DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
I -  assessorar a Coordenação da UGP nos assuntos de planejamento, orçamento, administrativo e execução financeira no âmbito do Programa;
II -  elaborar a proposta orçamentária do programa e a respectiva projeção financeira anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações, 
no que se refere à alocação dos recursos de contrapartida e da operação de crédito;
III -  gerenciar a execução das ações administrativo-financeiras do Programa de forma a buscar o alcance das metas, garantindo a observância aos 
padrões e normas estabelecidas no Contrato de Empréstimo, no ROP e na legislação vigente;
IV -  gerenciar os trâmites relativos às solicitações de desembolso junto ao BID, análise de faturas, controle dos aportes financeiros, pagamentos e 
conciliações das contas do Programa, bem como o registro de contratos nos sistemas pertinentes;
V -  alimentar os sistemas de informações financeiras e gerenciais para o monitoramento e avaliação do Programa, de forma regular e sistemática;
VI -  solicitar os pedidos de parcela dos recursos do financiamento e da contrapartida local;
VII -  elaborar os Planos Financeiros dos recursos do Projeto;
VIII -  monitorar os recursos orçamentários e financeiros colocados à disposição do Projeto;
IX -  realizar o controle contábil e financeiro dos recursos recebidos e aplicados no Programa;
X -  instruir e encaminhar para área pertinente os processos de pagamento dos serviços executados, de acordo com as medições e pareceres técnicos, 
e em consonância com os valores contratados;
XI -  elaborar e assinar, em conjunto com a Coordenação da UGP as demonstrações financeiras exigidas pelos órgãos de controles interno e externo 
e pelo BID, relativos ao Programa;
XII -  elaborar as prestações de contas dos recursos do Programa e as solicitações de desembolso;
XIII -  assessorar e manter a Coordenação da UGP e as demais áreas informadas quanto ao andamento financeiro do Programa;
XIV -  acompanhar e atender às solicitações das auditorias internas e externas ao Programa;
XV -  acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Programa;
XVI -  mobilizar, junto às unidades administrativas da Seplag, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes 
às diversas atividades ou subprojetos;
XVII -  manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa;
XVIII -  exercer outras atribuições correlatas.
Art.8º São atribuições do Gerente de Monitoramento e Controle:
I -  apoiar tecnicamente os demais membros da UGP no detalhamento dos planos de trabalho dos projetos e atividades do Programa e gerenciar a 
elaboração do Plano Operativo Anual (POA) e do Plano Executivo Plurianual do Programa (PEP);
II -  assessorar os membros da UGP na elaboração dos instrumentos para aquisição de bens e serviços e contratação de consultoria;
III -  verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Programa e de seus Regulamentos, 
com as normas do BID e com o POA e o PA;
IV -  gerenciar e compatibilizar, com os demais membros da UGP, os cronogramas de execução das atividades;
V -  articular-se com os membros da UGP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Programa;
VI -  elaborar parecer técnico quanto às solicitações de revisões e ajustes do Programa e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;
VII -  monitorar e acompanhar os indicadores constantes na Matriz de Resultados do Programa, propondo medidas corretivas nos casos de desvios 
e retardamentos na execução dos subprojetos e atividades do Programa;
VIII -  manter a documentação técnica do Programa relativas ao monitoramento e o controle;
IX -  elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da UGP;
X -  consolidar as informações referentes às ações técnicas do Programa que comporão os relatórios técnicos a serem entregues regularmente ao 
BID e aos órgãos e entidades participantes;
XI -  assessorar a Coordenação da UGP na divulgação das ações do Programa;
XII -  monitorar os indicadores de impactos estratégicos de cunho institucional;
XIII -  acompanhar e consolidar as ações do programa para apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes do Contrato de 
Empréstimo com base nos indicadores da Matriz de Resultados;
XIV -  supervisionar a execução das avaliações intermediária e final do Programa;
XV -  exercer outras atribuições correlatas.
Art.9º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Planejamento e Gestão
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO)
• Secretaria Executiva de Gestão (Sexec-GES)
• Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças (Sexec-LID)
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria Especial de Gestão Estratégica do Planejamento e Orçamento (Coplo)
4.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
4.1.1.  Célula de Formulação de Políticas e Planos de Desenvolvimento (Cepod)
4.1.2.  Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
4.1.3.  Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap)
4.2.  Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
4.2.1.  Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
4.2.2.  Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
4.3.  Coordenadoria de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
4.3.1.  Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepad)
4.3.2.  Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
4.3.3.  Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip)
4.3.4.  Célula de Gestão do Custeio (Cecust)
5. Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
5.1.  Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
5.2.  Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
5.3.  Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
5.4.  Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
6. Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)
6.1.  Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp)
6.2.  Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp)
6.3.  Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf)
7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
7.1.  Célula de Movimentação de Pessoas (Cemop)
7.2.  Célula de Provimento de Pessoas (Cprov)
7.3. Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (Ceded)
7.4.  Célula de Carreiras (Celca)
7.5. Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop)
7.6. Célula de Planejamento da Força de Trabalho (Ceplaf)
8. Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset)
8.1.  Célula de Gestão da Contratação dos Serviços Terceirizados (Ceget)
8.2.  Célula de Monitoramento e Controle de Terceirização (Cemoct)

                            

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