DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
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II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da
prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e
pedestres.
IV- promover campanhas, eventos educativos e esportivos,
incentivando o uso da bicicleta.
Art.3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 515/2022 DE 26/05/2022,
que
“INCLUI
NO
CALENDÁRIO
DE
EVENTOS
DO
MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA DE
CHAVAL-CE”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:EECB0262
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 516/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“INSTITUI A “SEMANA DO BRINCAR” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Chaval-CE a “Semana do
Brincar”.
§1º - A “Semana Municipal do Brincar” será comemorada,
anualmente, na última semana do mês de maio, integrando as
comemorações do “Dia Mundial do Brincar”, que acontece no dia
28 de maio.
§2º - O evento constará no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I – A valorização do brincar na vida das crianças;
II – O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e
da infância;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação
a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV – O encontro intelectual e intergeracional em torno das
brincadeiras;
V- O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da
Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de
toda criança; e
VI – O estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da
vida.
Art. 3º - O Município de Chaval organizará e coordenará as
atividades da “Semana Municipal do Brincar”.
Art. 4º - As atividades alusivas à Semana do brincar deverão ocorrer
em escolas de educação infantil. Ensino fundamental da rede
municipal de ensino, bem como em espaços públicos como praças e
parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato
com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável
com a cidade.
Parágrafo único – a Semana Municipal do Brincar será promovida
por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o
significado do brincar para a vivência da infância e para o
desenvolvimento
das
crianças,
disseminando
a
ideia
e
o
reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e
seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e
interações importantes entre todas as idades.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba, se
necessária.
Art. 6º - A “Semana Municipal do Brincar” passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.26
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 516/2022 DE 26/05/2022,
que “INSTITUI A “SEMANA DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 26 dias de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:92C173F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 517/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022.
“INSTITUI E DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ART. 3º, I E II DA LEI MUNICIPAL Nº353/2018,
DE 07 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º, incisos I e II da Lei Municipal nº353/2018, de 07
de Junho de 2018, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 3º - O COMTUR será constituído por 16 (quatorze) membros
titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte proporção:
I –Representantes do Poder Público:
01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
01 (um) Coordenador de Turismo e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura;
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