DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Escola de 
Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto da Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) 4 (quatro) cargos de provimento 
em comissão, sendo 1 (um) símbolo DNS-2 e 3 (três) símbolo DNS-3.
Art. 3º Ficam removidos da estrutura organizacional da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) 3 (três) cargos de provimento em 
comissão, símbolo DAS-3.
Parágrafo único. Os cargos removidos pelo caput deste artigo serão extintos do quadro de cargos do Poder Executivo, conforme dispõe o Art.2° da 
Lei nº17.990, de 29 de março de 2022.
Art. 4º Os cargos da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, 
denominações e quantificações ali previstas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 32.952, de 13 de fevereiro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO 34.765, 26 DE MAIO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
 
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
DNS -1
01
01
DNS-2
05
06
DNS-3
07
10
DAS-1
02
02
DAS-2
08
08
DAS-3
04
01
TOTAL
27
28
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (EGPCE)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
DNS-1
01
Assessor Especial
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
05
Articulador
DNS-3
03
Orientador de Célula
DNS-3
07
Assessor Técnico
DAS-1
02
Assistente Técnico
DAS-2
08
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
28
*** *** ***
DECRETO Nº34.766, de 26 de maio de 2022.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:050/2022-GAB/CEE, constante do VIPROC n.º 00690511/2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LIA MARA BERNARDES MUNIZ
CEE
300050-1-5
Data de circulação no DOE
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.767, de 26 de maio de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.131 DE 29 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE 
DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL (APA) DO BOQUEIRÃO DO POTI NOS MUNICÍPIOS DE CRATEÚS, IPAPORANGA E PORANGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
especialmente do disposto nos incisos I, III e VII do §1º do art. 225 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.131, de 29 
de junho de 2021, que criou a APA do Boqueirão do Poti, nos municípios de Crateús, Ipaporanga e Poranga; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar 
a participação do Poder Público e da sociedade nas questões ambientais referentes à gestão dos recursos naturais existentes na região da APA do Boqueirão 
do Poti, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável e da solidariedade Intergeracional; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 34.131, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA administrar a APA do Boqueirão do Poti, adotando as medidas necessárias à sua 
efetiva proteção, implantação e controle, na forma do Art. 11 e seguintes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 6º A APA do Boqueirão do Poti contará com um Conselho Consultivo presidido pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio de representante 
designado.
§ 1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da administração estadual e municipal, de organi-
zações da sociedade civil e das comunidades afetadas diretamente pela criação da APA do Boqueirão do Poti.
§ 2º O Conselho Consultivo da APA do Boqueirão do Poti deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir 
de sua instalação.
§ 3º O Plano de Manejo da APA do Boqueirão do Poti deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) 
anos, a contar da data de publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, ficando revogados os §§ 1º a 4º, do art. 5º do Decreto nº 34.131, de 29 de junho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

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