7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 IX- validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos de formação inicial e continuada das instituições civis e de caráter integrado; X- adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência; e XI- exercer outras competências correlatas. Art.13. Compete à Célula de Ensino à Distância: I - prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução; II - analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual de cursos; III - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula; IV - acompanhar os dados estatísticos das ações educacionais realizadas na modalidade EaD; V - monitorar a atuação dos tutores e coordenadores, auxiliando no desempenho de suas funções; VI - auxiliar no controle pedagógico das ações educacionais realizadas no ambiente do Ensino a Distância; VII - gerenciar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Aesp/CE; VIII - adaptar materiais didáticos para a modalidade de Ensino a Distância (EaD); IX - promover estudos e pesquisas na área de educação a distância; X - orientar a utilização de tecnologias de ensino a distância; XI - divulgar as ações educacionais ofertadas pela Aesp/CE na modalidade a distância; XII - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela célula; XIII - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos na modalidade de Ensino a distância; e XIV - exercer outras competências correlatas. Art.14. Compete à Célula de Práticas Educacionais: I - prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução; II - analisar as propostas de cursos para compor o calendário anual de cursos; III - propor portarias, notas e comissões de instruções de práticas educacionais; IV - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais; V - indicar perfil profissional necessário para desempenharem a docência das disciplinas práticas dos cursos de formação profissional, continuada e de pós-graduação promovidos pela Aesp/CE; VI - propor atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter policial, pericial, bombeirístico e de defesa civil; VII - gerenciar as atividades desenvolvidas pelos seus núcleos; e VIII - exercer outras competências correlatas. Art.15. Compete ao Núcleo de Educação Física: I - executar atividades de ensino referente à disciplina de Educação Física; II - promover pesquisas relacionadas ao estudo do movimento humano, objetivando atualizar técnicas de ensino e ambientes de aprendizagem nas disciplinas que envolvem habilidades motoras; III - dar suporte às atividades de prática desportiva institucional, voltadas ao Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; IV - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, quando solicitado; V - elaborar notas de instrução relacionadas às disciplinas de Educação Física e Defesa Pessoal; VI - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; VII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; VIII - controlar, manter e zelar pelos equipamentos, estrutura física e demais bens materiais das áreas de Educação Física e Defesa Pessoal; IX - fomentar a prática esportiva; e X - exercer outras competências correlatas. Art.16. Compete ao Núcleo de Armamento e Tiro: I - executar atividades referentes às disciplinas de Armamento e Tiro; II - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação; III - elaborar estudos específicos para aquisição de equipamentos, armamentos e munições; IV - controlar, manter e zelar pelos estandes de tiro, equipamentos, armamentos, munições e demais bens materiais de armamento e tiro; V - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada e treinada em seus fundamentos; VI - elaborar as minutas e notas de instrução relacionadas às disciplinas de prática de tiro; VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; VIII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; e IX - exercer outras competências correlatas. Art.17. Compete à Célula de Pós-Graduação: I - prestar assistência à Coordenadoria de Ensino e Instrução; II - analisar as propostas de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para compor o calendário anual de cursos; III - propor portarias e instruções no âmbito da pós-graduação e encaminhar os atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula; IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; V - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares de sua competência; VI - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; VII - elaborar relatório anual dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; VIII - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; IX - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de pós-graduação, bem como do supervisor do Núcleo de Pesquisa e Extensão; e X - exercer outras competências correlatas. Art.18. Compete ao Núcleo de Pesquisa e Extensão: I - elaborar o planejamento da política de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Aesp/CE, em sintonia com as diretrizes da Célula; II - executar atividades referentes à pesquisa e extensão dos cursos de pós-graduação ou ligados a estes; III - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem em campos de conhecimentos específicos, delimitados administrativamente; IV - elaborar estudos específicos com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social para difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para fins de subsidiar políticas públicas; V - propor grupos de estudo, pesquisa e extensão, bem como instruções e outras ações educacionais voltadas aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, bem como para fins de capacitação dos profissionais; VI - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; VII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas; e VIII - exercer outras competências correlatas. SEÇÃO II DA COORDENADORIA ACADÊMICO PEDAGÓGICA Art.19. Compete à Coordenadoria Acadêmico Pedagógica: I - assessorar e subsidiar a Direção-Geral da Aesp/CE nas ações pedagógicas dos cursos de formação profissional e continuada; II - propor, planejar, coordenar, analisar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Acadêmica, Núcleo de Apoio Pedagógico e Biblioteca; III - promover contínua interação entre as unidades da coordenadoria, visando a uniformidade das informações e atividades desenvolvidas pela Coordenadoria, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atribuições; IV - padronizar as normas das unidades da coordenadoria; V - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos de formação profissional e continuada realizados no âmbito da Aesp/CE; VI - coordenar e orientar as atividades acadêmicas da Secretaria Acadêmica; VII - atuar em conjunto com a Coordenadoria de Ensino e Instrução, no processo de matrículas dos discentes dos cursos de formação inicial e continuada; VIII - coordenar o processo de seleção dos docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores e instrutores dos cursos deFechar