DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2022, 156º ano de 
emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:9512EF8F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
PORTARIA Nº 035/2022 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE 
CARGO COMISSIONADO. 
 
 PORTARIA Nº 035/2022  
  
Dispõe sobre Exoneração de Cargo Comissionado. 
  
O SenhorFRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito 
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas 
atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica 
do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito 
público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.149/2022, que consolida a 
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no 
Município de Jaguaretama. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- EXONERAR o senhor MARCOS JUNGLAS MIRANDA 
TEÓFILO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 580.211.673-00, 
do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE TURISMO 
– DAS-1. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2022, 156º ano de 
emancipação política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:FC383137 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2022 JAGUARETAMA/CE, 25 DE 
MAIO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2022 Jaguaretama/CE, 25 de maio de 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º.- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a 
Lei 
Orgânica 
do 
Município 
de 
Jaguaretama, 
as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo:  
I – as Metas Fiscais; 
II – as Prioridades da Administração Municipal; 
III – a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV – as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V – as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI – as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII – as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII – as Disposições Gerais; 
IX – o Anexo de Metas Fiscais; 
X – o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de 
novembro de 2021. 
  
Art. 3º. - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 
1.130 de 04 de novembro de 2021. 
  
Art. 4º.- Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 5º.- Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2023, deverá 
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 6º.- Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 

                            

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