DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2963 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:118DD361 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 832 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A 
DEMOLIÇÃO 
DE 
PREDIO 
ESCOLAR 
DESATIVADO PARA ABERTORA DE RUA NO 
DISTRITO DE AGUA BOA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
PARAMOTI-CE, 
Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o antigo prédio 
escolar denominado “JUSTINO GOMES”, no Distrito de Água Boa, 
neste Município, atualmente desativado (extinto), em face da 
construção de novo prédio para a mesma finalidade. 
Parágrafo Único. Fica condicionado a demolição especificada no 
caput desse artigo a abertura da continuidade da Rua sem 
denominação oficial que dá acesso a UBS – Unidade Básica de 
Saúde do distrito de Agua Boa. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-
CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:C89E7CC7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PARTES 
 
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
pessoa 
jurídica 
de 
direito 
privado, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
07.711.963/0001-42 , com sede á Rua Santa Ana nº 64, centro, 
doravante denominado 
parte 
CONTRATANTE e neste ato 
representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante 
legal MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, portador do Documento 
de Identidade RG nº. 34470512000 , inscrita no CPF sob o nº. 
000.106.743-57 , residente e domiciliada em Povoado Boa Ação, 
Caiçara, Tejuçuoca/CE , e; 
RENAN SOUSA SANTOS, pessoa fisica, brasileiro, solteiro, 
doravante 
denominado 
parte 
CONTRATADA, 
portador 
do 
Documento de Identidade RG nº. 2004021123059 , inscrito no CPF 
sob o nº. 622.644.203-40 , residente e domiciliado na Rua 
Hermenegildo Rocha, nº 439, Bairro Vicente Farias, Paramoti/CE. 
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI, que reger-
se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços 
profissionais especializados em Tecnologia da Informação (TI) por 
parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições 
detalhados neste contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as 
informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar 
os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo. 
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: Material de 
consumo, equipamentos de proteção, ferramentas e peças de 
substituição, quando solicitado. 
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e 
condições estabelecidas na cláusula quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela 
CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos 
previstos no ANEXO I. 
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as 
operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da 
CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do 
término da relação contratual. 
3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos 
inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser 
utilizados, pelo CONTRATADO, por seus funcionários ou 
contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados 
pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou 
utilização para outros fins. 
3.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus 
trabalhista ou tributário referente aos funcionários, se houver, 
utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, 
ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação 
a eles. 
3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos 
fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS 
4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com 
as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte 
integrante do presente contrato. 
4.2 Os serviços terão início imediato a partir da assinatura do presente 
contrato. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 
5.1 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em 
que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido 
concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE. 
5.2 Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à 
CONTRATADA o valor de R$ 650,00 (seissentos e cinquenta reais 
mensais) até o décimo dia do mes subsequente. 
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO 
6.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer 
parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a 
CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com 
informações e dados da CONTRATANTE. 
6.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de 
20% sobre o valor do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VALIDADE 
7.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos 
determinados no cronograma previsto no ANEXO I, sendo sua 
responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem 
como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua 
competência a capacidade para tal avaliação. 
7.2 A vigência do presente contrato inicia-se a partir de sua assinatura, 
se estendendo pelo prazo de 07 meses, com recisão automática em 
31/12/2022. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO IMOTIVADA 
8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das 
partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo 
relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo 
então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em 
andamento. 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as 
partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, 
não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer 
tipo de relação de subordinação. 
9.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as 
formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou 
não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos 
termos do art. 442-B da CLT. 
9.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao 
descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não 
será considerada como desistência em exigir o cumprimento de 
disposição nele contida, nem representará novação com relação à 
obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou 
condição cujo descumprimento foi tolerado. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 

                            

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