DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:01D86B5D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA CONJUNTA
PORTARIA CONJUNTA Nº 26.05.002/2022, DE 26 DE MAIO
DE 2022.
NOTIFICA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO
EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM, no uso
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de
março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Barbalha/CE, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019,
intitulada
“Reforma
da
Previdência”
veio
a
alterar
consubstancialmente, dentre outros, o art. 37 da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que o §14, do art. 37 da Constituição Federal de
1988 prevê que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo
de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
(grifo nosso)
CONSIDERANDO que não cabe margem a interpretação, e em
respeito aos princípios da legalidade e temporalidade, deve deixar o
serviço público aquele servidor que, após a publicação da EC, utilizar
o seu tempo de contribuição em razão do cargo para se aposentar;
CONSIDERANDO que em análise a documentação apresentada
pelos servidores, não resta dúvidas de que os benefícios
previdenciários de aposentadoria dos mesmos foram concedidos após
12/11/2019, sem qualquer caráter de retroatividade, ou seja, os
servidores só vieram a implementar os requisitos legais para
aposentadoria após a publicação da EC, não fazendo jus ao direito de
permanecer na continuidade do seu vínculo;
RESOLVE:
Art. 1º Após análise dos registros funcionais dos servidores públicos
municipais aposentados adiante declinados, e demais documentos
apresentados,
sobretudo,
carta
de
concessão
de
benefício
previdenciário de aposentadoria, NOTIFICÁ-LOS acerca do
rompimento do seu vínculo funcional com o Município de
Barbalha/CE, em decorrência do cumprimento do disposto no §14, do
art. 37 da Constituição Federal de 1988:
01
ALDENITA MACEDO ALENCAR SOBREIRA
02
ANTONIO DE LIMA
03
ANTONIO ERFO FEITOSA LUNA
04
CARLOS ALBERTO PEREIRA
05
COSMA DA SILVA SOARES TAVARES
06
FABÍOLA CALLOU TAVARES
07
FATIMA VIDAL DOS SANTOS OLIVEIRA
08
FRANCISCA BELINA OLIVEIRA DE ANDRADE
09
GERALDO JOSE DOS SANTOS
10
LINDOMAR MACEDO
11
LUZIA MARIA DE SOUZA COELHO
12
MARIA DAS GRAÇAS SILVA
13
MARIA RONITA GOMES DE OLIVEIRA TELES
14
MARINALVA ROSA COELHO ALVES
15
MEIRELANE PEREIRA
16
RAIMUNDO AECIO RODRIGUES
17
SUZETE RODRIGUES ALVES DA SILVA
18
ZÉLIA MARIA DE SOUZA DUARTE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 26 (vinte e seis) dias
do mês de maio de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BC5B08C6
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ANTONIO ROSA DE SOUZA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (ST SANTANA 2 -BARBALHA). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:1F10E16F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERO GENILSO DE LIMA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (ST SACO, DT DO CALDAS). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:3C2039C3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ERMANO MONTEIRO DA SILVA)
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para (IRRIGAÇÃO), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO FARIAS, DT ARAJARA), com
validade de (25/05/2025). Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:7D443205
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
(CICERO GENILSO FORTUNATO DE LIMA)
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC para (SUINOCULTURA), localizada
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