DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 
60.811-341 – Fortaleza-Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Rua 
Pontes Vieira, nº.220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 56001.000686/2022-05 
artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a Substituição do Gestor do 
Contrato nº008/2019, com alteração do item 11.1 da cláusula décima primeira. ; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 23 de 
maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna José Lassance de 
Castro Filho Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE .
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR JURÍDICO RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 
60.811-341; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Rua Pontes Vieira, 
nº.220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 56001.000689/2022-31 artigo 67 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a Substituição do Gestor do Contrato nº006/2021, com alteração 
do item 10.1 da cláusula décima.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas 
e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 23 de maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna José Lassance de Castro Filho Presidente da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE .
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR JURÍDICO RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz – CEP: 
60.811-341 – Fortaleza-Ceará; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: 
Rua Pontes Vieira, nº.220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 56001.690/2022-18 
No artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza.; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a Substituição do Gestor do 
Contrato nº012/2021, com alteração do item 11.1 da cláusula décima primeira.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 23 de 
maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sergio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna José Lassance de 
Castro Filho Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE .
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR JURÍDICO RESPONDENDO
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RESOLUÇÃO CET Nº14, de 17 de março de 2022.
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADE 
DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE/CE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 
2021, DO ESTADO DO CEARÁ, PROPOSTO PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO – SEDET.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, instituído pela Lei nº 16.877, de 10 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais, previstas 
no art. 10º, do Decreto nº 34.168, de 21 de julho de 2021, e CONSIDERANDO a Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, que regulamenta 
as ações de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho das esferas de governo que 
aderirem ao SINE; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria Ministerial nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão dos 
blocos de ações e serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE” e “Fomento à Geração de Emprego e Renda”; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidade de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE/
CE, referente ao exercício de 2021, do Estado do Ceará, em razão ter concluído, com base nas informações fornecidas pela Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho - SEDET considerando que;
I – A SEDET não executou, no período, nenhuma ação prevista no Plano de Ações e Serviços – PAS, devido ao fato do repasse dos recursos do 
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para o Fundo Estadual do Trabalho – FET do Ceará ter ocorrido tardiamente, em dezembro de 2021, o que impediu 
a execução das ações no exercício;
II – Em 2021 o SINE Ceará superou duas metas de resultado, obteve elevado grau de alcance na terceira meta de resultado e alcançou resultado 
satisfatório na quarta meta estabelecida para o exercício;
III – A SEDET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, conforme justificativa 
apresentada no inciso I;
IV – A SEDET comprovou que não se aplica a demonstração de utilização dos recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da 
execução das ações e serviços do SlNE previstas no PAS, em virtude de que não ocorreu execução financeira no período;
V – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Ceará – FET/CE, comprovando o saldo de 
recursos disponíveis em 31/12/2021, que totalizou R$ 850.411,43 (oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos) relativo 
aos repasses e rendimentos.
VI – A SEDET demonstrou que não se aplica a comprovação da execução de despesas, seus comprovantes originais ou equivalentes, visto que não 
houve execução financeira no exercício;
VII – A SEDET comprovou a transferência automática recebida pelo FET, dos recursos financeiros do FAT, exclusivamente no financiamento da 
execução das ações do SINE previstas no PAS de 2021, e que nenhuma irregularidade no uso dos recursos ou quaisquer pendências de ordem técnica ou 
legal ocorreu no período.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kennedy Montenegro de Vasconcelos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
Republicada por incorreção.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº033/2022 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EXPEDITO JOSE DA SÁ PARENTE JÚNIOR, ocupante do cargo de Diretor de Suporte à Infraestrutura 
e Patrimônio, matrícula nº 0000809-1, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte -CE, no período de 24 a 27 de maio de 2022, a fim de parti-
cipar de evento organizado pelo Banco do Nordeste,e realização de visitas técnicas aos imóveis pertencentes à ADECE representando o Diretor Presidente, 
concedendo-lhe tres diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 mais acrescimos de 20%, e passagem aérea de ida para Juazeiro - CE, no valor de R$ 
1.014,18, totalizando R$ 1.382,18 mil trezentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos, de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; 
arts. 10 e 11, classe IIIdo anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da ADECE. 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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