DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
04.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20634 - Manutenção dos Serviços Administrativos - ISSEC.
100.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
100.000,00
10.122.221 - SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  
20357 - Manutenção das Ações Finalísticas do ISSEC.
2.100.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
2.100.000,00
46200002 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
196.457,29
46200002 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
196.457,29
24.126.413 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DO CEARÁ.  
10691 - Ampliação do Acesso à Informação e Serviços por meio do Cinturão Digital do Ceará.
196.457,29
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
196.457,29
46200006 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
10.000,00
46200006 - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
10.000,00
16.122.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.  
20804 - Manutenção dos Serviços Administrativos - COHAB.
10.000,00
03 - GRANDE 
FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
270 - 2.70.000000
1
10.000,00
*** *** ***
DECRETO Nº34.775, de 27 de maio de 2022. 
 
 
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO 
DECRETO Nº34.722, DE 30 DE ABRIL DE 2022. 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que 
os dados da Covid-19, segundo os especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e 
prudência;DECRETA: 
Art. 1º Do dia 30 de maio a 12 de junho de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado do Ceará, as disposições 
do Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização 
do cumprimento das medidas de controle da pandemia, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas previstas no Decreto n.º 34.722, de 30 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO DE 
QUEIROZ MAIA JÚNIOR, matrícula nº 300034-1-1 ocupante do cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará, a 
viajar as cidades de Lisboa e Porto em Portugal, no período de 28/05/2022 a 04/06/2022, com objetivo para participar de MISSÃO TÉCNICA GOVERNA-
MENTAL E EMPRESARIAL SEDET/SETUR A PORTUGAL. Com participação de empresários do Ceará, com Roadshow e visitas técnicas, com objetivo de 
atrair investimentos e intercâmbio de negócios com o ecossistema de Portugal, contemplando os seguintes setores: Agronegócios, Energia Verde (hidrogênio 
verde), Moda (Têxtil, Confecções e Calçados) e Turismo, promovendo também o incremento das exportações do Ceará para Portugal. Concedendo-lhe 7,5 
(sete e meia) diárias no valor unitário de R$ 2.400,75(dois mil e quatro-centos reais e setenta e cinco centavos), mais 2 (duas) ajuda de custo no valor unitário 
de R$ 2.400,75(dois mil e quatrocentos reais e setenta e cinco centavos), tudo conforme o valor do dólar de R$ 4,95 referente ao fechamento da cotação do 
dia 19/05/2022, e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Lisboa/Fortaleza no valor de R$ 18.984,07 (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sete 
centavos) e Seguro viagem no valor total de R$ 312,07(trezentos e doze reais e sete centavos), de acordo com o art.1º; alínea “b” do §1º, §2º e §3º do art. 
4º; art. 5º e seu §2º e art. 6º, classe I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 1º do Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuições legais, devidamente autorizado através do 
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, ocupante do cargo de Secretário da 
Ciência, Tecnologia e Educação Superior, matrícula nº 300112-1-X, lotado nesta Secretaria da Ciência, Tecnologia e educação Superior, a viajar à cidade 
de Brasília-DF, no período de 27 a 31 de maio de 2022, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 31.769, de 27 de agosto de 2015, publicado no D.O.E, de 28 de agosto de 2015, RESOLVE AUTORIZAR FABIANO DOS SANTOS, SECRE-
TÁRIO DA CULTURA, a viajar a cidade de São Paulo/SP, no período de 19 à 22/05/2022, a fim de participar de reunião no SESC e Itaú Cultural para 
tratar de parcerias entre a Secretaria da Cultura e as referidas instituíções, concedendo-lhe 03(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos 
e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50%(cinquenta por cento), no valor total de R$ 1.840,02(hum mil e oitocentos e quarenta reais 
e dois centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48(trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 
2.190,50(dois mil e cento e noventa reais e cinquenta centavos) de acordo com o artigo 1º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº484/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC 
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto 
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar , concedendo-lhes o direito à 1/2 (meia) diária dentro do Estado , de acordo com 
o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 05 de maio de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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