DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa nos aspectos de
planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;
IV - coordenar os serviços de supervisão da obra constante do Programa;
V - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário;
VI - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do
Programa, com os diversos níveis da administração estadual e com as áreas envolvidas;
VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;
VIII - acompanhar o processo técnico de preparação, e análise e aprovação dos projetos, quando for o caso;
IX - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, acompanhar o processo e solicitar a não objeção do BID, conforme for o caso;
X - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os
ao BID nos prazos estipulados contratualmente;
XI - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias;
XII - gerenciar os recursos do Programa de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas, mantendo a programação financeira compatível
com a execução projetada e assegurando o atendimento das condições de desembolso dos recursos do financiamento e a adoção das medidas necessárias à
liberação de recursos da contrapartida local junto às instâncias competentes do governo;
XIII - acompanhar o repasse dos recursos do BID e controlar a disponibilidade financeira do Programa, e articular com a Coordenadoria Administrativo-
Financeira da Seplag a execução dos registros contábeis comprobatórios de despesas;
XIV - elaborar, com base em registros financeiros e contábeis adequados com a identificação dos recursos do financiamento e da contrapartida, a
prestação de contas do Programa - Relatórios de Progresso, Demonstrativos Financeiros Anuais Auditados e demais documentos - encaminhando-os ao BID,
conforme as disposições do respectivo Contrato de Empréstimo e seus Anexos;
XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do Empréstimo e de outras fontes
do Programa;
XVI - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados
com a execução do Programa;
XVII - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos projetos estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa (ROP);
XVIII - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais
e o Plano de Aquisições do Programa;
XIX - selecionar, em conjunto com os beneficiários do financiamento, quando aplicável, os participantes das ações de capacitação do Programa;
XX - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
XXI - velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa
definidas no Contrato de Empréstimo e seus anexos;
XXII - definir, em conjunto com o BID, beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto os termos de referência e as especificações
técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
XXIII - acompanhar a execução de processos licitatórios realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE);
XXIV - exercer outras competências correlatas.
Art.5º São atribuições do Coordenador da UGP Ceará Mais Digital:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e implantação das atividades definidas com os beneficiários do financiamento
e líderes técnicos de projeto;
II - coordenar e orientar a equipe integrante da UGP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas
estabelecidos no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional do Programa;
III - coordenar a elaboração e a execução do Plano Operativo Anual (POA) e demais instrumentos de planejamento do Programa, com vistas a
garantir a consecução das metas e objetivos previstos;
IV - coordenar a avaliação de todas as ações, a partir da consolidação dos indicadores constantes na Matriz de Resultados do Programa;
V - representar a UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa e gerenciar o processo de articulação
institucional na elaboração de convênios e/ou acordos técnicos com outras instituições;
VI - constituir-se como interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Programa;
VII - coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do Programa;
VIII - coordenar os processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes da equipe da UGP e tomar medidas gerenciais voltadas para
superação das deficiências detectadas;
IX - promover a realização de licitação e avaliação de contratos de aquisição de bens e serviços;
X - elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UGP relativas ao Programa;
XI - elaborar e submeter ao titular da Seplag o relatório anual de gestão da UGP;
XII - exercer outras atribuições correlatas.
Art.6º São atribuições do Gerente de Aquisições:
I - gerenciar os processos de aquisição do Programa, seguindo, no que couberem, as diretrizes do BID e as leis brasileiras, e em comum acordo com
os órgãos parceiros, realizando as seguintes ações:
a) apoiar/subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) na realização de todos os procedimentos licitatórios do Programa;
b) manter interlocução constante com os beneficiários do financiamento, líderes técnicos de projeto e a PGE;
c) encaminhar processos de licitação decorrentes do Programa, de acordo com os padrões, procedimentos e modalidades cabíveis;
d) elaborar os Planos de Aquisições do Programa e providenciar as adaptações e atualizações necessárias junto aos demais membros da UGP,
beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto;
e) analisar e emitir, quando requeridos pela PGE e pelas demais instituições financiadoras do Programa, pareceres sobre os processos de licitação;
f) elaborar relatórios de acompanhamento das ações do Programa, notadamente contendo cronogramas do status dos processos licitatórios;
g) promover, acompanhar e controlar cadastro de empresas consultoras e consultores individuais relacionados ao Programa;
h) manter na UGP toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos físicos e digitais, à
disposição das instituições financiadoras, e da auditoria independente.
II - gerenciar e articular os processos de aquisições que sigam procedimentos licitatórios específicosregidos pelas normas do BID realizando as
seguintes ações:
a) conhecer, cumprir e divulgar entre os demais membros da UGP, do Programa e líderes técnicos de projeto, as normas e procedimentos das Diretrizes
para Aquisição e Seleção de Consultores do BID;
b) manter contato frequente com o BID para dirimir dúvidas ou enviar documentos/processos de seleção/aquisição para análise, quando couber;
c) emitir todos os pedidos de manifestação de interesse para elaboração de projetos, execução de obra e aquisição de bens e serviços, no âmbito do
Programa;
d) elaborar, juntamente com sua equipe técnica, bem como com os beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, critérios para avaliação
dos portfólios apresentados pelas empresas consultoras e consultores individuais;
e) elaborar as listas longas e curtas para avaliar, juntamente com sua equipe técnica, bem como com os beneficiários do financiamento e líderes
técnicos de projeto, os portfólios das empresas;
f) preparar as solicitações de propostas (SDPs) para encaminhamento à PGE, que incluem: listas curtas, termos de referência, informações aos
consultores e demais documentos exigidos pelo BID;
g) solicitar as “não-objeções” ao BID para cada uma das fases que assim exigirem;
h) elaborar, em conjunto com sua equipe técnica, com os beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, critérios de avaliação para as
propostas técnicas apresentadas pelas empresas consultoras;
i) participar de todas as comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas e financeiras do Programa;
j) orientar a equipe da UGP, os beneficiários do financiamento e os líderes técnicos de projeto, na elaboração dos relatórios de avaliação das propostas
técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais de encaminhamento ao BID e à PGE;
k) preparar os editais para aquisição e contratação de obra, bens e serviços do Programa;
l) preparar, em conjunto com sua equipe técnica, com os beneficiários do financiamento e líderes técnicos de projeto, as justificativas e respostas
técnicas aos questionamentos das licitantes postulados durante a execução de processos licitatórios;
III - exercer outras atribuições correlatas.
Art.7º São atribuições do Gerente Administrativo-Financeiro:
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