DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº111  | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02214377/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM MARIA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ROSANE DA CRUZ, matrícula nº 22200180972989, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02214377/2022. 
Acaraú, 04 de março de 2022. CREDE 3 – ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03087840/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEONEL DE MOURA BRIZOLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ELDASIO BRAZ SILVA, matrícula nº 22200179469211, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03087840/2022. 
Fortaleza, 31 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02740966/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) INOCENCIO PINTO DE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 22200179700118, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02740966/2022. Fortaleza, 11 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02740869/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO JOACI PEREIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) INOCENCIO PINTO DE ARAUJO JUNIOR, matrícula nº 22200180993420, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02740869/2022. Fortaleza, 11 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°01374310/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº001/2021, PUBLICADO NO DOE Nº 186, 
EM 12/08/2021. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM BENI CARVALHO, inscrita no 
CNPJ nº 07.954.514/0325-90, situada na Rua Beni Carvalho, nº1679, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Município de Aracati/CE, CEP 62.800-000, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Diretor Geral, Sr. Francisco Daniel Barbosa Pinto, RG nº 3402040-99 – SSP - 
CE CPF nº 660.178.823-68, residente à Rua Beni Carvalho – Nº 1452 – 1º Andar, Município de Aracati - Ce, CEP:.62.800-000, RESOLVE RESCINDIR O 
CONTRATO n°002/2021, firmado com a empresa PROTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.838.838/0001-51, com sede à 
Rua Lauro Nogueira nº1177, Bairro Papicu, Município Fortaleza, CEP:. 60.175-055, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. 
Elisângela da Costa Lima, RG nº 93005004284 – SSPDS - Ce, CPF nº 495.691.473-34, residente e domiciliado à rua Alameda das Tulipas, nº 108 – Quadra 
13 – Cidade 2000, no Município Fortaleza – Ce, CEP 60.190-350, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através 
da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 002/2021, modalidade carta convite nº 001/2021, não se obtendo da CONTRATADA qualquer 
fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da EEM BENI CARVALHO, 
no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 
8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 002/2021, firmado 
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/ EEM BENI CARVALHO e a empresa 
PROTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima primeira, do contrato 
nº 002/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de 
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizado. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE 
RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aracati/CE, 23 de NOVEMBRO de 2021. 
Francisco Daniel Barbosa Pinto - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - Keyle Samara Ferreira de Souza, 02 - Elayne Paula Brauna SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 107, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
ÁGUA MINERAL DO PROCESSO N° 01998170/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEM ANTÔNIO REGI-
NALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA - CNPJ Nº 07.954.514/0221/02, CREDE 11 - Potiretama/CE e a empresa FRANCISCO WEUDES MENEZES 
CAVALCANTE -ME. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso 
II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com 
fundamento na Carta Convite nº 0002/2022. Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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