DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
formação inicial e continuada;
IX - orientar e coordenar o processo de elaboração, utilização e revisão do material didático destinado aos cursos ofertados pela Aesp/CE;
X - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos de formação profissional e continuada;
XI - coordenar e acompanhar a elaboração e a validação do Quadro de Trabalho Semanal;
XII - planejar e coordenar os serviços realizados no arquivo da Aesp/CE;
XIII - adotar medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Biblioteca;
XIV - elaborar relatórios de suas atividades desenvolvidas, bem como demandados pela Direção-Geral da Aesp/CE;
XV - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério referentes aos conteudistas; e
XVI - exercer outras competências correlatas.
Art.20. Compete à Secretaria Acadêmica:
I - acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE;
II - realizar e manter atualizado o cadastro de todos os docentes e discentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);
III - providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada;
IV - incluir todos os cursos realizados na Aesp/CE no SGA, com vinculação de disciplinas e cadastro dos profissionais (coordenadores, monitores,
professores/instrutores e tutores);
V - realizar a confecção de declarações para docentes e discentes;
VI - cadastrar os discentes nos respectivos cursos;
VII - providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados pela Aesp/CE;
VIII - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE;
IX - confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela Aesp/CE;
X - auxiliar a Coordenadoria na confecção de Minuta de Portarias de Matrícula e Portarias de Desligamento;
XI - acompanhar o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação Profissional
e Continuada, juntamente com o Núcleo de Apoio Pedagógico;
XII - cadastrar no SGA os coordenadores e monitores nos cursos de formação continuada e profissional;
XIII - acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico Aluno Online;
XIV - receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor);
XV - realizar atendimento ao público interno e externo compreendendo discentes, docentes, profissionais do Sistema de Segurança Pública e Defesa
Social e o público em geral;
XVI - elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e elaborar estatística setorial; e
XVII - exercer outras competências correlatas.
Art.21. Compete à Biblioteca:
I - executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;
II - organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e consulta, livros,
periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares, DVDs, CDs e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser inseridos no acervo;
III - coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos ministrados pela Aesp/CE, bem como ser depositária de publicações na área de
segurança pública;
IV - desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo com
a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico, em conformidade com as políticas da Aesp/CE;
V - orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
VI - receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Coordenadoria
Acadêmico Pedagógica a atualização do acervo;
VII - realizar ações e procedimentos para aquisição de livros impressos e digitais e periódicos;
VIII - coligir dados estatísticos relativos aos trabalhos dos diversos serviços oferecidos pela Biblioteca e apresentar relatórios;
IX - desenvolver atividades culturais e de fomento à leitura;
X - manter controle de empréstimos do acervo;
XI - controlar e manter os arquivos intermediários e permanentes da Aesp/CE;
XII - zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços especializados de higienização e restauração, quando necessário;
XIII - selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário; e
XIV - exercer outras competências correlatas.
Art.22. Compete ao Núcleo de Apoio Pedagógico:
I - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos;
II - validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da Aesp/CE;
III - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para
os cursos de formação continuada e profissional;
IV - gerenciar a confecção de material didático para os cursos de formação profissional e continuada;
V - cadastrar no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) os conteudistas e docentes selecionados para ministrarem atividade acadêmica nos cursos
de formação continuada e profissional;
VI - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes
curriculares dos cursos de formação profissional e continuada;
VII - coletar, organizar, acompanhar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino e Instrução, o processo de pagamento dos conteudistas contratados
pela Aesp/CE, com fins de validação;
VIII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de formação continuada
e profissional;
IX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;
X - selecionar os docentes para ministrarem os componentes curriculares dos cursos de formação profissional e formação continuada;
XI - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em funcionamento;
XII - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;
XIII - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos de formação profissional e continuada;
XIV - acompanhar a avaliação dos docentes realizada no sistema Aluno Online;
XV - elaborar o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de formação inicial e formação continuada; e
XVI - exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.23. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas, financeira, patrimonial e logística;
II - prestar assessoramento técnico a Direção Superior nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
III - acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;
IV - acompanhar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado no planejamento
global, diante dos recursos disponíveis;
V - realizar estudos e propor aperfeiçoamento dos mecanismos de controle administrativo, orçamentário, financeiro e contábil da Aesp/CE;
VI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
VII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente;
VIII - gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação
na sua área de atuação;
IX - acompanhar as demandas das unidades administrativas subordinadas; e
X - exercer outras competências correlatas.
Art.24. Compete à Célula de Administração:
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