DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
7000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 
35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade 
em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser 
apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 
de maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Célio Lessa de Castro - Associação Beneficente 
Casa da União Coração de Maria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2022. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº016/2022 IG Nº1167265 
PROCESSO Nº07607596/2021 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FRENTE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA 
CARENTE - FACC, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.664.638/0001-43, com sede na Rua Carvalho Júnior, 571 – São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60.130-420, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Eduarda da Silva, 
resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 07607596/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, 
além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) 
na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; 
e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 22/2021. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Aprender a Ler é um Prazer, executado conforme Plano de Trabalho devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.08.244.123.18564.03.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização 
da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de julho de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por 
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente 
previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Maria Eduarda da Silva - Frente de Assistência à Criança Carente - FACC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de maio de 2022. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2022 
PROCESSO Nº01370960/2022 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho, no âmbito do programa de apoio às reformas sociais – proares iii, nos termos do processo 
nº 01370960/2022, resolve reconhecer dívida assumida com a EMPRESA NT CONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA, inscrita no cnpj nº 
05.583.210/0001-73, estabelecida na rua Augusto Severo, 252 – São João – Porto Alegre/RS cep: 90240-480, doravante denominada contratada , neste ato 
representada pelo seu Diretor sr. CLÁUDIO COMUNELO RODRIGUES, mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, reconhece ser devedora da importância de R$ 16.285,14 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e 
cinco reais e quatorze centavos), a EMPRESA NT CONSULT TECNOLOGIA E CONSULTORIA., referente a nota fiscal eletrônica 2022/29 oriundo do 
contrato 200/2016. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.10232.03.449092.2485
9.1. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita 
da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 01370960/2022. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de Maio de 
2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Cláudio Comunelo Rodrigues - NT 
Consult Tecnologia e Consultoria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza/CE, 24 de maio de 2022. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1503/2022  O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisora de Núcleo DAS-1, 
matrícula n.º 300056-1-9, deste Órgão, a viajar a cidade de Pentecoste, no dia 24/05/2022, a fim de realizar visita técnica às prefeituras e as comunidades 
beneficiadas pelo Programa Água Doce, visando a gestão compartilhada dos sistemas de dessalinização, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do 
PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simpli-
ficados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100005.17.544.732.10661.03.44901400.1.00.00.0.40-15896 e 
29100005.17.544.732.10661.03.44901400.2.82.82.1.40-15895.  SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. 
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1504/2022  O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, a servidora SOCORRO LIDUÍNA CARVALHO COSTA, ocupante do cargo de Geóloga/Supervisora de Núcleo DAS-1, 
matrícula n.º 300056-1-9, deste Órgão, a viajar a cidade de Apuiarés, no dia 27/05/2022, a fim de realizar visita técnica às prefeituras e as comunidades 
beneficiadas pelo Programa Água Doce, visando a gestão compartilhada dos sistemas de dessalinização, concedendo-lhe ½ (meia diária), no valor unitário 
de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta do 
PROGRAMA ÁGUA DOCE / MMA - Otimização e Gestão de Sistemas de Dessalinização e Instalação ou Revitalização de Pequenos Sistemas Simpli-
ficados de Abastecimento D’água em Comunidades Rurais das dotações orçamentárias 29100005.17.544.732.10661.03.44901400.1.00.00.0.40-15896 e 
29100005.17.544.732.10661.03.44901400.2.82.82.1.40-15895.  SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de maio de 2022. 
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
Registre-se e publique-se.
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