DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da 
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; 
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e 
pedestres. 
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos, 
incentivando o uso da bicicleta. 
  
Art.3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 515/2022 DE 26/05/2022, 
que 
“INCLUI 
NO 
CALENDÁRIO 
DE 
EVENTOS 
DO 
MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA DE 
CHAVAL-CE”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:EECB0262 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 516/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. 
 
“INSTITUI A “SEMANA DO BRINCAR” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituída, no município de Chaval-CE a “Semana do 
Brincar”. 
§1º - A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada, 
anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as 
comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia 
28 de maio. 
§2º - O evento constará no Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
Art. 2º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo: 
I – A valorização do brincar na vida das crianças; 
II – O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e 
da infância; 
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação 
a recriação do patrimônio lúdico da sociedade; 
IV – O encontro intelectual e intergeracional em torno das 
brincadeiras; 
V- O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da 
Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de 
toda criança; e 
VI – O estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da 
vida. 
Art. 3º - O Município de Chaval organizará e coordenará as 
atividades da “Semana Municipal do Brincar”. 
Art. 4º - As atividades alusivas à Semana do brincar deverão ocorrer 
em escolas de educação infantil. Ensino fundamental da rede 
municipal de ensino, bem como em espaços públicos como praças e 
parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato 
com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável 
com a cidade. 
Parágrafo único – a Semana Municipal do Brincar será promovida 
por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o 
significado do brincar para a vivência da infância e para o 
desenvolvimento 
das 
crianças, 
disseminando 
a 
ideia 
e 
o 
reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e 
seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e 
interações importantes entre todas as idades. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se 
necessária. 
Art. 6º - A “Semana Municipal do Brincar” passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 516/2022 DE 26/05/2022, 
que “INSTITUI A “SEMANA DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:92C173F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 517/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022. 
 
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ART. 3º, I E II DA LEI MUNICIPAL Nº353/2018, 
DE 07 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº353/2018, de 07 
de Junho de 2018, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: 
  
Art. 3º - O COMTUR será constituído por 16 (quatorze) membros 
titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte proporção: 
  
I –Representantes do Poder Público: 
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; 
01 (um) Coordenador de Turismo e Meio Ambiente; 
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura; 

                            

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