DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
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ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ADAILSON BARBOSA
DE OLIVEIRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.
ORÓS/CE 18 de maio de 2022.
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:293073AB
LICITAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº
20220006
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE, do município de Orós - CE torna
público o extrato do Primeiro Aditivo Contratual nº 20220006,
resultante do Pregão Eletrônico nº 2021.03.17.02:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS
DESTINADO
À
CONTRATACAO DA PRESTACAO DE SERVIÇOS MECANICOS
EM GERAL PARA A MANUTENÇAO DOS VEICULOS,
MAQUINAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS, DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICIPIO
DE
ORÓS/CE,
CONFORME ANEXO I.
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
PARENTE COMERCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA
tal alteração contratual modificou o valor global
anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$
18.073,60 (dezoito mil e setenta e três reais e sessenta
centavos) para R$ 22.437,00 (vinte e dois mil,
quatrocentos e trinta e sete reais). o presente termo
aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em
R$ 4.363,40 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais
e
quarenta
centavos),
gerando
uma
repercussão
percentual na ordem de 24,14% (vinte e quatro e
quatorze décimos por cento) aproximadamente, no valor
inicial do contrato.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo
contratual, até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELO CONTRATADO: ISMAEL SILVA PARENTE.
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE
MELO PEIXOTO (SECRETÁRIA DE SAÚDE ).
Orós-CE, 10 de maio de 2022.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Secretária De Saúde .
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:7109D6AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.213/2022
PALHANO-CE, 26 DE MAIO DE 2022.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES
RURAIS
OU
DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 709/2022 (LEI
AUTORIZATIVA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, em seu art. 72, CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município,
através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 709 de 25 de Maio de
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº
13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao
disposto na Lei Municipal nº 709/2022, e, especialmente, na Lei
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil).
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de
Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de Palhano, poder autorizante da
realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – associação multicomunitária (OSC): é o
SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de
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