DOMCE 27/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2963
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
1 – DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios, bem como no
endereço eletrônico www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 26 DE MAIO DE 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:06A4E6D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 007.19.05/2022-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de
novembro de 1997, artigo 46, RESOLVE fazer devolução de pagamento indevido dos servidores relacionados abaixo, com suas matrículas,
nomes, cargos e valores referentes aos noturnos recebidos e não trabalhados no mês de abril de 2022.
Matrícula
Nome
Cargo
Quantidade
Valor
123782-9
Carlos Alberto Queiroz Freitas
Técnico em Enfermagem
01
11,96
125211-9
Maria Angelica Gomes Ribeiro
Técnico em Enfermagem
06
11,96
060261-2
Maria Hildelene de Lima
Técnico em Enfermagem
01
12,50
060262-0
Misaelia Melo Vidal
Técnico em Enfermagem
06
15,17
125171-6
Priscila Raiane Lima de Assis
Técnico em Enfermagem
02
11,96
124622-4
Gleistone de Araujo Lima
Enfermeiro
01
29,92
125013-2
Symara Pereira Costa
Enfermeiro
01
26,02
060246-9
Claudia Santiago Lima
Auxiliar Administrativo
01
14,76
123774-8
Jean Carlos de Oliveira Sousa
Vigilante
01
9,69
060204-3
José Erivan Cunha Sousa
Vigilante
01
10,07
041315-1
José Helio Menezes de Araujo
Motorista
01
16,39
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 19 dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:94751D2F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 23 DE MAIO DE 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
REAJUSTA TABELA SALARIAL DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, CUMPRINDO A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008,
COMBINADA COM A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 003/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores do magistério municipal, previsto no Anexo V, da Lei Complementar nº.: 003, de 10 de janeiro de 2011 e
suas alterações posteriores, terão seus valores reajustados da seguinte forma:
I - do período de 01/01/2022 até 31/10/2022, de acordo com os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei;
II - de 01/11/2022 em diante, de acordo com os valores constantes na tabela do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Os valores definidos nos anexos desta Lei têm como parâmetro profissionais com carga horária de 100 (cem) horas mensais,
devendo considerar tais valores de modo proporcional para os profissionais com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
Art. 2º - A diferença de valores à título de reajuste das competências de janeiro à abril de 2022 serão pagos respectivamente nos meses de maio à
agosto do ano corrente.
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