DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário do Planejamento e Gestão
SS-1
01
Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento
SS-2
01
Secretário Executivo de Gestão
SS-2
01
Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
01
Coordenador Especial
DNS-1
02
Coordenador
DNS-2
23
Assessor Especial IV
DNS-2
03
Orientador de Célula
DNS-3
51
Articulador
DNS-3
29
Assessor Técnico
DAS-1
43
Assistente Técnico
DAS-2
05
Auxiliar Técnico
DAS-3
17
TOTAL
178
*** *** ***
DECRETO Nº34.770, de 26 de maio de 2022.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do ofício número:332/2022-VICEGOV constante do VIPROC n.º 04242351/2022 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 
6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento de gratificação por encargo de licitação ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LUCAS LOURENÇO MIRANDA NASCIMENTO
VICEGOV
300016-1-3
1º/05/2022
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.771, de 26 de maio de 2022.
INDICA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE O DIRIGENTE MÁXIMO DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO que o regulamento da Escola de Saúde Pública do Ceará não prevê o substituto do seu Superintendente em suas ausências, CONSIDERANDO 
que o Dirigente Máximo do referido órgão gozará período de férias entre os dias 23 de maio de 2022 a 1° de junho de 2022, CONSIDERANDO a necessidade 
de conferir continuidade à gestão administrativa de entidade estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica designada a ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor, Olívia Andréa Alencar Costa Bessa, matrícula 300904-1-1, 
da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Superintendente do referido órgão, pelo 
período de 23 de maio de 2022 a 1° de junho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.772, de 26 de maio de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.316, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 231, de 13 de janeiro de 2021, que institui o sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, e 
o Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA e reformula a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO que, assim como os servidores da 
Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Sema, também os servidores da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, cedidos àquele órgão, 
desempenham atividades relativas à lavratura de autos de infração ambiente; CONSIDERANDO que, em razão da cessão, o servidor, embora passe a ter 
exercício em outra unidade administrativa, mantém no seu órgão de origem a lotação; DECRETA:
Art.1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 34.316, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 2º
...
II – servidor de carreira do Estado, de nível superior, em exercício na Sema, nomeado por portaria do Secretário da Sema;” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data publicação, retroagindo em seus efeitos, para fins de convalidação de atos.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.773, de 26 de maio de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº34.534, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS 
PARA CANDIDATOS NEGROS E/OU COM DEFICIÊNCIA EMCONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO 
PROVIMENTO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES 
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.432, de 22 de março de 2021, que instituiu a política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros emconcursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo 
Estadual; CONSIDERANDO que, regulamentando referida Lei, foi editado o Decreto Estadual n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, dispondo sobre as regras 
aplicáveis à reserva de cotas para negros em concursos públicos estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no texto normativo 
do referido Decreto, aprimorando-o e, em especial, regulamentando todo o procedimento de heteroidentificação, de sorte a torná-lo mais adequado e seguro 
juridicamente; DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 34.534, de 3 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos Capítulos II - A e II – B, e do art. 9º – A, observada a seguinte 
redação:
“CAPÍTULO II - A
DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Art. 2º - A Os editais de abertura deconcursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual definirão o procedimento de heteroidentificação, 
observados os termos deste Decreto, dispondo também sobre a criação das Comissões Ordinária e Recursal de Heteroidentificação, com a finalidade 
de atestar a condição declarada pelos candidatos para os fins da Lei n.º 17.432, de 25 de março de 2021.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais, vinculada à Casa Civil, será provocada pelo órgão ou entidade 

                            

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