4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 DECRETO Nº34.768, de 26 de maio de 2022. APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE). A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nos Decreto n° 34.334, de 10 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (Aesp/CE) na forma que integra o Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.768, DE 26 DE MAIO DE 2022 REGULAMENTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE) TÍTULO I DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) criada pela Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei nº 15.809, de 10 de julho de 2015, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) tem como missão promover, de modo exclusivo e integrado, a formação inicial e continuada, graduação, pós-graduação dos profissionais de segurança pública, da defesa civil e de instituições públicas conveniadas, produzindo, fortalecendo e socializando o conhecimento científico e tecnológico, competindo-lhe: I - promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, inclusive os da defesa civil estadual; II - formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares; III - qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado; IV - promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação; V - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado; VI - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública; VII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da Pasta; VIII - propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública; IX - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; X - assegurar o pluralismo de idéias por meio da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido; XI - aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada; XII - promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da Aesp; e XIII - assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos. Parágrafo único. A Aesp/CE oferecerá cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com o objetivo de atender às demandas das instituições que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado e da comunidade. Art. 3º São valores da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE): I - compromisso com a efetivação dos Direitos Humanos; II - respeito à cidadania e a diversidade; III - ética; IV - transparência; V - integração; VI - responsabilidade social e ambiental; VII - sustentabilidade; VIII - hierarquia e disciplina; e IX - inovação. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica da Aesp/CE é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará II - GERÊNCIA SUPERIOR • Diretoria de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional 3. Assessoria de Comunicação IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Ensino e Instrução 4.1. Célula de Ensino Militar 4.2. Célula de Ensino Civil e Integrado 4.3. Célula de Ensino à Distância 4.4. Célula de Práticas EducacionaisFechar