DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
I -  executar as atividades relacionadas ao controle do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE;
II -  elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os processos licitatórios;
III -  acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;
IV -  elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;
V -  assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração do termo de referência para aquisição de bens e serviços;
VI -  elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação; e
VII -  exercer outras competências correlatas.
Art.25. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos:
I -  gerenciar o sistema de compras;
II -  acompanhar processos administrativos referente às aquisições de materiais e serviços da Aesp/CE;
III -  operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC);
IV -  acompanhar a execução física-financeira dos contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;
V -  consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE); e
VI -  exercer outras competências correlatas.
Art.26. Compete ao Núcleo de Patrimônio:
I -  prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando suporte às 
unidades administrativas e atividades pedagógicas;
II -  executar as atividades de administração do almoxarifado de material e patrimônio;
III -  manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de tombamento e registros no sistema corporativo do Estado;
IV -  realizar o inventário anual dos bens da Aesp/CE;
V -  elaborar e consolidar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso; e
VI -  exercer outras competências correlatas.
Art.27. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I -  executar as atividades de administração de pessoal;
II -  propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
III -  executar as atividades relativas à folha de pagamento;
IV -  executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior;
V -  manter atualizada a documentação relativa aos registros funcionais;
VI -  executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os atos 
administrativos pertinentes;
VII -  controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros direitos e vantagens obrigatórias por lei;
VIII -  fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho;
IX -  gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados; e
X -  exercer outras competências correlatas.
Art.28. Compete à Célula de Finanças:
I -  executar as atividades relativas ao processo de realização de despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam;
II -  realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento;
III -  acompanhar, controlar e organizar suprimento de fundos e realizar sua prestação de contas;
IV -  realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários;
V -  elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE;
VI -  realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da Aesp/CE;
VII -  elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário a 
composição da prestação de contas da Aesp/CE;
VIII -  acompanhar, orientar e avaliar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que a Aesp/
CE seja parte;
IX -  efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-financeira 
da Aesp/CE; e
X -  exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art.29. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I -  orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Direção Superior da Aesp/CE;
II -  identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE;
III -  elaborar especificações de soluções com os usuários;
IV -  identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento interno 
ou aquisição;
V -  desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/CE;
VI -  manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e mantidos sob a estrutura da Aesp/CE;
VII -  gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos de informática;
VIII -  prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação;
IX -  manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e demais 
órgãos do governo;
X -  emitir relatórios mensais de atividades; e
XI -  exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA PREFEITURA
Art.30. Compete à Prefeitura:
I -  planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial 
das instalações da Aesp/CE;
II -   providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da Academia;
III -  zelar pelo material sob responsabilidade da guarda, inclusive registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela Coordenadoria 
Administrativo-Financeira;
IV -   utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
V -  propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na sua área de atuação;
VI -  emitir relatórios mensais de atividades;
VII -  acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros, na sua área de atuação; e
VIII -  exercer outras competências correlatas.
TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CONESP/CE).
Art.31. O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 
de fevereiro de 2010, é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, e terá sua composição 
e funcionamento definido em Regimento Interno próprio.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.32. Cabe ao Diretor da Aesp/CE designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor que terá as seguintes atribuições:
I -  exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
II -  receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;

                            

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