9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022 I - executar as atividades relacionadas ao controle do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE; II - elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os processos licitatórios; III - acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE; IV - elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE; V - assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração do termo de referência para aquisição de bens e serviços; VI - elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação; e VII - exercer outras competências correlatas. Art.25. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos: I - gerenciar o sistema de compras; II - acompanhar processos administrativos referente às aquisições de materiais e serviços da Aesp/CE; III - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC); IV - acompanhar a execução física-financeira dos contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE; V - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE); e VI - exercer outras competências correlatas. Art.26. Compete ao Núcleo de Patrimônio: I - prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando suporte às unidades administrativas e atividades pedagógicas; II - executar as atividades de administração do almoxarifado de material e patrimônio; III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de tombamento e registros no sistema corporativo do Estado; IV - realizar o inventário anual dos bens da Aesp/CE; V - elaborar e consolidar a relação de materiais considerados excedentes, inservíveis ou em desuso; e VI - exercer outras competências correlatas. Art.27. Compete à Célula de Gestão de Pessoas: I - executar as atividades de administração de pessoal; II - propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores; III - executar as atividades relativas à folha de pagamento; IV - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior; V - manter atualizada a documentação relativa aos registros funcionais; VI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os atos administrativos pertinentes; VII - controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros direitos e vantagens obrigatórias por lei; VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho; IX - gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados; e X - exercer outras competências correlatas. Art.28. Compete à Célula de Finanças: I - executar as atividades relativas ao processo de realização de despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam; II - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento; III - acompanhar, controlar e organizar suprimento de fundos e realizar sua prestação de contas; IV - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários; V - elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE; VI - realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da Aesp/CE; VII - elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário a composição da prestação de contas da Aesp/CE; VIII - acompanhar, orientar e avaliar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres que a Aesp/ CE seja parte; IX - efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-financeira da Aesp/CE; e X - exercer outras competências correlatas. SEÇÃO II DA CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art.29. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Direção Superior da Aesp/CE; II - identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE; III - elaborar especificações de soluções com os usuários; IV - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento interno ou aquisição; V - desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/CE; VI - manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e mantidos sob a estrutura da Aesp/CE; VII - gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos de informática; VIII - prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação; IX - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e demais órgãos do governo; X - emitir relatórios mensais de atividades; e XI - exercer outras competências correlatas. SEÇÃO III DA PREFEITURA Art.30. Compete à Prefeitura: I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial das instalações da Aesp/CE; II - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da Academia; III - zelar pelo material sob responsabilidade da guarda, inclusive registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira; IV - utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua área de atuação; V - propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na sua área de atuação; VI - emitir relatórios mensais de atividades; VII - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros, na sua área de atuação; e VIII - exercer outras competências correlatas. TÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CONESP/CE). Art.31. O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, e terá sua composição e funcionamento definido em Regimento Interno próprio. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.32. Cabe ao Diretor da Aesp/CE designar servidor, por meio de portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor que terá as seguintes atribuições: I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua; II - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;Fechar