DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) requisitos de operação e desempenho esperado para a missão espacial
c) custos, esforços e cronogramas de execução; e
d) necessidades
de pesquisa
e de
desenvolvimento tecnológico
para
atendimento à missão.
II - informações preliminares para a missão:
a) especificação técnica preliminar;
b) soluções técnicas para a sua viabilização;
c) planos de gerenciamento, de engenharia e de garantia do produto; e
d) avaliação de riscos.
Parágrafo
único. Após
homologação na
Carteira
de Qualificação,
as
informações consolidadas de que trata o inciso I só poderão sofrer alteração mediante
decisão fundamentada em Reunião Deliberativa, contanto que não se modifiquem os
fundamentos da proposta.
Art. 11. Ao seu término, o processo de qualificação da proposta submeter-se-
á à aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da proposta aos
requisitos para a sua homologação na Carteira de Qualificação.
§ 1º Proposta com processo de qualificação não aprovado após deliberação
em Reunião Deliberativa será devolvida à Carteira de Admissão, na condição de proposta
homologada naquela carteira, e poderá se submeter novamente a processo de
qualificação, em oportunidade futura, de acordo com os critérios desta Portaria.
§ 2º Proposta com processo de qualificação aprovado em Reunião Deliberativa
será homologada na Carteira de Qualificação e ficará à disposição para seleção à Carteira
de Habilitação, de acordo com o que esta Portaria estabelece.
SEÇÃO IV
Da Carteira de Habilitação
Art. 12. A Carteira de Habilitação compõe-se de propostas selecionadas em
Reunião Deliberativa, a partir das propostas homologadas constantes na Carteira de
Qualificação, para se submeterem a processo de habilitação para adoção.
Art.
13.
O
processo
de habilitação
para
adoção
de
uma
proposta
compreenderá análises, estudos, proposições e ações com vistas a viabilizá-la a atender
aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Habilitação.
Art. 14. São requisitos para a homologação de proposta na Carteira de
Habilitação:
I - comprovação de viabilidade financeira, de acordo com o que esta Portaria
institui; e
II - comprovação de viabilidade programática, de acordo com o que esta
Portaria institui.
Art. 15. São requisitos para a comprovação da viabilidade financeira de
proposta constante na Carteira de Habilitação:
I - identificação formal da origem dos recursos que a financiam; e
II - previsão de disponibilidade financeira compatível com o cronograma da
missão.
Art. 16. São requisitos para a comprovação da viabilidade programática de
proposta constante na Carteira de Habilitação:
I - aderência aos objetivos, às diretrizes e aos princípios da política
espacial;
II - aderência aos instrumentos de planejamento do setor espacial; e
III - atendimento a uma ou mais necessidades da sociedade para o Programa
Espacial Brasileiro, de maneira a considerar as relações de custo-benefício em relação a
soluções alternativas.
Art. 17. Ao seu término, o processo de habilitação para adoção da proposta
submeter-se-á a aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da
proposta aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Habilitação.
§ 1º Proposta com processo de habilitação para adoção não aprovado após
deliberação em Reunião Deliberativa será devolvida à Carteira de Qualificação, na
condição de proposta homologada naquela carteira, e poderá se submeter novamente a
processo de habilitação para adoção, em oportunidade futura, de acordo com os critérios
desta Portaria.
§ 2º Proposta com processo de habilitação para adoção aprovado em Reunião
Deliberativa será homologada na Carteira de Habilitação e permanecerá nessa carteira
até receber recomendação de adoção, em Reunião Deliberativa, ser adotada pela AEB e
ser selecionada à Carteira de Execução.
SEÇÃO V
Da Carteira de Execução
Art. 18. A Carteira de Execução compõe-se de missões espaciais que a AEB
adotou, após recomendação de adoção em Reunião Deliberativa, para se submeterem a
processo de execução, com o objetivo de serem entregues à sociedade como produtos
do Programa Espacial Brasileiro.
Art. 19. O processo de execução de uma missão espacial compreenderá todas
decisões, aquisições, fabricações e entregas que se relacionem à missão espacial
adotada.
Art. 20. São requisitos para a homologação do processo de execução de
missão espacial na Carteira de Execução:
I - quitação de todos os compromissos financeiros; e
II - cumprimento de todas as etapas da missão espacial.
Art. 21. Ao seu término, o processo de execução da missão espacial submeter-
se-á a aprovação em Reunião Deliberativa, que atestará o atendimento da missão
espacial aos requisitos para a sua homologação na Carteira de Execução.
§ 1º Missão
espacial com processo de execução
não aprovado após
deliberação em Reunião Deliberativa será mantido na Carteira de Execução, na condição
de missão espacial em processo de execução.
§ 2º Missão espacial com processo de execução aprovado em Reunião
Deliberativa será homologada na Carteira de Execução, encerrada e automaticamente
retirada da Carteira de Execução.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DELIBERATIVAS
Art. 22. As decisões no âmbito
do ProSAME dar-se-ão em Reuniões
Deliberativas, com os seguintes participantes:
I - em caráter deliberativo, com direito a voto:
a) Presidente da Agência Espacial Brasileira;
b) Diretor de Governança do Setor Espacial da Agência Espacial Brasileira;
c) Diretor de Gestão de Portfólio da Agência Espacial Brasileira;
d) Diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial
Brasileira; e
e) Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração da Agência Espacial
Brasileira.
II - em caráter consultivo, sem direito a voto:
a) Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial
Brasileira;
b) Chefe da Assessoria de
Relações Institucionais da Agência Espacial
Brasileira;
c) o Procurador-Chefe da Agência Espacial Brasileira; e
d) o Auditor-Chefe da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º Cada participante terá como suplente o seu substituto eventual no
cargo.
§ 2º A AEB poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas,
ou especialistas, para contribuírem com as discussões, sem direito a voto, no âmbito das
atividades do ProSAME;
§ 3º O Presidente da AEB conduzirá as reuniões.
Art. 23. Compete aos participantes:
I - participar das reuniões, sempre que convocados, ou justificar formalmente
sua ausência;
II - examinar os expedientes que lhes forem distribuídos, dentro dos prazos
estabelecidos; e
III - discutir e deliberar sobre matéria que se submeta à sua apreciação.
Art. 24. As Reuniões Deliberativas ocorrerão semestralmente, em caráter
ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que o Presidente da AEB as convocar.
§ 1º O quórum para reunião será de, no mínimo, quatro participantes com
direito a voto.
§ 2º As deliberações dar-se-ão por maioria simples dos participantes com
direito a voto presentes, com voto de qualidade do Presidente da AEB.
§ 3º Cada participante com direito a voto terá direito a um voto, com exceção
do Presidente da AEB no exercício do voto de qualidade.
§ 4º As reuniões terão registro em ata em ambiente digital, com data,
encaminhamentos das deliberações e assinatura eletrônica de todos os participantes da
reunião.
§ 5º O Presidente da AEB convocará as reuniões extraordinárias, com
apresentação prévia da pauta, com antecedência mínima de sete dias, por iniciativa
própria, a pedido do Diretor de Governança do Setor Espacial ou por requerimento de,
pelo menos, dois Diretores da AEB.
§ 6º A participação nas reuniões poderá se dar presencialmente ou por
videoconferência.
Art. 25. As Reuniões Deliberativas ordinárias terão a seguinte pauta mínima,
sem prejuízo a outros temas:
I - conhecimento e avaliação dos conteúdos atualizados de todas as carteiras
e de informações pertinentes;
II - aprovação dos processos de admissão, qualificação, habilitação para
adoção, e execução, de acordo com os critérios que esta Portaria estabelece, e
consequente homologação das propostas e missões espaciais em suas respectivas
carteiras;
III - seleção, da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação, de
propostas com processos de admissão homologados, de acordo com critérios de
conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas
responsáveis na AEB;
IV - seleção, da Carteira de Qualificação para a Carteira de Habilitação, de
propostas com processos de qualificação homologados, de acordo com critérios de
conveniência e de oportunidade e mediante informações prestadas pelas áreas
responsáveis na AEB;
V - recomendação à AEB para adoção de propostas homologadas na Carteira
de Habilitação, mediante informações prestadas pelas áreas responsáveis na AEB, de
acordo com o que esta Portaria estabelece;
VI - seleção de propostas adotadas e convertidas em missão espacial da
Carteira de Habilitação para a Carteira de Execução;
VII
- acompanhamento,
mediante informações
prestadas pelas
áreas
responsáveis na AEB, dos processos de execução das missões espaciais da Carteira de
Execução;
VIII - encerramento das missões espaciais com processo de execução
homologado;
IX - proposição, de acordo com critérios de conveniência e de oportunidade,
de consultas públicas, de chamadas públicas ou de eventos técnicos com representantes
de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para colher subsídios que
contribuam para as atividades no âmbito do ProSAME;
X - alteração de informações consolidadas de propostas da Carteira de
Admissão e da Carteira de Qualificação, mediante justificativa fundamentada do
proponente da revisão; e
XI - assuntos gerais.
§ 1º As reuniões poderão se dividir em mais de um dia, a depender da
extensão e da complexidade da pauta, contanto que se mantenham os mesmos
participantes ao longo de todo o processo deliberativo.
§ 2º O Presidente da AEB resolverá os casos omissos e aprovará as
deliberações da Reunião Deliberativa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS DIRETORIAS DA AEB EM APOIO AO ProSAME
SEÇÃO I
Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA)
Art. 26. São atribuições da DPOA:
I - administrar a Carteira de Admissão;
II - receber propostas e conduzir os seus processos de admissão, de acordo
com os requisitos que esta Portaria estabelece;
III - para cada processo de admissão, elaborar relatório técnico e submetê-lo
a Reunião Deliberativa para aprovação;
IV - informar ao(s) autor(es) de proposta o resultado do seu processo de
admissão, em um prazo de até 30 dias após deliberação sobre sua homologação;
V - manter na Carteira de Admissão as propostas homologadas em Reunião
Deliberativa e não selecionadas à Carteira de Qualificação;
VI - mediante as devidas retificações, facultar reapresentação de proposta que
não tenha atendido, em oportunidade anterior, aos requisitos para sua homologação na
Carteira de Admissão;
VII - propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre
proposta constante na Carteira de Admissão; e
VIII - prestar informações atualizadas sobre os processos de admissão
aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Admissão.
Parágrafo único. A DPOA poderá solicitar apoio técnico de instituições e de
especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros
órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.
SEÇÃO II
Da Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios (DIEN)
Art. 27. São atribuições da DIEN:
I - administrar a Carteira de Qualificação;
II - prestar informações em Reunião Deliberativa que auxiliem nas seleções de
propostas homologadas da Carteira de Admissão para a Carteira de Qualificação;
III - conduzir os processos de qualificação de propostas da Carteira de
Qualificação, de acordo com o que estabelece esta Portaria;
IV - para cada processo de qualificação, elaborar relatório técnico e submetê-
lo à Reunião Deliberativa para aprovação;
V - informar de maneira fundamentada ao(s) autor(es) de proposta o
resultado do seu processo de qualificação, em um prazo de até 30 dias após a
deliberação sobre sua homologação;
VI - facultar ao(s) autor(es) de proposta em processo de qualificação ajustes
na proposta ao longo do processo, com vistas a promover o atendimento aos requisitos
desta Portaria;
VII - propor fundamentadamente alteração de informação consolidada sobre
proposta constante na Carteira de Qualificação; e
VIII - prestar informações atualizadas sobre os processos de qualificação
aprovados e sobre as propostas homologadas na Carteira de Qualificação.
Parágrafo único. A DIEN poderá solicitar apoio técnico de instituições e de
especialistas externos à AEB, mediante os devidos instrumentos, bem como de outros
órgãos e de servidores da AEB, para o atendimento às suas atribuições.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Governança do Setor Espacial (DGSE)
Art. 28. São atribuições da DGSE:
I - prestar apoio administrativo às Reuniões Deliberativas, o que inclui mas
não se restringe a:
a) preparar as pautas;
b) verificar o quórum;
c) confeccionar a lista de presenças; e
d) confeccionar as atas.
II - organizar e manter o repositório de informações das carteiras do
ProSAME;
III - distribuir e organizar os fluxos das atividades das Diretorias da AEB no
âmbito do ProSAME, estabelecer prazos e zelar pelo cumprimento de metas e de
prazos;
IV - administrar a Carteira de Habilitação;
V - prestar informações em Reunião Deliberativa que auxiliem nas seleções de
propostas homologadas da Carteira de Qualificação para a Carteira de Habilitação;

                            

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