DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
4.4.1. Núcleo de Educação Física
4.4.2. Núcleo de Armamento e Tiro
4.5. Célula de Pós-Graduação
4.5.1. Núcleo de Pesquisa e Extensão
5. Coordenadoria Acadêmico Pedagógica
5.1. Secretaria Acadêmica
5.1.1. Biblioteca
5.1.2. Núcleo de Apoio Pedagógico
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria Administrativo-Financeira
6.1. Célula de Administração
6.1.1. Núcleo de Compras e Contratos
6.1.2. Núcleo de Patrimônio
6.2. Célula de Gestão de Pessoas
6.3. Célula de Finanças
7. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
8. Prefeitura
VI - ÓRGÃO COLEGIADO
• Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO DIRETOR-GERAL
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral:
I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas, ouvindo
sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte;
VI - delegar atribuições aos Coordenadores da Aesp/CE;
VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;
VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor
privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;
IX - exercer acompanhamento técnico, administrativo, contábil e financeiro das atividades da Aesp/CE;
X - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos;
XII - celebrar e executar convênios/contratos e/ou acordos de cooperação técnica com órgãos/entidades sobre assuntos de sua competência;
XIII - manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios;
XIV - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação
e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;
XV - ordenar despesas, assinando em conjunto com o Diretor de Planejamento e Gestão Interna as autorizações de pagamentos;
XVI - designar o ordenador de despesa secundário ou derivado; e
XVII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governo do Estado, nos limites de sua competência legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 6º Constituem atribuições básicas do Diretor de Planejamento e Gestão Interna:
I - prestar assistência ao Diretor-Geral da Aesp/CE;
II - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
III - autorizar a instalação de processos de licitação, dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
IV - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
V - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Aesp/CE;
VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE;
VII - determinar a coleta de dados, as respectivas análises estatísticas e elaboração de relatórios gerenciais, de forma atualizada e periódica, na sua
área de competência;
VIII - avaliar relatórios de Prestação de Contas de Gestão, bem como de auditorias e submetendo-os à aprovação e deliberações do Diretor-Geral;
IX - assessorar o Diretor-Geral da Aesp/CE em assuntos técnicos relativos à gestão da administração do órgão, sugerindo ações de melhoria para
a administração da Aesp/CE;
X - planejar, dirigir, coordenar e executar ações de apoio ao Diretor-Geral;
XI - sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de pleitos e requisições dirigidas ao Diretor-Geral, conforme suas competências;
XII - articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos concernentes aos aspectos administrativos, de ensino e
extensão, voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social, cultural e de ensino da Academia; e
XIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Diretor-Geral.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE;
II - assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;
III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua apreciação;
IV - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma geral ou legislação específica;
V - elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE;
VI - examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como dos
respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a
dispensa de licitação;
VII - analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de contratos para publicação no Diário Oficial;
VIII - acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário Oficial;
IX - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa, especialmente
as ligadas as atividades da Aesp/CE;
X - zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido Órgão,
com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
XI - examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas;
XII - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe forem cometidos pelo Diretor-Geral;
XIII - articular-se com as demais unidades jurídicas dos Órgãos e Entidades do Estado, visando à conformidade da orientação jurídica da Aesp/CE; e
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Fechar