DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
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PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2022, 156º ano de
emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:9512EF8F
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
PORTARIA Nº 035/2022 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE
CARGO COMISSIONADO.
PORTARIA Nº 035/2022
Dispõe sobre Exoneração de Cargo Comissionado.
O SenhorFRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica
do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito
público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.149/2022, que consolida a
Estrutura Administrativa de Cargos de Provimento em Comissão no
Município de Jaguaretama.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR o senhor MARCOS JUNGLAS MIRANDA
TEÓFILO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 580.211.673-00,
do cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DE TURISMO
– DAS-1.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2022, 156º ano de
emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:FC383137
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2022 JAGUARETAMA/CE, 25 DE
MAIO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N° 1.163/2022 Jaguaretama/CE, 25 de maio de
2022.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a
Lei
Orgânica
do
Município
de
Jaguaretama,
as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo:
I – as Metas Fiscais;
II – as Prioridades da Administração Municipal;
III – a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV – as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V – as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI – as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII – as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII – as Disposições Gerais;
IX – o Anexo de Metas Fiscais;
X – o Anexo de Riscos Fiscais; e
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de
novembro de 2021.
Art. 3º. - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº
1.130 de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º.- Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5º.- Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2023, deverá
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6º.- Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
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