DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Estado do Ceará, com os seguintes limites e confrontações: Norte: 
com estrada de Servidão Ant Rosimeira A. Sousa e o lote Rogerio 
Emanoel de Oliveira: Leste: com estrada de servidão Ant Rosineira A. 
Sousa, e Lote Rogério Emanuel de Oliveira e faixa de Domínio 
Público da CE- 240: Sul - com faixas de domínio público da CE-240 e 
o lote Rogerio Emanuel de Oliveira; Oeste: com o lote Rogério 
Emanuel de Oliveira - Descrição do Perímetro: Partindo do Marco 
N8, situado no limite com a Estrada de Servidão Ant. Rasimeira A. 
Sousa, definido pela coordenada geográfica de latitude 3º30‟58.17” 
Sul, e longitude 40°21'28.79” Oeste. Datum SIRGAS 2000 e pela 
coordenada plana UTM 9.611.244.405m Norte e 349.151.449m Leste, 
referida ao meridiano central 39º WGr deste confrontando neste 
trecho com estrada de servidão Ant Rosineira A. Sousa no quadrante 
Nordeste seguindo com distância de 12,80 m e azimute plano de 
111º17‟29 “chega-se ao marco N10, deste confrontando neste trecho 
com lote Rogério Emanuel de Oliveira no quadrante Nordeste, 
segundo com distância de 228,40m e azimute plano de 170°34‟11" 
chega-se ao Marco N9, deste confrontando neste trecho com Faixa de 
Domínio Público da CE-240 no quadrante Sudeste, seguindo uma 
distância de 11,00m e azimute plano de 259º59'48 chega-se N7 deste 
confrontando neste trecho com o lote Rogério Emanuel de Oliveira, 
no quadrante Sudoeste seguindo com distância de 235,05m e azimute 
plano de 350º34‟11 chega-se ao marco NB, ponto início da descrição 
deste perímetro. II – Um terreno, localizado no Bairro da Rodagem, 
com área total 2.918,00m2, objeto da Matrícula nº 1539 do Cartório 
do 2º Ofício da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, com os 
seguintes limites confrontações: Norte com a estrada de Servidão Ant 
Rosimeira Sousa e lote Rogério Emanuel de Oliveira; Leste: com 
estrada de servidão Rosimeira A. Sousa, Rogerio Emanuel de Olivelia 
e faixa de Domínio Publico CE-240; Sul - com faixa Domínio Público 
CE-240 lote Rogerio Emanuel de Oliveira - Oeste: com Lote Rogério 
Emanuel Oliveira - Perimetro: Partindo Marco N2, situado no limite 
com estrada Rosimeira Sousa, definido pela coordenada geográfica de 
latitude 3º30‟57,39 Sul longitude 40°21'30,65” Oeste, Datum 
SIRGAS 2000 pela coordenada plana UTM 9.611.268,82m Norte 
349.099,790 Leste, referida ao meridiano central 39 WGr. deste 
confrontando neste trecho com a estrada de Servidão Ant. Rosimeira 
A. Sousa no quadrante Nordeste seguindo distância de 13,05 e 
azimute plano de 113°06'08” chega-se ao marco N4, deste 
confrontando este trecho com lote Rogério Emanuel de Oliveira, 
quadrante Nordeste, seguindo distancia 261,57 azimute plano de 170º 
34‟11” chega-se ao marco N3, deste confrontando neste trecho com a 
faixa de Domínio Público da CE, 240, no quadrante Sudeste, seguindo 
a distância de 11.00 m e azimute plano de 259º02‟28” chega-se ao 
marco N1, confrontando neste trecho com lote Rogério Emanuel de 
Oliveira, quadrante Sudoeste, seguindo com distancia 268,88 m e 
azimute plano de 350º34‟11” chega-se marco N2, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. Art. 2º. As despesas tributárias, de escritura 
e abertura de rua, correrão às expensas do doador. Art 3º. Esta lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço Municipal de Massapê, 05 de maio de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B25B31E5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – TJDL (Termo Justificativo de Inexigibilidade de 
Licitação) Nº 7170501/2022 – OBJETO: Contratação de prestação 
de serviços médicos visando à assistência complementar aos usuários 
do SUS no Hospital Senador Ozires Ponte, especificamente a 
realização de atendimento médico ambulatorial e/ou de urgência e 
emergência (em regime de plantão presencial), bem como consultas, 
exames 
especializados, 
procedimentos 
cirúrgicos 
e 
demais 
atendimentos que se fizerem necessários. CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., representado pelo Sr. Sec. de Finanças e 
Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. CONTRATADO: 
Pluralmed Gestão Hospitalar Ltda., CNPJ: 43.781.760/0001-96. 
VALOR TOTAL: R$ 5.218.993,68 (Cinco milhões, duzentos e 
dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e oito 
centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei 
nº 
8.666/93. 
DATA 
DA 
RATIFICAÇÃO: 
20/05/2022. 
INFORMAÇÕES: Paço Municipal, Rua Major José Paulino, nº 191, 
Centro. Fone: (88) 3643-1066.  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS, 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:07E0B396 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 369/GP/2022 
 
PORTARIA NO 369/GP/2022 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSORA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
E.E.F 
FIRMINO 
ARARUNA 
DE 
SOUSA 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - EXONERAR a Sra. DENISE PIMENTA TELES, CPF: 
087.132.083-57, do cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 
DA E.E.F FIRMINO ARARUNA DE SOUSA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MAURITI. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 26 de maio de 2022 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5807F974 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE 
PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DAS 
PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS 
NA TOMADA DE PREÇO Nº 2022.02.11.01/TP. OBJETO: 
CONSTRUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO NA RUA “T”, 
LOCALIZADA NO DISTRITO DE BURITIZINHO, NO 

                            

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