DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 72, DE 20 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.025399/2022-23, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio
SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Central do Loteamento
Cajazeiras I, 625, Cajazeiras, CEP 60.864-205-Fortaleza-CE, ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras
de Infraestrutura, nos termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto
de todas as atividades necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica
Castilho 5, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a pessoas jurídicas
Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora Solar Castilho
I 
S.A., 
CNPJ 
40.221.051/001-68; 
e 
Geradora
Solar 
Castilho 
II 
S.A., 
CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 5,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62515/76,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034109-6.01, aprovado pela Portaria 219,
de 28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.435, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 087, de 27 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 24 DE MAIO DE 2022
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da
COFINS, nos
casos autorizados
pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto
no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no
processo administrativo nº 13075.027075/2022-20, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa
jurídica FAN EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ n° 00.109.427/0001-22
(Pessoa Jurídica
integrante do
consórcio SP 300, CNPJ nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-
000 - Aquiraz - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e
condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias
à completa implantação da Usina Fotovoltaica Castilho 1, firmado entre o Consórcio SP
300, como contratado e a pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº
31.738.278/0001-94;
Geradora Solar
Castilho
I
S.A., CNPJ
40.221.051/001-68; e
Geradora Solar Castilho II S.A., CNPJ 40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente
como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 1,
Matrícula
CEI da
Obra, 90.008.62516/78,
cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034108-8.01, aprovado pela Portaria 220,
de 28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.431, de 10 de dezembro de 2019 e
habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 083, de 22 de julho de 2020, expedido pela
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 24/07/2020), com período de
execução de 01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
R E T I F I C AÇÕ ES
No Ato Declaratório Executivo nº 3, de 23 de maio de 2022, publicado no DOU
nº 97, de 24 de maio de 2022, seção 1, página 105, onde se lê: "sob o nº 04301/0086",
leia-se: "sob o nº 04301/0090".
No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 23 de maio de 2022, publicado no DOU
nº 97, de 24 de maio de 2022, seção 1, página 105, onde se lê: "sob o nº 04301/0087",
leia-se: "sob o nº 04301/0091".
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de
2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51
da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.017623/2021-18, resolve:
Autorizar o fornecimento de 43.680 (Quarenta e três mil, seiscentos e oitenta)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BACARDI
MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
08124/080, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Dewars 15 Years Caixas com 06 garrafas de 750 ml, 40%
GL
17.280
. Dewars 12 Years Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40%
GL
26.400
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
R E T I F I C AÇÕ ES
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE nº 50 de 19 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial da União, nº 97, terça-feira, de 24 de maio de 2022, Seção 1,
página 106:
Onde se lê: "RE nº 06106/259"
Leia-se: "RE nº 06101/259"
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE nº 51 de 19 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial da União, nº 97, terça-feira, de 24 de maio de 2022, Seção 1,
página 106:
Onde se lê: "RE nº 06106/260"
Leia-se: "RE nº 06101/260"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE
JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.145286/2022-40, e
em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79
da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na
modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos,
a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO
DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 até 27/06/2022, na
seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 08.800.454/0001-59 em ambos os tratamentos
aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do
pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país
com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro
no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17, e o estabelecimento de CNPJ nº
08.800.454/0002-30, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária
para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no
artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é
Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 35 de 07 de abril
de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 25 DE MAIO DE 2022
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo
nº 13032.327614/2022-24, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica IBL - CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E MANU T E N ÇÕ ES
ELETROMECÂNICAS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.116.272/0001-40.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto UFV Castilho 1
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.431, de 10 de dezembro de 2019),
aprovado pela Portaria SPE nº 220, de 28/05/2020, destinada ao setor de energia, sendo
prazo estimado de execução da obra de 01/07/2021 a 01/06/2022 e cuja pessoa jurídica
titular do projeto é SOLATIO ENERGIA GESTÃO DE PROJETOS DE CASTILHO I LTDA, inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 31.738.278/0001-94.
Art. 3º No período até 24/07/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2022 (*)
Concede regime especial de substituição tributária
do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294078/2021-
82, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na
condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES
HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0013-77.

                            

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