DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
4.4.1. Núcleo de Educação Física
4.4.2. Núcleo de Armamento e Tiro
4.5. Célula de Pós-Graduação
4.5.1. Núcleo de Pesquisa e Extensão
5. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
5.1.  Secretaria Acadêmica
5.1.1.  Biblioteca
5.1.2.  Núcleo de Apoio Pedagógico
V -  ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Administração
6.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
6.1.2. Núcleo de Patrimônio
6.2. Célula de Gestão de Pessoas
6.3. Célula de Finanças
7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
8. Prefeitura
VI -  ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO DIRETOR-GERAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral:
I -   promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II -  apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas, ouvindo 
sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
III -  autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IV -  participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V -  subscrever contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte;
VI -  delegar atribuições aos Coordenadores da Aesp/CE;
VII -  estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;
VIII -  articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor 
privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;
IX -  exercer acompanhamento técnico, administrativo, contábil e financeiro das atividades da Aesp/CE;
X -  atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XI -  instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
XII -  celebrar e executar convênios/contratos e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de sua competência;
XIII -  manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios;
XIV -  estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação 
e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;
XV -  ordenar despesas, assinando em conjunto com o Diretor de Planejamento e Gestão Interna as autorizações de pagamentos;
XVI -  designar o ordenador de despesa secundário ou derivado; e
XVII -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governo do Estado, nos limites de sua competência legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Diretor de Planejamento e Gestão Interna:
I -  prestar assistência ao Diretor-Geral da Aesp/CE;
II -  decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
III -  autorizar a instalação de processos de licitação, dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IV -  aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
V -  expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Aesp/CE;
VI -  promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE;
VII -  determinar a coleta de dados, as respectivas análises estatísticas e elaboração de relatórios gerenciais, de forma atualizada e periódica, na sua 
área de competência;
VIII -  avaliar relatórios de Prestação de Contas de Gestão, bem como de auditorias e submetendo-os à aprovação e deliberações do Diretor-Geral;
IX -  assessorar o Diretor-Geral da Aesp/CE em assuntos técnicos relativos à gestão da administração do órgão, sugerindo ações de melhoria para 
a administração da Aesp/CE;
X -  planejar, dirigir, coordenar e executar ações de apoio ao Diretor-Geral;
XI -  sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de pleitos e requisições dirigidas ao Diretor-Geral, conforme suas competências;
XII -  articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos concernentes aos aspectos administrativos, de ensino e 
extensão, voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social, cultural e de ensino da Academia; e
XIII -  desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Diretor-Geral.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica:
I -  prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE;
II -  assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
III -  emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua apreciação;
IV -  realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma geral ou legislação específica;
V -  elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE;
VI -  examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como dos 
respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a 
dispensa de licitação;
VII -   analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de contratos para publicação no Diário Oficial;
VIII -  acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário Oficial;
IX -  acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa, especialmente 
as ligadas as atividades da Aesp/CE;
X -  zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido Órgão, 
com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
XI -  examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas;
XII -  diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe forem cometidos pelo Diretor-Geral;
XIII -  articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Estado, visando à conformidade da orientação jurídica da Aesp/CE; e
XIV -  exercer outras atividades correlatas.

                            

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