DOE 27/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº111 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02810891/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGINA CLAUDIA ALENCAR CUNHA, matrícula nº 22200179620017, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02810891/2022. Fortaleza, 04 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02640953/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGINA CLAUDIA ALENCAR CUNHA, matrícula nº 22200179622710, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02640953/2022. Fortaleza, 04 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02619318/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR OSIRES PONTES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SILVIA MARIA SOUSA RIBEIRO, matrícula nº 22200179143014, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02619318/2022.
Fortaleza, 15 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02523892/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR GUSTAVO AUGUSTO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLYANE FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200180997221, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 02/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02523892/2022. Lavras da Mangabeira, 15 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02386615/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEANDRO FELIPE DIOGENES ALMEIDA, matrícula nº 22200179276014, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/03/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
02386615/2022. Iracema, 11 de março de 2022. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01678450/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELISMAR ROCHA DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 22200179104213, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2022, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01678450/2022. Beberibe, 28 de
fevereiro de 2022. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02642379/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ALMIR PINTO EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) MARIA VANIELLY CARDOSO NASCIMENTO, matrícula nº 22200179023418, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02642379/2022. Aracoiaba, 10 de março de 2022. CREDE
8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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