DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 19 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Nartan 
da Costa Andrade (Diretor Geral em respondência) e José Lassance de Castro Silva (Representante da contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº25/2022 – SPU Nº03788270/2022
CURSO DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA DE INCÊNDIO – CCOVI/2022 TURMA I
1. Finalidade: Capacitar e habilitar integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. O Curso de Condutor e Operador de Viatura de Incêndio – 
Turma I/2022 (CCOVI) é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida para prioritariamente capacitar e nivelar o Bombeiro Militar 
no serviço de condução e maneabilidade dos grandes viaturas de combate à incêndio, utilizados, principalmente, em ocorrências de maior complexidade.
Orientação sobre pressão dos pneus, nível de água do arrefecimento, nível de óleo do motor, nível de óleo do hidráulico, condições das baterias, nível de 
combustível; Análise geral e caracterização do chassi, realização de teste drive do ABT, teste da Bomba; Operação de Bomba de combate a incêndios; 
Acionamento da tomada de força/ expulsão e admissão de água; Discussão sobre direção defensiva e legislação de trânsito; Aplicação de técnicas em aten-
dimento pré-hospitalar nas situações de condução a veículos de grande porte; Demonstração e prática na condução de viaturas tipo ABT e AEM; Análise da 
situações de pane emergência da AEM. 2. Desenvolvimento do Curso: 01/06/2022 à 14/06/2022 . 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 
· Aulas teóricas: 1ºBBM (1ºBatalhão de Bombeiros Militares); · Instruções Práticas: 1ºBBM, AESP e outros locais julgados necessários. 2.3 Componentes 
Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINA
H/A
INSTRUTORES
GAMA
01
Procedimentos básicos para funcionamento do ABT e AEM
04
02
08
02
Operação da bomba de combate à incêndio
04
02
08
03
Situações de pane e emergências na AEM
04
02
08
04
Abastecimento em mananciais e sistema pião
04
02
08
05
Sinalização, estabelecimento de VTR e local da ocorrência
03
01
03
06
Operação do ABT em conjunto a Auto Escada Mecânica
08
03
24
07
Prática na condução do ABT e AEM
10
04
40
08
Estabilização e patolamento da Auto Escada Mecânica
04
02
08
09
Operações de resgate e salvamento com Auto Escada Mecânica
08
03
24
10
Avaliação Primária / Avaliação Secundária no APH
05
02
10
11
Queimaduras
04
01
04
12
Uso de LGE e Noções de produtos perigosos
04
02
08
13
Direção defensiva
04
01
04
14
Legislação de trânsito
04
01
04
15
Avaliação Teórica
02
02
04
16
Avaliação Prática
08
04
32
TOTAL INSTRUTORIA
80
34
197
17
COORDENAÇÃO
80
01
40
18
MONITORIA
80
01
40
TOTAL (INSTRUTORIA +COORDENAÇÃO)
240
36
277
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será realizado em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos 
instrutores das disciplinas, sendo uma avaliação Prática, em formato de simulado de ocorrência, envolvendo Operações da Bomba de Incêndio no ABTS em 
conjunto com a atuação da Auto Escada. Esta avaliação prática valerá de 0 a 10 pontos, devendo o aluno atingir a nota mínima 7,0 para a aprovação no curso. 
Também será realizada uma avaliação teórica objetiva, de múltipla escolha (opções de A a D), contendo 50 questões, cada uma valendo 0,2 ponto, tendo o 
aluno que alcançar nota mínima 7,0 para a aprovação, conforme previsto no Art. 46, §3º, inciso I da Instrução Normativa n.º 001/2017 (Regime Acadêmico 
da AESP/CE). 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não 
aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
A encargo da AESP e do CBMCE. Caso haja necessidade de Conteudista ficará ao crivo da COAP/AESP.
Pagamento - Hora Aula
AESP
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio do 1º BBM, da AESP/CE e, eventualmente, das instituições a qual os alunos pertencem, podendo ser solicitado 
previamente aos candidatos outros materiais de uso individual específico, que sejam indispensáveis à realização do Curso
Local do Curso
Item 5, deste PAE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E O 
CONSÓRCIO COLINA DO HORTO, COM INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO 
COLINA DO HORTO, inscrito no CNPJ sob o nº 33.978.938/0001-30; V - ENDEREÇO: Rua Alto Santo, nº 102, José Bonifácio, CEP: 60055-265, 
Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 58, inciso I e seu §2º, artigo 65, inciso I, alíneas “a” e “b” 
c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o Processo nº 01468189/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; 
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos e inserção de itens novos no valor 
de R$ 2.256.539,63 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) que corresponde a (+) 3,24% 
(três vírgula vinte e quatro por cento) do valor do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 76.903.648,12 (setenta e 
seis milhões, novecentos e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos), passa com o presente Termo para R$ 79.160.187,74 (setenta e nove 
milhões, cento e sessenta mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do 
Tesouro Estadual, dotações orçamentárias 36100006.15.695.371.11254.01.449051.100002.7.4, intenção de gastos nº 1147867000, conforme documentação 
anexa no Processo acima epigrafado ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do 
contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de 
Mello Pinho (Secretário do Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente – SOP), Cristiano Queiroz de Gusmão (Consórcio Colina do Horto), 
Luis Augusto Gomes Siqueira (Construtora Sian Engenharia Ltda.) e Rafael Lemos de Oliveira (Doppelmayr Seilbahnen GMBH) .
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE;  IV - 
CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.551.327/0001-54;  V - ENDEREÇO: 
Rua Teofredo Goiana, 831, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-630, Fone: (85) 3271.0110;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 29/2021, Convenção Coletiva 
de Trabalho SEACONCE x SEACEC 2022/2022, tudo em conformidade com o processo nº 03517390/2022, parte que compõe este Termo, independente 
de transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº 
29/2021, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SINDVIGILANTES x SINDESP 2022/2022, que estabeleceu como data-base para 
a categoria 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e 
cesta básica dos empregados que compõem a categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, conforme Análise e planilha 
COSET/SEPLAG, fls. 65/66.;  IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 20.219,75 

                            

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