DOU 27/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS)
-2.322.111.626
12.158.538.035
8.166.005.749
812.391.050
858.029.610
546.419
4.423.759
3.003.625.386
-2.150.565.953
4. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS)
11.682.470.786
165.611.474.301
193.609.260.474
2.793.462.728
-19.108.778.115
291.172
740.092.161
12.252.040.101
-32.101.201.548
5. Recursos de Receitas Financeiras Vinculadas
10.012.066.731
327.189.255
505.591.311
-449.210.266
10.282.874.940
1.268.458
57.939.515
1.172.378
10.222.494.590
6. Recursos da Dívida Pública
915.217.077.242
583.224.397.409
736.187.340.428
-294.376.926.790
1.056.631.061.012
716.494.591
22.508.287.667
5.819.404.991
1.027.586.873.764
7. Recursos de Alienação de Bens e Direitos
5.760.923.133
145.851.822
11.586.545
-7.900.740.973
13.795.929.383
481.024
16.397.015
8.457.208
13.770.594.135
8. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a
Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos
21.847.082.108
174.704.739.425
149.279.615.594
-9.242.672.526
56.514.878.465
0
1.005.064.045
0
55.509.814.420
9. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
355.773.391.269
91.365.863.679
61.020.178.124
80.661.594.186
305.457.482.637
749.872.979
15.061.670.012
4.059.279.641
285.586.660.006
10. Outros Recursos Vinculados
35.228.018.767
349.778.710
35.675.234
-6.861.614.881
42.403.737.125
2.353.660
113.253.666
15.203.978.470
27.084.151.329
11. Recursos a Classificar
88.089.257
411.785
0
17.587.883
70.913.159
0
0
-974.895
71.888.054
TOTAL (III) = (I + II)
1.545.191.493.035
1.431.285.162.054
1.407.897.800.220
-265.574.292.655
1.834.153.147.524
9.742.109.582
85.291.240.414
126.709.433.334
1.612.410.364.193
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
(2/2)
Nota: A coluna "Disponibilidade de Caixa Bruta em 31/12/2020" foi recalculada de acordo com a classificação atual das fontes de recursos. Dessa forma, o detalhamento dos valores apresentados
nessa coluna pode ser diferente daquele publicado no relatório de dezembro de 2020, na coluna "Disponibilidade de Caixa Bruta Atual".
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional
informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
Em relação às justificativas de frustração de receitas e combate à sonegação exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Receita Federal do Brasil informou que não houve frustração
de receita no bimestre do relatório.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Em relação ao texto da PORTARIA/CVM/PTE/Nº 71, de 13 de maio de 2022,
publicada no DOU Nº 98, de 25 de maio de 2022, Seção 1, páginas 428 a 429, realizar as
seguintes retificações:
- No inciso III, do art. 5º, onde se lê: "III, - negociação com derivativos, exceto
a aquisição de certificados de operações estruturadas ofertados publicamente e o
lançamento de opções de venda cobertas, leia-se: "III - negociação com derivativos, exceto
a aquisição de certificados de operações estruturadas ofertados publicamente e o
lançamento de opções de compra cobertas"
- No título do Anexo I: onde se lê: "FORMULARIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
ÀS MOVIMENTAÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS", leia-se: "FORMULÁRIO DE AUTORIZ AÇ ÃO
DE ACESSO ÀS MOVIMENTAÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS".
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 19.832, DE 24 DE MAIO DE 2022
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão
de Valores Mobiliários, a partir de 29/04/2022, com a nova denominação social e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
IRKO HIRASHIMA AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.
CNPJ: 02.878.522/0001-16
Anterior Denominação Social
IRKO AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 02.878.522/0001-16
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 19.828, DE 24 DE MAIO DE 2022
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários cancela nesta data, a pedido, o registro concedido à CO I N V A LO R ES
CCVM LTDA, C.N.P.J: 00.336.036/0001-40, para prestar o serviço de escrituração de valores
mobiliários, nos termos do artigo 34, §2º, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33,
de 19 de maio de 2021..
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA DIMEL Nº 157, DE 24 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e
nº 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
processo 
Inmetro 
nº
0052600.001813/2022-75, resolve:
Incluir novos subitens no item 6 SOFTWARE da Portaria Inmetro/Dimel nº 18, de 11
de janeiro de 2019, publicada no D.O.U. em 16/01/2019, página 26, seção 1, que aprova o
modelo NSX 324i, de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, classe de
exatidão C, marca Nansen, de acordo com as condições de especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 18/2019)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 158, DE 24 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e
nº 520/2014; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
processo 
Inmetro 
nº
0052600.001814/2022-10, resolve:
Substituir o item 5 SOFTWARE  da Portaria Inmetro/Dimel nº 5, de 4 de janeiro de
2022, publicada no D.O.U. em 06/01/2022, página 17, seção 1, que aprova o modelo NSX 334i,
de medidor eletrônico de energia elétrica de múltipla tarifação, classe de exatidão C, marca
NANSEN, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 5/2022)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
PORTARIA DIMEL Nº 159, DE 24 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de
1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
processo 
Inmetro 
nº
0052600.003501/2022-04, resolve:
Dar nova redação ao subitem 4.1, da Portaria Inmetro/Dimel nº 157, de 31 de julho
de 2019, publicada no D.O.U. em 2/8/2019, seção 1, página 31, que aprova o modelo
FREEDOM, de bomba medidora para combustíveis líquidos, marca MTB, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.(Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 157/2019)
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 7.969, DE 23 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o art. 45 do anexo I da Resolução CNSP
nº 428, de 12 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Gabinete - GABIN como unidade responsável pela
execução das atividades relativas à gestão de riscos institucionais da SUSEP, até que sejam
designados servidores e estrutura própria para a Unidade responsável pelo suporte à
gestão de riscos da SUSEP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de junho de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE MAIO 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 861/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ, que indeferiu o pedido de
reconhecimento do diploma de Mestrado em Ciências da Educação, obtido por Maria
Isaura Magina, na Universidad Americana, na cidade de Assunción, no Paraguai, observada
a recomendação contida no mencionado Parecer, para que a interessada ingresse, de
acordo com a legislação vigente, com novo pedido de reconhecimento de diploma em
outra Universidade que possua programa na mesma área de conhecimento, em nível
equivalente ou superior,
do curso realizado, conforme consta
do Processo nº
23000.013066/2019-83.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 26 DE MAIO 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 158/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão expressa no Despacho nº 30, de 4 de março de 2021, da Secretaria de Regulação
e Supervisão da Educação Superior - SERES, que determinou o descredenciamento da
Faculdade JK Brasília - Recanto das Emas II, com sede na Quadra SEPS 707/907, s/n, Asa
Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela JK Educacional Ltda., com sede em
Brasília, no Distrito Federal; e votou, também, no sentido de que a SERES defina, junto à
entidade mantenedora, a responsabilidade sobre a guarda e gestão do acervo acadêmico
da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conforme
consta do Processo nº 23000.002972/2021-77.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR
Ministro
Substituto
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
R E T I F I C AÇÕ ES
Na portaria nº 286, de 21 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 27 de dezembro de 2012, Seção 1 página 60, na linha 1556, coluna3, do
anexo, onde se lê: "Letras - Inglês (licenciatura)" leia-se: "Letras - Português-Inglês
(licenciatura)", conforme Nota Técnica nº23/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-
MEC nº201212624 e processo SEI nº 23000.011260/2022-20).
Na Portaria nº 1.094, de 24 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União nº 247, de 28 de dezembro de 2015, Seção 1, página 42, na linha 231, coluna 3, do
Anexo, onde se lê: "Letras - Inglês (licenciatura)" leia-se: "Letras - Português-Inglês
(licenciatura)", conforme Nota Técnica nº 23/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro no
e-MEC nº 201512334 e Processo SEI nº 23000.011260/2022-20).
Na Portaria nº 917, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 201, na linha 486, coluna 3, do
Anexo, onde se lê: "Letras - Inglês (licenciatura)" leia-se: "Letras - Português-Inglês
(licenciatura)", conforme Nota Técnica nº 23/2022/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES (Registro e-
MEC nº 201828601 e Processo SEI nº 23000.011260/2022-20).

                            

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