DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR 
GLOBAL: R$ 519.224,00 (quinhentos e dezenove mil e duzentos e vinte e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200194.10.302.631.20077
.03.339030.10000.0 e 24200194.10.302.631.20077.03.339030.29100.1; DATA DA ASSINATURA: 18/05/2022; SIGNATÁRIOS: André Pires Cortez e 
Valmique de Oliveira Gomes Filho;
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 48/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 62.882,75; FONTE 01 - COTA - PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 
DOS ESTADOS: R$ 62.882,75; PROCESSO Nº: 02776359/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica 
e reserva de potência na modalidade tarifária de alta-tensão, optante pelo grupo B3, a fim de atender as necessidades da Rede SESA e unidades vinculadas 
JUSTIFICATIVA: Considerando a proximidade do encerramento de prazo de vigência do Contrato n.º 950/2016, celebrado entre a SESA e a ENEL, em 31 de 
agosto de 2022, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica na modalidade tarifaria baixa tensão – Grupo B – Convencional, para atender a demanda 
da Secretaria da Saúde do Estado Ceará e suas unidades de saúde vinculadas. Considerando que o aludido Contrato foi prorrogado em caráter excepcional, 
não sendo assim permitida nova prorrogação; Considerando que a prestação dos serviços do objeto contratual é executada de forma contínua e de natureza 
essencial, para não ocorrer a descontinuidade dos serviços prestados nas unidades de saúde; Considerando ainda que a Empresa ENEL é uma prestadora de 
serviço exclusiva de fornecimento de energia elétrica, resultando na inviabilidade de competição para justificativa de preço. Considerando que os valores 
cobrados pela Empresa ENEL tem como base o consumo de energia e que há consumo de energia distinto entre os diversos clientes governamentais desta 
empresa, torna-se assim inviável a comprovação de que a referida empresa pratica seus valores cobrados dentro de parâmetros aceitáveis VALOR GLOBAL: 
R$ 125.645,51 ( cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CELAD – Almo-
xarifado Central e o Arquivo Geral 24200884.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2.01 ENDEMIAS – CRATO 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.
00.00.7.3.01 ENDEMIAS – SOBRAL 24200844.10.305.632.20243.11.339039.1.00.00.7.3.01 ENDEMIAS – TIANGUÁ 24200844.10.305.632.20243.08.339
039.1.00.00.7.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ DISPENSA: 16/05/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 16/05/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 58/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 508.581,98; FONTE 01 - COTA - PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO 
DOS ESTADOS: R$ 508.581,98; FONTE:91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 508.581,98; PROCESSO Nº: 02859351/2022 / VIPROC 
/SESA OBJETO: a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência na modalidade tarifária de baixa tensão – Grupo 
B – Convencional, a fim de atender as necessidades da Rede SESA e unidades vinculadas JUSTIFICATIVA: Considerando a proximidade do encerramento 
de prazo de vigência do Contrato n.º 949/2016, celebrado entre a SESA e a ENEL, em 31 de agosto de 2022, tendo como objeto o fornecimento de energia 
elétrica e reserva de potência na modalidade tarifaria alta-tensão optante pelo grupo B3 para atender a demanda da Secretaria da Saúde do Estado Ceará 
e suas unidades vinculadas. Considerando que o aludido Contrato foi prorrogado em caráter excepcional, não sendo assim permitida nova prorrogação; 
Considerando que a prestação dos serviços do objeto contratual é executada de forma contínua e de natureza essencial, para não ocorrer a descontinuidade 
dos serviços prestados nas unidades de saúde; Considerando ainda que a Empresa ENEL é uma prestadora de serviço exclusiva de fornecimento de energia 
elétrica, resultando na inviabilidade de competição para justificativa de preço. Considerando que os valores cobrados pela Empresa ENEL tem como base o 
consumo de energia e que há consumo de energia distinto entre os diversos clientes governamentais desta empresa, torna-se assim inviável a comprovação de 
que a referida empresa pratica seus valores cobrados dentro de parâmetros aceitáveis VALOR GLOBAL: R$ 1.525.745,94 ( hum milhão, quinhentos e vinte 
e cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Célula de Gestão de Logística de Recursos 
Biomédicos – CELOB/Messejana 24200154.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0 CEMAN – Patrimônio (Galpão situado na Av. Olavo Bilac, 1200) 2420
0884.10.122.211.20779.03.339039.10100.0 ENDEMIAS – Baturité 24200894.10.305.632.20243.07.339039.1.00.00.0.3.01 ENDEMIAS – Canindé 24200
864.10.305.632.20243.10.339039.1.00.00.7.3.01 ENDEMIAS – Eusébio 24200104.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3.01 ENDEMIAS – Fortaleza 
24200104.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3.01 ENDEMIAS – Ipu 24200844.10.305.632.20243.08.339039.1.00.00.7.3.01 ENDEMIAS – Juazeiro 
do Norte 24200854.10.305.632.20243.01.339039.1.00.00.7.3.01 Centro de Convivência Antônio Diogo – CCAD 24200694.10.302.631.20071.07.339039.1
.01.00.0.3.01 Centro de Convivência Antônio Justa – CCAJ 24200684.10.302.631.20071.03.339039.1.01.00.0.3.01 Hospital Estadual Leonardo da Vinci – 
HELV 24200154.10.302.631.20323.03.339039.10100.0 24200894.10.302.631.21065.03.339039.10100.0 Coordenadoria da Área Descentralizada da Saúde 
de Caucaia – COADS/Caucaia 24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada da Saúde de Maracanaú – 
COADS/Maracanaú 24200894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2.01 Superintendência da Região Norte – SRNOR 24200844.10.122.211.20779.11.
339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú – COADS/Acaraú 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2
.01 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá – COADS/Tianguá 24200844.10.122.211.20779.08.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria 
da Área Descentralizada de Saúde de Crateús – COADS/Crateús 24200844.10.122.211.20779.12.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentra-
lizada de Saúde de Camocim – COADS/Camocim 24200844.10.122.211.20779.05.339039.1.01.00.0.2.01 Superintendência da Região do Cariri – SRSUL 
24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.01.00.0 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Icó – COADS/Icó 24200854.10.122.211.20779.0
2.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Brejo Santo – COADS/Brejo Santo 24200854.10.122.211.20779.01.33903
9.1.01.00.0.2.01 Superintendência da Região do Sertão Central – SRCEN 24200864.10.122.211.20779.09.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área 
Descentralizada de Saúde de Canindé – COADS/Canindé 24200864.10.122.211.20779.10.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada 
de Saúde de Tauá – COADS/Tauá 24200864.10.122.211.20776.1.339039.1.01.00.0.2.01 Superintendência da Região do Litoral Leste/Jaguaribe – SRLES 
24200874.10.122.211.20779.14.339039.1.01.00.0 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas – COADS/Russas 24200874.10.122.211.2
0779.14.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati – COADS/Aracati 24200874.10.122.211.20779.04.339039.1
.01.00.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso XXII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ DISPENSA: 13/05/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 13/05/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº45/2022
DOADOR: ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE; DONATÁRIA: MUNICÍPIO DE PEREIRO; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto 
Estadual nº 34.580, de 17 de março de 2022 e está vinculado ao processo administrativo VIPROC Nº 00937681/2022; OBJETO: Doação dos bens discri-
minados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória Dell RAM 
DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 
Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com conector RJ-45; 
Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas de Vídeo: (1) 
HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português Brasil; Mouse 
Dell MS116 Preto USB DPI’s, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois monitores, Cabo de 
Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 7; Tombamento CPU 418192, 420383 a 420388; TECLADO 
418193, 420389 a 420394; MONITOR 418194, 420395 a 420400; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 23/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia 
Maria Oliveira de Castro e Raimundo Estevam Neto.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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