3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto da Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2 e 3 (três) símbolo DNS-3. Art. 3º Ficam removidos da estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) 3 (três) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-3. Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o Art.2° da Lei nº17.990, de 29 de março de 2022. Art. 4º Os cargos da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.952, de 13 de fevereiro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO 34.765, 26 DE MAIO DE 2022 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DNS -1 01 01 DNS-2 05 06 DNS-3 07 10 DAS-1 02 02 DAS-2 08 08 DAS-3 04 01 TOTAL 27 28 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor DNS-1 01 Assessor Especial DNS-2 01 Coordenador DNS-2 05 Articulador DNS-3 03 Orientador de Célula DNS-3 07 Assessor Técnico DAS-1 02 Assistente Técnico DAS-2 08 Auxiliar Técnico DAS-3 01 TOTAL 28 *** *** *** DECRETO Nº34.766, de 26 de maio de 2022. CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número:050/2022-GAB/CEE, constante do VIPROC n.º 00690511/2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE LIA MARA BERNARDES MUNIZ CEE 300050-1-5 Data de circulação no DOE Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.767, de 26 de maio de 2022. ALTERA O DECRETO Nº34.131 DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO BOQUEIRÃO DO POTI NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS, IPAPORANGA E PORANGA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, especialmente do disposto nos incisos I, III e VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.131, de 29 de junho de 2021, que criou a APA do Boqueirão do Poti, nos municípios de Crateús, Ipaporanga e Poranga; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a participação do Poder Público e da sociedade nas questões ambientais referentes à gestão dos recursos naturais existentes na região da APA do Boqueirão do Poti, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e da solidariedade Intergeracional; DECRETA: Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 34.131, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA administrar a APA do Boqueirão do Poti, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do Art. 11 e seguintes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 6º A APA do Boqueirão do Poti contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio de representante designado. § 1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual e municipal, de organi- zações da sociedade civil e das comunidades afetadas diretamente pela criação da APA do Boqueirão do Poti. § 2º O Conselho Consultivo da APA do Boqueirão do Poti deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua instalação. § 3º O Plano de Manejo da APA do Boqueirão do Poti deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogados os §§ 1º a 4º, do art. 5º do Decreto nº 34.131, de 29 de junho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar