DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº222/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar 
de reunião de conflito entre beneficiários, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 
do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº222/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Maria Leuda Cândido Zimmermann - Matrícula nº200.316-1-1
Orientadora de Célula
III
18/5/2022
Fortaleza - Ocara - Fortaleza
0,5 (meia)
77,10
38,55
38,55
José Arimatea Gonçalves - Matrícula nº101.980-1-1
Coordenador
III
18/5/2022
Fortaleza - Ocara - Fortaleza
0,5 (meia)
77,10
38,55
38,55
*** *** ***
PORTARIA Nº382/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de 
Assinaturas dos Termos de Outorga dos Agentes Rurais (Edital 09/2021), concedendo-lhes 9,0 (nove) diárias com acréscimo de 10% a viagem de Quixadá no 
período de 23 a 25/05 , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade.. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 
de maio de 2022.
Francisco Carlos Bezerra e Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº382/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Valéria Pascoal de Oliveira
Orientador de Célula
III
23 a 27/05/2022 e 
30/05 à 03/06/2022
Fortaleza - Quixadá - Limoeiro do Norte 
- Fortaleza - Iguatu - Crato - Fortaleza
9,0
77,10
 
728.60
Jorge Pinto Filho
Supervisor de Núcleo
III
23 a 27/05/2022 e 
30/05 à 03/06/2022
Fortaleza - Quixadá - Limoeiro do Norte 
- Fortaleza - Iguatu - Crato - Fortaleza
9,0
77,10
 
728.60
Stephania Teles Gondim Viana
Assistente Técnico
IV
23 a 27/05/2022 e 
30/05 à 03/06/2022
Fortaleza - Quixadá - Limoeiro do Norte 
- Fortaleza - Iguatu - Crato - Fortaleza
9,0
64,83
 
612,64
*** *** ***
PORTARIA Nº383/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora ZULEIDE ALBUQUERQUE FRAGA, ocupante do cargo de Agente de ATER, matrícula nº1098-1-9, desta 
Secretaria, a viajar às cidades de Sobral, Itapipoca e Crateús, nos períodos de 23/05 a 27/05/2022 e 30/05 a 02/06/2022 a fim de Coletar assinaturas dos 
Termos de Outorga dos Agentes Rurais(Edital 09/2021), concedendo-lhe 8,0 (oito) diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e 
três centavos), totalizando R$ 562,40 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), com acréscimo de 20% a viagem para Sobral, no período de 
25 a 27/05/2022 e acréscimo de 5% a viagem para Crateús, no período de 30/05 a 02/06/2022 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio 
da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Francisco Carlos Bezerra e Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2022.
RESULTADO PROVISORIO
Às 14:00 (quatorze horas) do dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois (18.05.2022), na sala do Secretário Executivo da Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário - SDA, à Avenida Bezerra de Meneses, 1820 – São Gerardo – Fortaleza - CE reuniram-se os integrantes da Comissão Especial de Credenciamento: 
Francisco Carlos Bezerra e Silva (PRESIDENTE), José Lima Castro Júnior (MEMBRO) e José Roberto Pinto Cavalcante (Membro, para realização dos atos 
referentes ao EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2022, que tem por objeto a contratação de entidades(s) executora(s) para realização de serviços de 
ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER visando apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar-camponesa com foco na comercia-
lização da produção, atendendo todas as medidas sanitárias de enfrentamento a COVID-19, nas áreas de planejamento: Litoral Norte, Litoral Oeste/Vale do 
Curu, Sertão de Crateús, Serra da Ibiapaba e Sertão de Sobral. A Comissão Especial de Seleção iniciou a abertura dos envelopes das entidades inscritas para 
analise da documentação apresentada. Foram entregues 3 envelopes com as seguintes entidades: 1. Centro de Estudos e Assistência as Lutas do/a Trabalhador/a 
Rural – CEALTRU – CNPJ: 06.745.897/0001-69; 2. Instituto Veredas da Cidadania – CNPJ: 18.447.576/0001-67; e, 3. Caritas Brasileira Regional Ceará – 
CNPJ: 33.654.419/0001-40. Durante a fase de análise da documentação, a comissão avaliou a documentação das entidades participantes, chegando ao seguinte 
parecer: 1. Centro de Estudos e Assistência as Lutas do/a Trabalhador/a Rural – CEALTRU apresentou toda a documentação solicitada, fazendo o total de 
128 pontos, ficando habilitada para a parceria; 2. Instituto Veredas da Cidadania apresentou toda a documentação solicitada, fazendo o total de 128 pontos, 
ficando habilitada para a parceria; e, 3. Caritas Brasileira Regional Ceará – CNPJ: 33.654.419/0001-40 apresentou toda a documentação solicitada, fazendo 
o total de 128 pontos, ficando habilitada para a parceria. Durante a análise da documentação, a comissão concluiu que: para o LOTE 1 fica HABILITADA 
a entidade Instituto Veredas da Cidadania através do desempate pelo subitem 14.2.2.3 item b) Comprovação de parcerias firmadas com entes públicos ou 
privados de apoio à Agricultura Familiar, onde a Caritas Brasileira Regional Ceará apresentou 21 (vinte e uma) parcerias firmadas e o Instituto Veredas da 
Cidadania apresentou 26 (vinte e seis) parcerias firmadas, e para o LOTE 2 fica HABILITADA a entidade Centro de Estudos e Assistência as Lutas do/a 
Trabalhador/a Rural – CEALTRU. Após a finalização da fase de análise da documentação, a comissão concluiu a ATA e aguardara até o dia 24/05/2022 
caso haja interposição de recurso quanto ao resultado provisório, para divulgação até dia 27/05/2022 do resultado final e posterior contratação da entidade 
vencedora. Fortaleza-CE, 18 de maio de 2022.
Francisco Carlos Bezerra e Silva
PRESIDENTE DA COMISSÃO
 José Lima Castro Júnior 
MEMBRO DA COMISSÃO
José Roberto Pinto Cavalcante
 MEMBRO DA COMISSÃO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº037/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ -SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. 
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.849.532/0001-47.  OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO 
DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos seguintes bens: 01 (um) trator sobre rodas, agrícola, motor mínimo 3 cilindros, 
mínimo 104 cv, pneus traseiros 18 a 34 R1, capacidade de levante hidráulico mínima de 3.750KG e Plaina Agrícola, CHASSI: 4292637784 e tombamento: 
50258, Valor R$ 356.333,00 (trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais).  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste 
instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. 01702785/2022, bem como no Parecer Jurídico N°. 411/2022 da ASJUR/SDA e, no 
que couber, na Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações.  VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, com o Município de Tauá/CE, com vigência de 05 

                            

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