DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
n) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou 
cumprido 
pena 
de 
qualquer 
natureza
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
o) Comprovante de inscrição no registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
p) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação
tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.
14.4 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
14.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
14.6 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no
Ed i t a l .
14.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
14.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a
devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva
OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não
havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada aos documentos entregues procuração específica.
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- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e
que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não
solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas
reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite
do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla
concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do
SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações
confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter
irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
Procedimento de Heteroidentificação concorrerão as vagas de ampla concorrência, desde
que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem
para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita
de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por quadro e
habilitação militar e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte
fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e
Inglês;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média noRFserão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e
Inglês;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste
certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das
condições constantes do item 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida
no Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva
autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014 que
reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública
federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de
economia mista controladas pela União. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021.
16.8
- Em
caso
de convocação
de
candidato
da ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificada no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Formação, durante a qual os
candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua
adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina
militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar,
razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 20091-000 - Tel.: (21) 2104-6775 no dia determinado no Calendário de
Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
PA e o CFO no CIAW, ficandoeste sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento
do Curso.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar
Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da
Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o
grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n°
9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de
2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da
Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste
caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art.
11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa
de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os
candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por
estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29
de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão
solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por
intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos
Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle,
eliminação e erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é
recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao
Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e
Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas
as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens
16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da
validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente
caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por
ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não
possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A
não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO,
ensejando a eliminação do candidato.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada, a qualquer tempo, o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo
relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o
aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a
qualquer tempo.

                            

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