DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo
sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021 , que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente as vagas
reservadas e as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante do
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário
de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão
ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa
n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita
Objetiva em cada fase classificatória e podendo ser eliminados se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada,
em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato e ser do sexo masculino para o QC-FN e ambos os sexos
para o QC-IM e QC-CA, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988 e de acordo com o contido
no art. 9º, parágrafo 1º da Lei 9.519/1997 que Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos
e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha;
b) ter menos de 29 (vinte e nove) anos de idade no primeiro dia do mês de
janeiro de 2023, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012 que alterou a Lei
nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se
refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade,
apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação
de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade
moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver
subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e
da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o
prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de
nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de
Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data
da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 14.1;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha, como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus
dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para
os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico,
os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 11 de
julho e 23h59 do dia de 24 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará seus dados no
formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 01 de agosto de
2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo
comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página
do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil subsequente ao
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os
requerimentos referentes à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de
inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da
taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das
situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local
(OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não
será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago
da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1
-
Em
casos
excepcionais,
mediante
requerimento
escrito
fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições,
poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida
pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou
nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 que
Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para
provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da
administração pública direta e indireta da União, haverá isenção do valor da taxa de
inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos
doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1 estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar, digitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL
do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 11 de julho a 18 de julho de 2022,
durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo;
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no
ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato
deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que
poderá ser obtido no site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante. O referido
comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As
instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no
endereço
eletrônico
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor-
requerimentos-por-e-mail).
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página
do
SSPM,
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20
_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou
simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula
óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e
entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação
de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição,
acarretará impossibilidade de
atendimento da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa
e aguardar o resultado do requerimento.
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