DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
IX- validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos de formação inicial e continuada das instituições 
civis e de caráter integrado;
X- adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência; e
XI- exercer outras competências correlatas.
Art.13. Compete à Célula de Ensino à Distância:
I -  prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução;
II -  analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual de cursos;
III -  propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
IV -  acompanhar os dados estatísticos das ações educacionais realizadas na modalidade EaD;
V -  monitorar a atuação dos tutores e coordenadores, auxiliando no desempenho de suas funções;
VI -   auxiliar no controle pedagógico das ações educacionais realizadas no ambiente do Ensino a Distância;
VII -  gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Aesp/CE;
VIII -  adaptar materiais didáticos para a modalidade de Ensino a Distância (EaD);
IX -  promover estudos e pesquisas na área de educação a distância;
X -  orientar a utilização de tecnologias de ensino a distância;
XI -  divulgar as ações educacionais ofertadas pela Aesp/CE na modalidade a distância;
XII -  elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela célula;
XIII -  validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos na modalidade de Ensino a distância; e
XIV -  exercer outras competências correlatas.
Art.14. Compete à Célula de Práticas Educacionais:
I -  prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução;
II -  analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual de cursos;
III -  propor portarias, notas e comissões de instruções de práticas educacionais;
IV -  propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas 
educacionais;
V -  indicar perfil profissional necessário para desempenharem a docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional, continuada 
e de pós-graduação promovidos pela Aesp/CE;
VI -  propor atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter policial, pericial, bombeirístico e de defesa civil;
VII -  gerenciar as atividades desenvolvidas pelos seus núcleos; e
VIII -  exercer outras competências correlatas.
Art.15. Compete ao Núcleo de Educação Física:
I -  executar atividades de ensino referente à disciplina de Educação Física;
II -  promover pesquisas relacionadas ao estudo do movimento humano, objetivando atualizar técnicas de ensino e ambientes de aprendizagem nas 
disciplinas que envolvem habilidades motoras;
III -  dar suporte às atividades de prática desportiva institucional, voltadas ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará;
IV -   assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, 
quando solicitado;
V -  elaborar notas de instrução relacionadas às disciplinas de Educação Física e Defesa Pessoal;
VI -  elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VII -  coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas;
VIII -  controlar, manter e zelar pelos equipamentos, estrutura física e demais bens materiais das áreas de Educação Física e Defesa Pessoal;
IX -  fomentar a prática esportiva; e
X -  exercer outras competências correlatas.
Art.16. Compete ao Núcleo de Armamento e Tiro:
I -  executar atividades referentes às disciplinas de Armamento e Tiro;
II -  promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;
III -  elaborar estudos específicos para aquisição de equipamentos, armamentos e munições;
IV -  controlar, manter e zelar pelos estandes de tiro, equipamentos, armamentos, munições e demais bens materiais de armamento e tiro;
V -  manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada e treinada em seus fundamentos;
VI -  elaborar as minutas e notas de instrução relacionadas às disciplinas de prática de tiro;
VII -  elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VIII -  coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; e
IX -  exercer outras competências correlatas.
Art.17. Compete à Célula de Pós-Graduação:
I -   prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução;
II -  analisar as propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para compor o calendário anual de cursos;
III -  propor portarias e instruções no âmbito da pós-graduação e encaminhar os atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;
IV -  elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
V -  instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares de sua competência;
VI -  propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos 
de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VII -  elaborar relatório anual dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
VIII -  validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
IX -  solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de pós-graduação, bem como do supervisor do Núcleo de 
Pesquisa e Extensão; e
X -  exercer outras competências correlatas.
Art.18. Compete ao Núcleo de Pesquisa e Extensão:
I -  elaborar o planejamento da política de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Aesp/CE, em sintonia com as diretrizes da Célula;
II -  executar atividades referentes à pesquisa e extensão dos cursos de pós-graduação ou ligados a estes;
III -  promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem em campos de conhecimentos específicos, delimitados 
administrativamente;
IV -  elaborar estudos específicos com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social para difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para 
fins de subsidiar políticas públicas;
V -  propor grupos de estudo, pesquisa e extensão, bem como instruções e outras ações educacionais voltadas aos cursos de pós-graduação lato sensu 
e stricto sensu, bem como para fins de capacitação dos profissionais;
VI -  elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;
VII -  coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; e
VIII -  exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA ACADÊMICO PEDAGÓGICA
Art.19. Compete à Coordenadoria Acadêmico Pedagógica:
I -  assessorar e subsidiar a Direção-Geral da Aesp/CE nas ações pedagógicas dos cursos de formação profissional e continuada;
II -  propor, planejar, coordenar, analisar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Acadêmica, Núcleo de Apoio Pedagógico e Biblioteca;
III -  promover contínua interação entre as unidades da coordenadoria, visando a uniformidade das informações e atividades desenvolvidas pela 
Coordenadoria, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atribuições;
IV -  padronizar as normas das unidades da coordenadoria;
V -  coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos de formação profissional e continuada realizados no âmbito da Aesp/CE;
VI -  coordenar e orientar as atividades acadêmicas da Secretaria Acadêmica;
VII -  atuar em conjunto com a Coordenadoria de Ensino e Instrução, no processo de matrículas dos discentes dos cursos de formação inicial e continuada;
VIII -  coordenar o processo de seleção dos docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores e instrutores dos cursos de 

                            

Fechar