DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
formação inicial e continuada;
IX -  orientar e coordenar o processo de elaboração, utilização e revisão do material didático destinado aos cursos ofertados pela Aesp/CE;
X -  coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos de formação profissional e continuada;
XI -  coordenar e acompanhar a elaboração e a validação do Quadro de Trabalho Semanal;
XII -  planejar e coordenar os serviços realizados no arquivo da Aesp/CE;
XIII -  adotar medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Biblioteca;
XIV -  elaborar relatórios de suas atividades desenvolvidas, bem como demandados pela Direção-Geral da Aesp/CE;
XV -  validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério referentes aos conteudistas; e
XVI -  exercer outras competências correlatas.
Art.20. Compete à Secretaria Acadêmica:
I -  acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE;
II -  realizar e manter atualizado o cadastro de todos os docentes e discentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
III -  providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada;
IV -  incluir todos os cursos realizados na Aesp/CE no SGA, com vinculação de disciplinas e cadastro dos profissionais (coordenadores, monitores, 
professores/instrutores e tutores);
V -  realizar a confecção de declarações para docentes e discentes;
VI -  cadastrar os discentes nos respectivos cursos;
VII -  providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados pela Aesp/CE;
VIII -  verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE;
IX -  confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela Aesp/CE;
X -  auxiliar a Coordenadoria na confecção de Minuta de Portarias de Matrícula e Portarias de Desligamento;
XI -  acompanhar o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação Profissional 
e Continuada, juntamente com o Núcleo de Apoio Pedagógico;
XII -  cadastrar no SGA os coordenadores e monitores nos cursos de formação continuada e profissional;
XIII -  acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico Aluno Online;
XIV -  receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor);
XV -  realizar atendimento ao público interno e externo compreendendo discentes, docentes, profissionais do Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social e o público em geral;
XVI -  elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e elaborar estatística setorial; e
XVII -  exercer outras competências correlatas.
Art.21. Compete à Biblioteca:
I -  executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;
II -  organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e consulta, livros, 
periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares, DVDs, CDs e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser inseridos no acervo;
III -  coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos ministrados pela Aesp/CE, bem como ser depositária de publicações na área de 
segurança pública;
IV -  desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo com 
a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico, em conformidade com as políticas da Aesp/CE;
V -  orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado pela 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VI -  receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Coordenadoria 
Acadêmico Pedagógica a atualização do acervo;
VII -  realizar ações e procedimentos para aquisição de livros impressos e digitais e periódicos;
VIII -  coligir dados estatísticos relativos aos trabalhos dos diversos serviços oferecidos pela Biblioteca e apresentar relatórios;
IX -  desenvolver atividades culturais e de fomento à leitura;
X -  manter controle de empréstimos do acervo;
XI -  controlar e manter os arquivos intermediários e permanentes da Aesp/CE;
XII -  zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços especializados de higienização e restauração, quando necessário;
XIII -  selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário; e
XIV -  exercer outras competências correlatas.
Art.22. Compete ao Núcleo de Apoio Pedagógico:
I -  elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos;
II -  validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da Aesp/CE;
III -  selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para 
os cursos de formação continuada e profissional;
IV -  gerenciar a confecção de material didático para os cursos de formação profissional e continuada;
V -  cadastrar no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) os conteudistas e docentes selecionados para ministrarem atividade acadêmica nos cursos 
de formação continuada e profissional;
VI -  acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes 
curriculares dos cursos de formação profissional e continuada;
VII -  coletar, organizar, acompanhar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino e Instrução, o processo de pagamento dos conteudistas contratados 
pela Aesp/CE, com fins de validação;
VIII -  alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de formação continuada 
e profissional;
IX -  zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;
X -  selecionar os docentes para ministrarem os componentes curriculares dos cursos de formação profissional e formação continuada;
XI -  organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em funcionamento;
XII -  enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XIII -  acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos de formação profissional e continuada;
XIV -  acompanhar a avaliação dos docentes realizada no sistema Aluno Online;
XV -  elaborar o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de formação inicial e formação continuada; e
XVI -  exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.23. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I -  planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, financeira, patrimonial e logística;
II -  prestar assessoramento técnico a Direção Superior nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
III -  acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
IV -  acompanhar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado no planejamento 
global, diante dos recursos disponíveis;
V -  realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Aesp/CE;
VI -  prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
VII -  monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente;
VIII -  gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação 
na sua área de atuação;
IX -  acompanhar as demandas das unidades administrativas subordinadas; e
X -  exercer outras competências correlatas.
Art.24. Compete à Célula de Administração:

                            

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