8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 formação inicial e continuada; IX - orientar e coordenar o processo de elaboração, utilização e revisão do material didático destinado aos cursos ofertados pela Aesp/CE; X - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos de formação profissional e continuada; XI - coordenar e acompanhar a elaboração e a validação do Quadro de Trabalho Semanal; XII - planejar e coordenar os serviços realizados no arquivo da Aesp/CE; XIII - adotar medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Biblioteca; XIV - elaborar relatórios de suas atividades desenvolvidas, bem como demandados pela Direção-Geral da Aesp/CE; XV - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério referentes aos conteudistas; e XVI - exercer outras competências correlatas. Art.20. Compete à Secretaria Acadêmica: I - acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE; II - realizar e manter atualizado o cadastro de todos os docentes e discentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA); III - providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada; IV - incluir todos os cursos realizados na Aesp/CE no SGA, com vinculação de disciplinas e cadastro dos profissionais (coordenadores, monitores, professores/instrutores e tutores); V - realizar a confecção de declarações para docentes e discentes; VI - cadastrar os discentes nos respectivos cursos; VII - providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados pela Aesp/CE; VIII - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE; IX - confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela Aesp/CE; X - auxiliar a Coordenadoria na confecção de Minuta de Portarias de Matrícula e Portarias de Desligamento; XI - acompanhar o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação Profissional e Continuada, juntamente com o Núcleo de Apoio Pedagógico; XII - cadastrar no SGA os coordenadores e monitores nos cursos de formação continuada e profissional; XIII - acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico Aluno Online; XIV - receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor); XV - realizar atendimento ao público interno e externo compreendendo discentes, docentes, profissionais do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e o público em geral; XVI - elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e elaborar estatística setorial; e XVII - exercer outras competências correlatas. Art.21. Compete à Biblioteca: I - executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca; II - organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e consulta, livros, periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares, DVDs, CDs e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser inseridos no acervo; III - coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos ministrados pela Aesp/CE, bem como ser depositária de publicações na área de segurança pública; IV - desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico, em conformidade com as políticas da Aesp/CE; V - orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); VI - receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Coordenadoria Acadêmico Pedagógica a atualização do acervo; VII - realizar ações e procedimentos para aquisição de livros impressos e digitais e periódicos; VIII - coligir dados estatísticos relativos aos trabalhos dos diversos serviços oferecidos pela Biblioteca e apresentar relatórios; IX - desenvolver atividades culturais e de fomento à leitura; X - manter controle de empréstimos do acervo; XI - controlar e manter os arquivos intermediários e permanentes da Aesp/CE; XII - zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços especializados de higienização e restauração, quando necessário; XIII - selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário; e XIV - exercer outras competências correlatas. Art.22. Compete ao Núcleo de Apoio Pedagógico: I - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos; II - validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da Aesp/CE; III - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos de formação continuada e profissional; IV - gerenciar a confecção de material didático para os cursos de formação profissional e continuada; V - cadastrar no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) os conteudistas e docentes selecionados para ministrarem atividade acadêmica nos cursos de formação continuada e profissional; VI - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos de formação profissional e continuada; VII - coletar, organizar, acompanhar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino e Instrução, o processo de pagamento dos conteudistas contratados pela Aesp/CE, com fins de validação; VIII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de formação continuada e profissional; IX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE; X - selecionar os docentes para ministrarem os componentes curriculares dos cursos de formação profissional e formação continuada; XI - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em funcionamento; XII - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares; XIII - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos de formação profissional e continuada; XIV - acompanhar a avaliação dos docentes realizada no sistema Aluno Online; XV - elaborar o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de formação inicial e formação continuada; e XVI - exercer outras competências correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art.23. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira: I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, financeira, patrimonial e logística; II - prestar assessoramento técnico a Direção Superior nas matérias pertinentes a sua área de atuação; III - acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos sistemas de informação da sua área de atuação; IV - acompanhar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado no planejamento global, diante dos recursos disponíveis; V - realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Aesp/CE; VI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais; VII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente; VIII - gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação na sua área de atuação; IX - acompanhar as demandas das unidades administrativas subordinadas; e X - exercer outras competências correlatas. Art.24. Compete à Célula de Administração:Fechar