DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:118DD361
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 832
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A
DEMOLIÇÃO
DE
PREDIO
ESCOLAR
DESATIVADO PARA ABERTORA DE RUA NO
DISTRITO DE AGUA BOA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI-CE,
Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o antigo prédio
escolar denominado “JUSTINO GOMES”, no Distrito de Água Boa,
neste Município, atualmente desativado (extinto), em face da
construção de novo prédio para a mesma finalidade.
Parágrafo Único. Fica condicionado a demolição especificada no
caput desse artigo a abertura da continuidade da Rua sem
denominação oficial que dá acesso a UBS – Unidade Básica de
Saúde do distrito de Agua Boa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-
CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ, em 26 de Maio de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:C89E7CC7
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS PARTES
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
inscrita
no
CNPJ
n°
07.711.963/0001-42 , com sede á Rua Santa Ana nº 64, centro,
doravante denominado
parte
CONTRATANTE e neste ato
representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante
legal MARIA DE FÁTIMA SILVA MOTA, portador do Documento
de Identidade RG nº. 34470512000 , inscrita no CPF sob o nº.
000.106.743-57 , residente e domiciliada em Povoado Boa Ação,
Caiçara, Tejuçuoca/CE , e;
RENAN SOUSA SANTOS, pessoa fisica, brasileiro, solteiro,
doravante
denominado
parte
CONTRATADA,
portador
do
Documento de Identidade RG nº. 2004021123059 , inscrito no CPF
sob o nº. 622.644.203-40 , residente e domiciliado na Rua
Hermenegildo Rocha, nº 439, Bairro Vicente Farias, Paramoti/CE.
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI, que reger-
se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
profissionais especializados em Tecnologia da Informação (TI) por
parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições
detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as
informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar
os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
2.2 A CONTRATANTE é obrigada ainda a disponibilizar: Material de
consumo, equipamentos de proteção, ferramentas e peças de
substituição, quando solicitado.
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e
condições estabelecidas na cláusula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela
CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos
previstos no ANEXO I.
3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as
operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da
CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do
término da relação contratual.
3.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos
inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser
utilizados, pelo CONTRATADO, por seus funcionários ou
contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados
pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou
utilização para outros fins.
3.4 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus
trabalhista ou tributário referente aos funcionários, se houver,
utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento,
ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação
a eles.
3.5 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos
fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com
as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte
integrante do presente contrato.
4.2 Os serviços terão início imediato a partir da assinatura do presente
contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
5.1 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em
que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido
concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE.
5.2 Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ 650,00 (seissentos e cinquenta reais
mensais) até o décimo dia do mes subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO
6.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer
parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a
CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com
informações e dados da CONTRATANTE.
6.2 Havendo descumprimento deste contrato, será devida multa de
20% sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VALIDADE
7.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços dentro dos prazos
determinados no cronograma previsto no ANEXO I, sendo sua
responsabilidade comunicar a impossibilidade de cumprimento, bem
como os motivos para tal e o novo prazo previsto, estando em sua
competência a capacidade para tal avaliação.
7.2 A vigência do presente contrato inicia-se a partir de sua assinatura,
se estendendo pelo prazo de 07 meses, com recisão automática em
31/12/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das
partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo
relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 dias, devendo
então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em
andamento.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as
partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais,
não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer
tipo de relação de subordinação.
9.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as
formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou
não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos
termos do art. 442-B da CLT.
9.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao
descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não
será considerada como desistência em exigir o cumprimento de
disposição nele contida, nem representará novação com relação à
obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou
condição cujo descumprimento foi tolerado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
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