DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
I - executar as atividades relacionadas ao controle do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE;
II - elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os processos licitatórios;
III - acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;
IV - elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;
V - assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração do termo de referência para aquisição de bens e serviços;
VI - elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação; e
VII - exercer outras competências correlatas.
Art.25. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos:
I - gerenciar o sistema de compras;
II - acompanhar processos administrativos referente às aquisições de materiais e serviços da Aesp/CE;
III - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC);
IV - acompanhar a execução física-financeira dos contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;
V - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE); e
VI - exercer outras competências correlatas.
Art.26. Compete ao Núcleo de Patrimônio:
I - prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando suporte às
unidades administrativas e atividades pedagógicas;
II - executar as atividades de administração do almoxarifado de material e patrimônio;
III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de tombamento e registros no sistema corporativo do Estado;
IV - realizar o inventário anual dos bens da Aesp/CE;
V - elaborar e consolidar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso; e
VI - exercer outras competências correlatas.
Art.27. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - executar as atividades de administração de pessoal;
II - propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
III - executar as atividades relativas à folha de pagamento;
IV - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior;
V - manter atualizada a documentação relativa aos registros funcionais;
VI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os atos
administrativos pertinentes;
VII - controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros direitos e vantagens obrigatórias por lei;
VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho;
IX - gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados; e
X - exercer outras competências correlatas.
Art.28. Compete à Célula de Finanças:
I - executar as atividades relativas ao processo de realização de despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam;
II - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento;
III - acompanhar, controlar e organizar suprimento de fundos e realizar sua prestação de contas;
IV - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários;
V - elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE;
VI - realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da Aesp/CE;
VII - elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário a
composição da prestação de contas da Aesp/CE;
VIII - acompanhar, orientar e avaliar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que a Aesp/
CE seja parte;
IX - efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-financeira
da Aesp/CE; e
X - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art.29. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Direção Superior da Aesp/CE;
II - identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE;
III - elaborar especificações de soluções com os usuários;
IV - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento interno
ou aquisição;
V - desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/CE;
VI - manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e mantidos sob a estrutura da Aesp/CE;
VII - gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos de informática;
VIII - prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação;
IX - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e demais
órgãos do governo;
X - emitir relatórios mensais de atividades; e
XI - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA PREFEITURA
Art.30. Compete à Prefeitura:
I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial
das instalações da Aesp/CE;
II - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da Academia;
III - zelar pelo material sob responsabilidade da guarda, inclusive registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela Coordenadoria
Administrativo-Financeira;
IV - utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
V - propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na sua área de atuação;
VI - emitir relatórios mensais de atividades;
VII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros, na sua área de atuação; e
VIII - exercer outras competências correlatas.
TÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CONESP/CE).
Art.31. O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26
de fevereiro de 2010, é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, e terá sua composição
e funcionamento definido em Regimento Interno próprio.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.32. Cabe ao Diretor da Aesp/CE designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor que terá as seguintes atribuições:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
II - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
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