DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
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01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
01 (um) representante da Limpeza Urbana;
II - Um representante e um suplente de cada um dos setores abaixo
elencados:
entidades representativas dos meios de hospedagem;
entidades representativas de bares ou restaurantes;
entidade representativa das agências de turismo;
entidade representante da colônia dos pescadores ou Sindicatos;
01 (um) representante das Igrejas Religiosas ou Congregações
Religiosas.
01 (um) representante das Associações do Município;
01 (um) representante dos artesãos e artistas culturais atuantes no
Município.
01 (um) representante do SEBRAE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 517/2022 DE 26/05/2022,
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º, I
E II DA LEI MUNICIPAL Nº353/2018, DE 07 DE JUNHO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:9474FE0B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 518/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ART. 4º, I E II DA LEI MUNICIPAL Nº354/2018,
DE 07 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº 354/2018, de 07
de Junho de 2018, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA
será composto, de forma paritária, por 14 (quatorze) membros, sendo
7 (sete) representantes do Poder Público, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo, o Chefe do Poder Legislativo indica seus
representantes e 7 (sete) representantes da sociedade civil organizada,
distribuídos da seguinte forma:
I –Representantes do Poder Público:
01
(um)
representante
da
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano/Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura;
01 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio;
01 (um) representante da Secretaria de Educação;
01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
01 (um) representante da Câmara de Vereadores;
01 (um) representante da Limpeza Urbana;
II -Representantes da Sociedade Civil:
01 (um) representante da classe empresarial do Município;
01 (um) representante de catadores de resíduos sólidos com atuação
no Município;
c) 01 (um) representante das Associações do Município;
01 (um) representante das Igrejas Religiosas ou Congregações
Religiosas;
01 (um) representante dos Sindicatos de Trabalhadores;
01 (um) representante da colônia dos pescadores;
01 (um) representante do SEBRAE.
Parágrafo
único.Não
tendo
representantes
dos
seguimentos
mencionados acima poderá ser um representante atuante na área.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 518/2022 DE 26/05/2022,
que “INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º, I
E II DA LEI MUNICIPAL Nº354/2018, DE 07 DE JUNHO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:712974B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DA ADESÃO Nº 006/2022-AD-DIV DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 003/2022 - Sistema de Registro de Preços,
gerenciado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE-RN.
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