DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
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X- a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa;
XI- a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
XII- a responsabilidade exclusiva do SISAR e suas Filiadas pelo
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária
da administração pública municipal à inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução.
Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o
Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável
CAPÍTULO V
DO PLANEJAMENTO
Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem,
nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação
conferida pela Lei nº 14.026/2020.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á
conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 709/2022.
Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a
apropriação social dos ganhos de produtividade.
§ 1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no
Acordo de Cooperação.
§ 2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser
aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária.
§ 3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão
ser comunicados à Agência Reguladora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com
os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos,
bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante,
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações
necessárias.
§ 1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR e de
suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro
de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a
contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação.
§ 2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo.
§ 3º- Os investimentos realizados pelo SISAR e/ou suas associações
filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão
apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência
reguladora.
§ 4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão
créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção
da autorização específica antes do prazo de 30(trinta) anos
conforme previsto na Lei Municipal 709/2022, e nas condições
estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de
Cooperação.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 26
dias do mês de maio do ano de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5F266E72
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 26.05.001-GAB
Dispõe sobre exoneração de cargo em comissão.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a senhora TERESA RAQUEL DE
OLIVEIRA BARROS, CPF: 018.993.483.28, do cargo em comissão
de Chefe de Divisão de Educação de Trânsito, Controle e Análise de
Estatísticas, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura
e Recursos Hídricos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31 de Maio de
2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 26 de Maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1661B2D3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 831/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO FUNDO
MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DO
MUNICÍPIO
DE
PARAMOTI-CE,
ESTABELECENDO A POLÍTICA MUNICIPAL
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI-CE,
Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, órgão colegiado, normativo, deliberativo, de caráter
permanente, paritário e consultivo responsável pelo assessoramento e
monitoramento das políticas públicas no âmbito municipal; vinculado
à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
assegurará os recursos humanos e materiais necessários para o
funcionamento do Conselho.
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