DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ ADAILSON BARBOSA 
DE OLIVEIRA - ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE. 
  
ORÓS/CE 18 de maio de 2022. 
  
JOSÉ KLÉRISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:293073AB 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL Nº 
20220006 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE, do município de Orós - CE torna 
público o extrato do Primeiro Aditivo Contratual nº 20220006, 
resultante do Pregão Eletrônico nº 2021.03.17.02: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
DESTINADO 
À 
CONTRATACAO DA PRESTACAO DE SERVIÇOS MECANICOS 
EM GERAL PARA A MANUTENÇAO DOS VEICULOS, 
MAQUINAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS, DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ORÓS/CE, 
CONFORME ANEXO I. 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
PARENTE COMERCIO DE PEÇAS E 
SERVIÇOS LTDA 
tal alteração contratual modificou o valor global 
anteriormente pactuado para o objeto licitado de R$ 
18.073,60 (dezoito mil e setenta e três reais e sessenta 
centavos) para R$ 22.437,00 (vinte e dois mil, 
quatrocentos e trinta e sete reais). o presente termo 
aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em 
R$ 4.363,40 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais 
e 
quarenta 
centavos), 
gerando 
uma 
repercussão 
percentual na ordem de 24,14% (vinte e quatro e 
quatorze décimos por cento) aproximadamente, no valor 
inicial do contrato. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do aditivo 
contratual, até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: ISMAEL SILVA PARENTE. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO PEIXOTO (SECRETÁRIA DE SAÚDE ). 
  
Orós-CE, 10 de maio de 2022. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Secretária De Saúde . 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:7109D6AA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.213/2022 
 
PALHANO-CE, 26 DE MAIO DE 2022. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS 
DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES 
RURAIS 
OU 
DE 
PEQUENO 
PORTE 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ DE QUE 
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 709/2022 (LEI 
AUTORIZATIVA). 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, em seu art. 72, CONSIDERANDO a necessidade de 
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento 
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, 
através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO 
BAIXO E MÉDIO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES 
FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 709 de 25 de Maio de 
2022, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida 
organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 
13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
  
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município 
Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput 
será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação 
multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao 
disposto na Lei Municipal nº 709/2022, e, especialmente, na Lei 
Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil). 
Parágrafo Segundo: A associação multicomunitária (SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de 
Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que 
passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo 
primeiro, para fins de consecução do seu objeto.  
  
CAPÍTULO II 
  
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I – titular do serviço: o Município de Palhano, poder autorizante da 
realização das ações e serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
  
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas 
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, 
e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto 
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; 
  
III – associação multicomunitária (OSC): é o 
SISTEMA 
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL entidade que 
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia 
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por 
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão 
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de 
saneamento rural; 
IV – associações filiadas (OSC): são as associações comunitárias de 
representação das comunidades rurais locais, de direito privado e sem 
fins econômicos, constituída na forma da lei e devidamente inscrita 
nos quadros associativos do SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL da Bacia Hidrográfica correspondente;  
  
V – localidades rurais ou de pequeno porte: comunidades 
preponderantemente ocupadas por população de baixa renda, onde o 
modelo de concessão de prestação dos serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário não se mostre viável, seja do ponto de 

                            

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