DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 35, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Educativa do Movimento de Radiodifusão Comunitária
de Vila Velha para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Vila Velha, Estado do
Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.120, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Educativa do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Vila Velha para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 36, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Fundação Ministério Comunidade Cristã para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município
de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.596, de 3 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15
(quinze) anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a concessão outorgada à Fundação Ministério
Comunidade Cristã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons
e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 37, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e
TV Educativas para executar serviço de radiodifusão de
sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.627, de 20 de dezembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15
(quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Fundação Padre
Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 38, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Rádio Comunitária Porto Grande FM para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Porto Grande, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 365, de 25 de abril de 2014, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Rádio Comunitária Porto Grande FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Grande, Estado do
Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 39, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Luís, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.192, de 28 de setembro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Estiva para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 40, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Tupiratins de Apoio a Educação Cultura e Lazer - ATAECL
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Tupiratins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 420, de 22 de maio de 2014,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização
à Associação Tupiratins de Apoio a Educação Cultura e Lazer - ATAECL para executar, por
10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Tupiratins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 41, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Esperança de Iguatemi - ACEI
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Iguatemi, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.598, de 19 de agosto de
2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Esperança de Iguatemi - ACEI para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Iguatemi, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 42, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Organização
Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Prainha, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 38, de 1º de fevereiro de 2016,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Organização Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã para executar, por 10 (dez)
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Prainha, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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