DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 43, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Campina Grande do Sul, Estado do
Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 346, de 11 de dezembro de
2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 44, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz
de Alto
Rio Novo/ES para executar
serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio
Novo, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.179, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 45, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos - PI
(ADSCULBE) para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Beneditinos, Estado do
Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.943, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Beneditinos - PI (ADSCULBE) para executar,
por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Beneditinos, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 46, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Capim, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 58, de 21 de fevereiro de 2014,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural de Difusão Comunitária de Capim para executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capim, Estado da
Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 47, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de
Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Rio
Negro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.233, de 30 de novembro de
2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e
Rádio Emissão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.078, de 13 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre as medidas destinadas ao
enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de
escassez hídrica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de maio de 2022.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 258, de 26 de maio de 2022. Encaminhamento à Câmara dos Deputados da indicação do
Senhor Deputado Antonio Cezar Correia Freire para exercer a função de Vice-Líder do
Governo em substituição ao Senhor Deputado Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
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EIRELI. Processo n° 00100.001176/2022-74.
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CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
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