DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022052700037
37
Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8
- Qualquer
irregularidade
constatada
nos documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais na legislação
vigente.
12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados,
impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para
a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição
de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar, de
acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o
35
.
candidato não tem o Diploma, deve ser apresentada declaração com a
informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos
demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o
Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de
25
.
conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais
documentos.
.
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu"
em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado por, no mínimo,
30% (trinta por cento) de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por
certificado, até o limite de 02 (dois) certificados.
20
.
C
O certificado/declaração deve ser emitido
por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas pelo
MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar,
contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente
ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
.
O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional
nos
sistemas
oficiais
de
ensino
ou
Conselhos
representativos
das
especialidades no âmbito nacional.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública
ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com
2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de
tempos.
10
.
E
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A
ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.
04
.
F
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos
idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário:
Cambridge EnglishPreliminary (PET), Cambridge EnglishFirst (FCE), Cambridge
EnglishAdvanced (CAE), Cambridge EnglishProficiency (CPE), IELTS (pontuação
mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima
550),
06
.
Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF
(C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2),
com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente,
atestar proficiência em idiomas distintos, até
o limite de 3 (três)
certificados/diplomas de exames de proficiência.
. T OT A L
100
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o
candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS),
devidamente autenticada,
acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie
do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma
única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as
frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um).
12.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca dágua) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando
a confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será
recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6- Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9 - Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de
pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada
especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.10- O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.11- Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.12- A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.13- Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.14 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
13.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes
aspectos:
1a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
2b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
3c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
13.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
13.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
13.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
13.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos),
poderão
ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após
a realização da EAR.
13.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
13.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
13.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
13.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
13.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta
acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas
numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação
de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a
entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da
cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias
autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo,
estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao
candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante
no
anexo
III,
sendo
que
neste
caso
o
Diploma
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside
o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não tiverem
carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à
Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de
Janeiro - RJ;
h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para
candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até
a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha
do Brasil;
l) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
m) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
de
acordo
com
o
modelo
disponível
no
link
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
Fechar