DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) 
meses, a contar do dia 04 de maio de 2022 do Contrato nº035/2021, que passará a ter vigência até 03 de maio de 2023, e que tem por objeto a aquisição dos 
equipamentos do sistema de ar-condicionado, com instalação, sem ônus adicionais para a contratante; e contêiner habitável para servir como w.c. externo, 
com equipamentos, montagem e instalação; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 
(doze) meses, a contar do dia 04 de maio de 2022 do Contrato nº035/2021, que passará a ter vigência até 03 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas 
pelas partes; XII - DATA: Fortaleza/CE 02 maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura – SECULT/CE e 
ANTÔNIO RENAN VIEIRA E SILVA - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA-ME.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 35/2022
PROCESSO Nº03050700/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ  OBJETO: A contratação de ANA SILVEIRA MARTINS 
(CPF nº023.575.287-88). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise 
e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Dança.  JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o 
parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois 
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preen-
cham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. 
Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANA SILVEIRA MARTINS (CPF Nº023.575.287-88), por 
meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem 
Dança, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº8.666/93  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808-27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786-27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da 
Lei nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida.  CONTRATADA: ANA SILVEIRA MARTINS (CPF nº023.575.287-88)  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que 
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará  RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei 
Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 24 de maio de 
2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 37/2022
PROCESSO Nº03042987/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de VALENTINA DE ANDRADE 
PIRES (CPF nº729.062.946-91). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Área Técnica. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de VALENTINA DE ANDRADE PIRES (CPF 
Nº729.062.946-91), por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de 
Incentivo às Artes, linguagem Área Técnica, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808-27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786-27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento 
no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. CONTRATADA: VALENTINA DE ANDRADE PIRES (CPF nº729.062.946-91) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/
CE 24 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 092/2022
PROCESSO Nº02879956/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANA WANESSA BASTOS (CPF 
nº621.562.413-68), pelo valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando sua atuação como parecerista para análise e emissão de 
parecer técnico junto ao EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o 
parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois 
lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham 
os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante 
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANA WANESSA BASTOS, por meio do processo de inexigibilidade, 
para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital Ceará Da Cidadania E Diversidade Cultural, com fundamento no art. 25, caput, 
da Lei nº8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.
03.339036.10000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei apli-
cáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Para efeitos da Lei Federal 
nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANA WANESSA 
BASTOS (CPF nº621.562.413-68) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Valéria Márcia 
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE 24 de maio de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 112/2022
PROCESSO Nº03464458/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO 
JUNIOR 61670510468, CNPJ: 12.042.795/0001-80. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais), visando a 
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II EDITAL CULTURA INFÂNCIA. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” 6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR, 
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, com 

                            

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