5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 4.4.1. Núcleo de Educação Física 4.4.2. Núcleo de Armamento e Tiro 4.5. Célula de Pós-Graduação 4.5.1. Núcleo de Pesquisa e Extensão 5. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica 5.1. Secretaria Acadêmica 5.1.1. Biblioteca 5.1.2. Núcleo de Apoio Pedagógico V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 6. Coordenadoria Administrativo-Financeira 6.1. Célula de Administração 6.1.1. Núcleo de Compras e Contratos 6.1.2. Núcleo de Patrimônio 6.2. Célula de Gestão de Pessoas 6.3. Célula de Finanças 7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação 8. Prefeitura VI - ÓRGÃO COLEGIADO • Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE) TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-GERAL Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral: I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado; V - subscrever contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte; VI - delegar atribuições aos Coordenadores da Aesp/CE; VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE; VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência; IX - exercer acompanhamento técnico, administrativo, contábil e financeiro das atividades da Aesp/CE; X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XII - celebrar e executar convênios/contratos e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de sua competência; XIII - manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios; XIV - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público; XV - ordenar despesas, assinando em conjunto com o Diretor de Planejamento e Gestão Interna as autorizações de pagamentos; XVI - designar o ordenador de despesa secundário ou derivado; e XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governo do Estado, nos limites de sua competência legal. TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 6º Constituem atribuições básicas do Diretor de Planejamento e Gestão Interna: I - prestar assistência ao Diretor-Geral da Aesp/CE; II - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; III - autorizar a instalação de processos de licitação, dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; IV - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; V - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Aesp/CE; VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE; VII - determinar a coleta de dados, as respectivas análises estatísticas e elaboração de relatórios gerenciais, de forma atualizada e periódica, na sua área de competência; VIII - avaliar relatórios de Prestação de Contas de Gestão, bem como de auditorias e submetendo-os à aprovação e deliberações do Diretor-Geral; IX - assessorar o Diretor-Geral da Aesp/CE em assuntos técnicos relativos à gestão da administração do órgão, sugerindo ações de melhoria para a administração da Aesp/CE; X - planejar, dirigir, coordenar e executar ações de apoio ao Diretor-Geral; XI - sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de pleitos e requisições dirigidas ao Diretor-Geral, conforme suas competências; XII - articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos concernentes aos aspectos administrativos, de ensino e extensão, voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social, cultural e de ensino da Academia; e XIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Diretor-Geral. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica: I - prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE; II - assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados; III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua apreciação; IV - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma geral ou legislação específica; V - elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE; VI - examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação; VII - analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de contratos para publicação no Diário Oficial; VIII - acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário Oficial; IX - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa, especialmente as ligadas as atividades da Aesp/CE; X - zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido Órgão, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; XI - examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas; XII - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe forem cometidos pelo Diretor-Geral; XIII - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Estado, visando à conformidade da orientação jurídica da Aesp/CE; e XIV - exercer outras atividades correlatas.Fechar