DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2017 - UASG
| CO N T R AT O H I S T O R I CO _ G E T U N I DA D E |
Nº Processo: 63012.009647/2016-53. Contratante: DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS.
Contratado: 13.944.767/0001-10 - REDENTOR LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Termo de encerramento por término de vigência contratual. Fundamento Legal: LEI
10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 27/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 762600 - CIAA
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 63191.004570/2020-41.
Concorrência. Nº 4/2021. Contratante: CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE ALEXA N D R I N O.
Contratado: 09.540.426/0001-02 - TORRE
ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência de contrato n° 62600/2021-08/00, por 120 (cento e vinte)
dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/05/2022 à 02/09/2022, nos termos
do art. 57, §1º, inciso II, da lei 8.666, de 1993.. Vigência: 06/05/2022 a 02/09/2022. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 441.186,85. Data de Assinatura: 05/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2022).
ESCOLA NAVAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 62400/2019-002/03
Numero
do Contrato:
62400/2019-002/00; N
do Processo:
63099.002798/2017-59
Contratante:
Escola
Naval;
Contratada:
Unis
Plantas
Ornamentais
Ltda;
CNPJ:
31.547.896/0001-57; Objeto: Alteração da Cláusula Segunda (Vigência), e da Cláusula
Terceira (Do Preço), prorrogando o prazo por 12 (doze) meses a partir do dia 01/03/2022.
Valor Global: Após reajuste em conformidade com a Cláusula Sexta do Acordo Inicial, o
valor global de R$ 162.216,46 passa a ser de R$ 99.846,52. Data de assinatura:
01/03/2022.
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA
MARINHA (CP-QC-CA/FN/IM) EM 2022
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela
Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com
a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 11/07/2022
a 24/07/2022, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso nos Quadros
Complementares de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN/IM) em 2022.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do CP encontram-se disponíveis
no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais
que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral
e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em
conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de
Carreira de Oficiais da Marinha e nos termos da Lei nº 9.519/1997 que dispõe sobre a
reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
d) A carreira de Oficiais deve atender, fundamentalmente, ao preparo e ao
emprego do Poder Naval. A filosofia da carreira de Oficiais tem como base os Corpos e
seus respectivos Quadros, os graus hierárquicos, os cargos e os cursos de carreira. Os
Corpos e Quadros agrupam as carreiras dos Oficiais de acordo com as suas naturezas e
especificidades. Os graus hierárquicos definem os níveis hierárquicos dos Oficiais
caracterizados pelos diversos postos e círculos. A ascensão a um grau hierárquico superior
se dá por meio da promoção e depende do atendimento de requisitos próprios. Os cursos
de carreira preparam os Oficiais para o exercício de cargos atinentes ao posto em que se
encontram e aos postos subsequentes.
II) CORPO DA ARMADA
a) Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação do
Poder Naval e seu preparo.
b) O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e pelo
Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA).
III) CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
a) Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à
aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias.
b) O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais Fuzileiros
Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN).
IV) CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e funções
relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das
atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a
administração e o controle interno.
b) O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de Oficiais
Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha
(QC-IM).
V) QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
a) Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e militares
graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de Formação de
Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais.
b) O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no posto de Segundo-
Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do CP, e ter
sido aprovado no CFO.
c) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais
serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em
caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da Armada, de
Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não obtiverem
avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.
d) Os Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN e QC-IM transferidos, respectivamente,
para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e Oficiais Intendentes
da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o posto de Almirante de
Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM.
e) Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de
Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio
eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
VI - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CF O,
no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos
e funções em Organizações Militares da Marinha (OM), situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução militar-naval.
c) O Curso é constituído por
um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades
previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha perceberá
remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$
9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil
trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos
e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação
por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem
proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social
e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração
de até 1 (uma) semana para o QC-CA e QC-FN, e com duração de 3 (três) semanas para
o QC-IM, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes
à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar
para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma), 34 (trinta e
quatro) e 36 (trinta e seis) semanas para o QC-CA, QC-FN e QC-IM respectivamente.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao
Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa
das Forças Armadas.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas no QC-CA, QC-FN e
no QC-IM nas Habilitações Militares discriminadas nas tabelas a seguir, em cumprimento
ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
TABELA 2.1.1
.
CORPO DA ARMADA (CA)
.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
.
Concentração em
Eletrônica
Engenharia de Computação
1
.
Engenharia de Controle e Automação
.
Engenharia de Telecomunicações
.
Engenharia Elétrica
.
Engenharia Eletrônica
.
Concentração em
Máquinas
Engenharia Aeronáutica
1
.
Engenharia Ambiental e Sanitária
.
Engenharia Civil
.
Engenharia de Bioprocessos
.
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
.
Engenharia de Controle e Automação
.
Engenharia de Fortificação e Construção
.
Engenharia de Materiais
.
Engenharia de Minas
.
Engenharia de Petróleo
.
Engenharia de Produção
.
Engenharia Elétrica
.
Engenharia Mecânica
.
Engenharia Mecânica de Veículos Militares
.
Engenharia Metalúrgica
.
Engenharia Naval
.
Engenharia Nuclear
.
Engenharia Química
.
Concentração em
Sistemas de Armas
Engenharia de Computação
1
.
Engenharia de Controle e Automação
.
Engenharia de Telecomunicações
.
Engenharia Elétrica
.
Engenharia Eletrônica
.
Engenharia Mecânica de Armamentos
TABELA 2.1.2
.
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)
.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
.
Educação Física
Educação Física
1
TABELA 2.1.3
.
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (CIM)
.
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
Vagas reservadas para
candidatos negros (*)
. Administração
5
1
. Ciências Contábeis
. Ec o n o m i a
(*) Vaga reservada aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09
junho de 2014.
Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados
válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de
Bacharelado
cujas denominações
utilizadas constem
nos "Referenciais
Curriculares
Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do
Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho
de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos
negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento
de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista controladas pela União.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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