DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
eventual aquisição de material de limpeza e descartáveis, destinados a 
suprir as necessidades de manutenção dos espaços físicos da 
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania do Município de 
Iguatu-CE. Data da Sessão: 09 de junho de 2022, a partir das 08:30hr. 
Edital e local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II, 
Iguatu/CE. Em, 26 de maio de 2022.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO - 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:A7A5005D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54/2022 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA 
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por seu Prefeito 
em exercício, o Sr. FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, 
no uso de suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos 
inscritos no processo seletivo simplificado contido no anexo único 
deste edital para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da 
data da sua publicação, no local e horário abaixo indicado para 
receberem suas devidas lotações e orientações: 
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, 
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h. 
ANEXO ÚNICO: 
EDUCAÇÃO 
  
N° 
NOME 
01 
RENATA RODRIGUES DE ARAUJO 
  
Irauçuba/CE, 26 de maio de 2022. 
 
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A8B036DB 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 89 DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com 
fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de 
acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 
com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei 
Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, 
de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa e um terreno, de propriedade da Sra. 
MARIA RODRIGUES LOPES, localizado na Rua Idelfonso Alves de 
Sousa, nº 15, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei nº 
1.566/2021. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 17.500,00 (dezessete 
mil e quinhentos reais), conforme avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa e 
terreno, com área total de 79,10 m², localizado na Rua Idelfonso 
Alves de Sousa, nº 15, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de 
propriedade da Sra. Maria Rodrigues Lopes, CPF no 039.342.708-08, 
com as seguintes limitações: NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 
metros, do vértice P3 (413216.00 m E / 9584834.00 m S) ao vértice 
P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a propriedade 
do senhor Antônio Lopes Ferreira; LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 11,30 metros, do P4 (413221.00 m E / 9584834.00 m S) ao 
vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com a 
propriedade do senhor Luiz Gonzaga Gomes; SUL (FRENTE): 
Medindo 7,00 metros, do vértice P1 (413221.00 m E / 9584823.00 m 
S) ao vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) extremando com 
a Rua Idelfonso Alves de Sousa, Bairro do Cruzeiro, no município de 
Irauçuba/CE; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,30 metros, 
do vértice P2 (413216.00 m E / 9584823.00 m S) ao vértice P3 
(413216.00 m E / 9584834.00 m S) extremando com a Rua José 
Teixeira Matos, Bairro do Cruzeiro, no município de Irauçuba/CE. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019, alterada pela Lei nº 1.566/2021. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:505FC2F4 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 90 DE 23 DE MAIO DE 2022. 
 
 DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o 
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as 
alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal 
nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de 
janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  

                            

Fechar