DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO - XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Adminis-
tração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de correções e ajustes no edital XIV Edital Ceará de Cinema e Vídeo - Difusão, Formação 
e Pesquisa, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos; CONSIDERANDO a necessidade de oportu-
nizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e da eficiência, insertos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF/88; RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao XIV 
EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - DIFUSÃO, FORMAÇÃO E PESQUISA, nos seguintes termos: 1) Onde se lê: “4.4.13. Desenvolvimento 
de roteiro de longa-metragem realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, 
os diálogos e sua divisão em sequências.” Leia-se: “4.4.13. “Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem realizado nos gêneros ficção, documentário ou 
animação, a partir do argumento da obra audiovisual, de acordo com o gênero pleiteado e em atenção aos itens 4.4.8, 4.4.9 e 4.4.10.” 2) Onde se lê: “4.4.19. 
Consultor: pessoa física autora de, pelo menos 03 (três) roteiros de obra cinematográfica de longa-metragem produzidos e finalizados.” Leia-se: “4.4.19. 
“Consultor: pessoa física autora de pelo menos 01 (um) roteiro de obra cinematográfica de longa-metragem produzido e finalizado”.” 3) Onde se lê: “7.1.3. 
Para efeito de validação das inscrições das categorias IV e V, de grupos/coletivos representados por pessoas físicas, é OBRIGATÓRIO o proponente apre-
sentar a Carta de anuência do coletivo (Anexo VIII), com assinatura de todos os seus integrantes.” Leia-se: “7.1.3. Para efeito de validação das inscrições 
das categorias IV e V, de grupos/coletivos representados por pessoas físicas, é OBRIGATÓRIO o proponente apresentar a Carta de anuência do coletivo 
(Anexo VII), com assinatura de todos os seus integrantes.” 4) Onde se lê: “7.2.3.2. [...] b) nova Carta de anuência da Coordenação Técnica e do Coordenador 
Pedagógico (Anexo IX), Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X), ou nova Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor (Anexo 
XI), a depender da categoria envolvida;” Leia-se: “7.2.3.2. [...] b) nova Carta de anuência da Coordenação Técnica e do Coordenador Pedagógico (Anexo 
VIII), Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo IX), ou nova Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor (Anexo X), a depender da 
categoria envolvida;” 5) Onde se lê: 8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 03 de maio a 01 de junho de 2022. 8.11. A Secult não se responsa-
bilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove 
minutos) do dia 01 de junho de 2022. Leia-se: 8.1. As inscrições estarão disponíveis no período de 03 de maio a 09 de junho de 2022. 8.11. A Secult não se 
responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta 
e nove minutos) do dia 09 de junho de 2022. 6) Onde se lê: “8.7.1. [...] a) [...] XXV - Declaração conjunta de compromissos (Anexo VI);” Leia-se: “8.7.1. 
[...] a) [...] XXV - Declaração conjunta de compromissos (Anexo V);” 7) Onde se lê: “8.7.2. [...] c) Para projetos da Categoria III - Desenvolvimento de 
roteiro de longa-metragem: [...] VII - Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor (Anexo IX). [...] d) Para projetos da Categoria IV - Manutenção 
de cineclubes: [...] XI - Carta de anuência do coletivo dos membros compõem o cineclube (Anexo VIII); XII - Carta de anuência da Coordenação Técnica 
(Anexo X); [...] e) Para projetos da Categoria V - Criação de cineclubes: XI - Carta de anuência do coletivo (Anexo VIII); XII - Carta de anuência da Coor-
denação Técnica (Anexo X)[...] [...] f) Para projetos da Categoria VI - Evento de formação cineclubista: [...] VI - Carta de anuência da Coordenação Técnica 
(Anexo X). [...] g) Para projetos da Categoria VII - Festivais e mostras: [...] VI - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo X).” Leia-se: “8.7.2. 
[...] c) Para projetos da Categoria III - Desenvolvimento de roteiro de longa-metragem: [...] VII - Carta de anuência da Equipe de Roteiro e do Consultor 
(Anexo X). [...] d) Para projetos da Categoria IV - Manutenção de cineclubes: [...] XI - Carta de anuência do coletivo dos membros compõem o cineclube 
(Anexo VII); XII - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo IX); [...] e) Para projetos da Categoria V - Criação de cineclubes: XI - Carta de anuência 
do coletivo (Anexo VII); XII - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo IX). [...] f) Para projetos da Categoria VI - Evento de formação cineclubista: 
[...] VI - Carta de anuência da Coordenação Técnica (Anexo IX). [...] g) Para projetos da Categoria VII - Festivais e mostras: [...] VI - Carta de anuência da 
Coordenação Técnica (Anexo IX).” 8) Onde se lê: “10.1.1.1. [...] d) não observarem as obrigações previstas no presente edital e não prestarem compromisso 
formal de sua estrita observância por meio da Declaração conjunta de compromissos (Anexo VI) ou prestarem declaração com informações falsas ou incor-
retas.” Leia-se: “10.1.1.1. [...] d) não observarem as obrigações previstas no presente edital e não prestarem compromisso formal de sua estrita observância 
por meio da Declaração conjunta de compromissos (Anexo V) ou prestarem declaração com informações falsas ou incorretas.” 9) Onde se lê: “16.8. [...] IV. 
remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, 
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional, conforme o caso;” Leia-se: “16.8. [...] IV. remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado 
público no âmbito estadual ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remu-
neração adicional, conforme o caso;” 10) Onde se lê: “20.8.1. Em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e 
símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, 
ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – LEI ESTADUAL Nº13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”. Leia-se: “20.8.1. Em toda divulgação 
referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE 
PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – LEI ORGÂNICA 
DA CULTURA Nº18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. 11) Onde se lê: “20.5. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à 
equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, 
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.” Leia-se: 
“20.5. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas a equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício 
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional 
e das mulheres. No projeto deverá ser indicada a classificação etária do produto.” 12). Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza 
– CE, 24 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº078/2017
PROCESSO Nº05486565/2017; 06959150/2018; 9653472/2018; 00217772/2019; 05027584/2021; 02532069/2022
ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT E GRUPO FORMUSURA DE TEATRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente Aditivo a alteração do plano de trabalho para utilização de rendimentos, no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oitenta reais), devidamente 
aprovado pela área técnica. USO DOS RENDIMENTOS: Os rendimentos serão aplicados no item 3.1.2. Produtor Executivo, item 3.1.10. Instrutor da Oficina 
de Capoeira, item 3.1.11 Instrutor da oficina teatro de bonecos para crianças, nos moldes descritos no novo plano de trabalho constante nos autos, tal como 
exposto abaixo: O item 3.1.2. teve um acréscimo de dois meses, passando de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e 
oitocentos reais); O item 3.1.10. teve um acréscimo de 31h, passando de R$15.360,00 (quinze mil e trezentos e sessenta reais) para R$ 16.600,00 (dezesseis 
mil e seiscentos reais); O item 3.1.11. teve um acréscimo de 46h, passando de R$11.520,00 (onze mil e quinhentos e vinte reais) para R$ 13.360,00 (treze mil 
e trezentos e sessenta reais). Total dos rendimentos R$ 7.880,00 DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram 
expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE 17 de maio de 2022 ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e WILLIANY FERREIRA DA SILVA - Proponente
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 24 de maio de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT E A GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº07.954.555/0001-11, neste ato representado por seu Secretário da 
Cultura, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº99010492037, regularmente inscrito o CPF/MF sob nº324.429.043-49 SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV 
- CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME., CNPJ. nº11.805.967/0001-67, neste ato por ANTÔNIO RENAN VIEIRA 
E SILVA, portador da Carteira de Identidade Carteira de Identidade nº200079106441, e CPF nº104.846.043-68, residente e domiciliado nesta Capital; V - 
ENDEREÇO: Estabelecida na Av. Pontes Vieira, 281,285,289 – São João do Tauape, Cep: 60.130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 

                            

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