DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de
tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e
borracha.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios
não analógicos,smartwatch,
alarmes de
qualquer
espécie, ou
qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido
para a realização da prova escrita, a ser divulgado por meio de Comunicado aos
Candidatos. É vedado, também, o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, será solicitado, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a
visualização das orelhas ou da parte superior da cabeçaserá solicitado que se dirijam a
local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva,
passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do
examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização das provas.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da Prova Escrita Objetiva, será utilizado
um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto
preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos
decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de
cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a
lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura
de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo
em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido
para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer
uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova em
trajes civis.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem
camisa nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada,
o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita
Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta,
o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O
Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega das Provas, do Cartão-Resposta e
da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será
disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o
candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês
serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus
respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Caderno de Provas, Folha de
Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar ao local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil,
em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando
arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de
amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que
for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com
a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação da
prova.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escrita;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova
Escrita Objetiva; e
c) resultado da Redação;
7.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita e erros ou
omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o
recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às
16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas
no anexo I nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista da Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do
Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da
divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de
Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em
suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na
Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas
OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que
informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e
assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às
16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou
omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será
dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1
- Os
candidatos
classificados na
Prova
Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimentos Profissionais, Inglês e na Redação serão dispostos em uma relação
ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os
EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários
agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo
I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do
anexo VII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por
ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover
a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL listadas
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