRANCISCA BELINA OLIVEIRA DE ANDRADE 09 GERALDO JOSE DOS SANTOS 10 LINDOMAR MACEDO 11 LUZIA MARIA DE SOUZA COELHO 12 MARIA DAS GRAÇAS SILVA 13 MARIA RONITA GOMES DE OLIVEIRA TELES 14 MARINALVA ROSA COELHO ALVES 15 MEIRELANE PEREIRA 16 RAIMUNDO AECIO RODRIGUES 17 SUZETE RODRIGUES ALVES DA SILVA 18 ZÉLIA MARIA DE SOUZA DUARTE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2022. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BC5B08C6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (ANTONIO ROSA DE SOUZA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (ST SANTANA 2 -BARBALHA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:1F10E16F SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (CICERO GENILSO DE LIMA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (ST SACO, DT DO CALDAS). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:3C2039C3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (ERMANO MONTEIRO DA SILVA) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para (IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SITIO FARIAS, DT ARAJARA), com validade de (25/05/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:7D443205 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (CICERO GENILSO FORTUNATO DE LIMA) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para (SUINOCULTURA), localizadaFechar