DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade – ICMBio; 
01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 
01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
01 (um) representante da Limpeza Urbana; 
  
II - Um representante e um suplente de cada um dos setores abaixo 
elencados: 
entidades representativas dos meios de hospedagem; 
entidades representativas de bares ou restaurantes; 
entidade representativa das agências de turismo; 
entidade representante da colônia dos pescadores ou Sindicatos; 
01 (um) representante das Igrejas Religiosas ou Congregações 
Religiosas. 
01 (um) representante das Associações do Município; 
01 (um) representante dos artesãos e artistas culturais atuantes no 
Município. 
01 (um) representante do SEBRAE. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 517/2022 DE 26/05/2022, 
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º, I 
E II DA LEI MUNICIPAL Nº353/2018, DE 07 DE JUNHO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:9474FE0B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 518/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. 
 
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ART. 4º, I E II DA LEI MUNICIPAL Nº354/2018, 
DE 07 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O art. 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 354/2018, de 07 
de Junho de 2018, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: 
  
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA 
será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze) membros, sendo 
7 (sete) representantes do Poder Público, indicados pelo Chefe do 
Poder Executivo, o Chefe do Poder Legislativo indica seus 
representantes e 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada, 
distribuídos da seguinte forma: 
I –Representantes do Poder Público: 
01 
(um) 
representante 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano/Meio Ambiente; 
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura; 
01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da 
Biodiversidade – ICMBio; 
01 (um) representante da Secretaria de Educação; 
01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 
01 (um) representante da Câmara de Vereadores; 
01 (um) representante da Limpeza Urbana; 
  
II -Representantes da Sociedade Civil: 
01 (um) representante da classe empresarial do Município; 
01 (um) representante de catadores de resíduos sólidos com atuação 
no Município; 
c) 01 (um) representante das Associações do Município; 
01 (um) representante das Igrejas Religiosas ou Congregações 
Religiosas; 
01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores; 
01 (um) representante da colônia dos pescadores; 
01 (um) representante do SEBRAE. 
  
Parágrafo 
único.Não 
tendo 
representantes 
dos 
seguimentos 
mencionados acima poderá ser um representante atuante na área. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 518/2022 DE 26/05/2022, 
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º, I 
E II DA LEI MUNICIPAL Nº354/2018, DE 07 DE JUNHO DE 
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:712974B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADESÃO 
 
EXTRATO DA ADESÃO Nº 006/2022-AD-DIV DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022, oriundo do Pregão 
Eletrônico nº 003/2022 - Sistema de Registro de Preços, 
gerenciado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE-RN. 
  

                            

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